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domingo, 26 de fevereiro de 2012

Espaço do acadêmico: Larissa Bittencourt

A redução da maioridade penal e a utilização do ECA e do CP



Até o surgimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990 através da Lei 8.069, adotava-se no Brasil o Código de Menores, o qual aplicava-se apenas aos menores de 18 anos, pobres, abandonados, carentes ou infratores. O ECA foi criado pelos três Poderes e através de movimentos populares e tem a intenção de estabelecer os direitos e os deveres – os últimos, não expressos no próprio Estatuto – das crianças e dos adolescentes, ou seja, daqueles que têm entre zero e dezoito anos incompletos.

Desde o ano de 2007 surgiu o debate sobre a redução da maioridade penal brasileira de 18 para 16 anos, pois os índices mostravam que a participação de menores em crimes mais violentos aumentava a cada ano. Como em todo dilema, alguns foram contra a redução e outros a favor. Como Acadêmica de Direito do 4º período e encantada com o Direito Penal, continuo não acreditando que o ECA seja suficiente, pois tem apenas um caráter sócioeducativo e não punitivo como o Código Penal vigente. Por isso, tentarei explicitar os meus pensamentos no apoio à diminuição da maioridade penal para 16 anos.

Primeiramente, sempre fiz as seguintes perguntas: como posso escolher o Presidente do meu país aos 16 anos e não tenho discernimento suficiente para responder ao crime de homicídio, caso o cometesse? Como um menor de idade participa em um crime onde uma criança é arrastada por um carro em movimento e não responde pelo Código Penal? Entendo perfeitamente que o Direito Penal quer, antes de tudo, evitar os tipos penais e ressocializar aqueles que ainda “ têm chance” , mas será mesmo que o arrependimento não deveria ter ocorrido na hora da realização do crime? Se ao completar 18 anos eu tenho obrigações civis, eleitorais, trabalhistas, por que ainda continuo com benefícios no Direito Penal? Sim, tirar a liberdade de alguém é muito sério, mas e a vida de outrem?

Como posso aceitar que o artigo 228 da Constituição Federal determine que a maioridade penal ocorra aos 18 anos, quando vejo na primeira página do jornal que um jovem de 16 anos teve a CAPACIDADE de entender o que estava fazendo e de EXECUTAR a sua vontade ao matar alguém? Terei de aceitar a presunção de (IN)capacidade e vontade do indivíduo e ver aquele marginal recebendo medidas sócioeducativas ou sendo liberado ao completar 21 anos? Faço das palavras de Fernando Capez, Promotor de Justiça, as minhas: “Como podemos, nos dias de hoje, afirmar que um indivíduo de 16 anos não possui plena capacidade de entendimento e volição?”.

Por que países mais desenvolvidos que o Brasil não têm essa “bondade” com os menores? Porque eles entendem perfeitamente que qualquer pessoa entre 14 e 17 anos é plenamente capaz de entender o que está fazendo! Nos dias atuais, manter a maioridade penal nos 18 anos de idade, apenas aumenta a quantidade de criminosos e a sensação de impunidade, não só para as famílias que perderam seus entes queridos, mas para o próprio infrator, que caso tenha sido internado, será liberado ao completar 21 anos de idade.

É evidente que a situação de um jovem brasileiro é diferente da de um jovem francês, pois a presença do Estado e a garantia dos direitos fundamentais diminuem as chances de criminalização, mas como queremos tapar os olhos e fingir que a redução da maioridade penal brasileira não seria a melhor solução? Sinceramente, precisamos refletir o que é melhor para o país como um todo, não para uma pequena parcela da população. E sim, no final das contas, esse artigo é um desabafo, pois já não aguento mais ver tanta impunidade no país onde nasci, cresci e que pretendo, de alguma maneira, mudar!



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