Criminalidade e
moralidade dos atos humanos
A função prática da moral é tornar a sociedade possível, ajudar as pessoas a viverem juntas sem muitos prejuízos ou conflitos. A moral procura dar garantias aos grandes interesses coletivos. (Durkhein, Ética e sociologia da moral Landy Ed.2006.p.25.)
Vemos com Durkhein que as infrações mais graves à lei moral (admitindo que haja uma lei moral) serão igualmente consideradas como as mais graves à lei penal, como o homicídio, o roubo, o atentado ao pudor, o estupro de vulnerável etc.
O terreno da moral não é, necessariamente, o mesmo da lei penal. Há atos morais que são punidos e atos imorais que não o são. (o incesto praticado entre adultos, o incentivo a auto-flagelação, ainda existente como forma religiosa de expiação dos pecados em algumas regiões do país).
A criminalidade nasce dos conflitos de interesses que só existem entre os indivíduos componentes de uma sociedade. O homem é social na sua origem e anti-social nos seus efeitos.
De conformidade com a Psicologia Criminal o delinquente é dotado de um egoísmo ilimitado, um impulso violento e destruidor e ausência de sentimentos afetivos. Em suma, o criminoso é aquele que não sabe resolver os conflitos entre o seu ego (o inconsciente) e o seu superego (a consciência). A ordem social que precede o nascimento não faz parte da natureza das coisas, não vem das leis da natureza. Ela existe como produto da ação do homem.
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