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domingo, 5 de março de 2017

Homem fica recolhido 31 anos em hospício por furtar blusa

Penal   |   Publicação em 04.06.12

Um homem com problemas mentais, que não cometeu nenhum crime, ficou mais de 30 anos preso no Complexo Médico de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. Em 1981, Francisco Celestino, então com 23 anos, foi detido, acusado de furto. Ele foi considerado inocente, mas, ainda assim, na época, o juiz determinou sua internação no manicômio judiciário por entender que Celestino representava um “perigo para a comunidade”. 

Do complexo, Celestino saiu apenas uma vez, em 2002. Passou por dois hospitais psiquiátricos e, em 2005, foi acusado de ter agredido outro paciente. Acabou voltando para o Complexo Médico, onde permanece até hoje. Considerado um paciente “tranquilo e pacato”, ele perdeu todo contato com a família. 

- Ele nunca deveria estar preso. Não cometeu crime nenhum. Já naquela época deveria ficar junto com a família, recebendo acompanhamento médico. Ou, na falta da família, numa comunidade terapêutica ou clínica, algum lugar em que pudesse receber atendimento, sem perder o vínculo com a sociedade - disse o juiz Eduardo Lino Bueno Fagundes Junior, da Vara de Execuções Penais de Curitiba, ao jornal O Globo. A matéria é assinada pelo jornalista Guilherme Voitch. 

Celestino é um entre108 detentos do Complexo que não tinham mais de estar presos. Desde o começo de maio, eles estão tendo a situação regularizada por meio de um mutirão organizado pela VEP, com o apoio do Conselho Nacional de Justiça.

- São pessoas que cometeram pequenos furtos, roubaram um chocolate, pegaram uma blusa, gritaram na rua e foram presas por desacato. Elas foram esquecidas ali e encarceradas. Muitos desses pacientes perguntam se vamos levá-los para um lugar com sol" - diz Fagundes Junior. 

Esse esquecimento é justamente o oposto do que prega a legislação atual. O Código Penal prevê que pessoas com problemas mentais que tenham cometido delitos devem ser submetidas a tratamento ambulatorial ou internados, em caso de crimes graves. Depois do terceiro ano de reclusão, elas precisam ser reavaliadas por médicos anualmente. 

O juiz lembra que, além do esquecimento, a detenção no complexo mistura pacientes que não oferecem riscos com detentos donos de um histórico maior de agressividade. No Complexo de Pinhais, por exemplo, está preso Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, o Cadu, que matou o cartunista Glauco e seu filho Raoni, em São Paulo, e chegou a disparar contra policiais na fuga.

Dos 108 pacientes que deveriam estar livres, 46 foram entregues às famílias e 12 encaminhados para instituições terapêuticas. O restante, sem laços familiares, aguarda acolhimento pela Secretaria Estadual de Saúde do Paraná.

Números nacionais

* O CNJ pretende intensificar a fiscalização em manicômios judiciais de todo o Brasil. Dados do Ministério da Justiça indicam 3,2 mil detentos em regime de internação. Não são números seguros, já que os Estados não sabem quem e quantos são os detentos nessa situação. 

* Por enquanto, sabe-se que a situação encontrada em Curitiba não é única. Em mutirão do CNJ em 2011, no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Salvador, foi revelado que 88 dos 156 internos aguardavam laudo de insanidade mental, condição para a internação, e que deveria ser expedido em até 135 dias. Na Bahia, o CNJ encontrou Derivaldo Bispo Santos, de 60 anos. Em 1977, ele foi internado por ter cometido lesão corporal - crime cuja pena máxima é de 12 anos. 

* - É preciso haver residências terapêuticas para acolher essa gente que muitas vezes não pode mais voltar pra casa, mas também não merece a prisão - disse, em entrevista ao saite do CNJ, o juiz gaúcho Luciano André Losekann, coordenador dos mutirões carcerários e de medidas de segurança do Conselho.




PSICOPATA

 Inimputável

“Quando a pessoa é inteiramente incapaz, a lei a isenta de pena. Quando ela não é inteiramente incapaz de entender o que estava fazendo ou de se controlar, ela é punida, só que sua punição é diminuída de um a dois terços.


Óbvio que o magistrado não é a pessoa ideal para analisar se alguém sabia o que estava fazendo ou podia se controlar no momento do crime. O magistrado não entende de esquizofrenia, psicoses ou qualquer outra perturbação mental. Essa análise é apresentada no laudo pericial, baseada em um exame médico-legal (incidente de insanidade mental), feita quase sempre a pedido da defesa, mas que pode ser ordenada pelo magistrado sem que ninguém tenha pedido, ou mesmo requisitada pela acusação.

Mas isso quer dizer que se o louco provar que é louco ele estará livre?

Não. Embora ele seja considerado inimputável, se ficar provado que ele é quem cometeu o ato considerado delituoso, a Justiça precisará proteger a sociedade do louco (e vice-versa). É por isso que nossa lei prevê a chamada absolvição imprópria.

Na absolvição imprópria, o magistrado conclui que fulano fez o que a acusação alegou que ele fez, que se ele fosse mentalmente capaz ele seria punido como qualquer outro criminoso, mas que como o acusado era incapaz de entender o que estava fazendo, a pena prevista na lei não pode ser imputada a ele. Em vez disso, o magistrado ordena que ele seja internado (nos casos de crimes mais severos, que normalmente seriam punidos com reclusão, como no caso do homicídio) ou que receba tratamento ambulatorial (nos casos de crimes mais leves, que normalmente seriam punidos com detenção, como, por exemplo, no caso da lesão corporal culposa).”





domingo, 11 de maio de 2014

Espaço do acadêmico - Amanda Alves



Limite temporal da medida de segurança


A medida de segurança é aplicada aos inimputáveis e semi-imputáveis, que o nosso código penal define no seu  artigo 26:

 “ É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”


No entanto, não podemos confundir a pena com a medida de segurança, pois a pena  se  baseia na culpabilidade do crime já cometido; enquanto aquela se baseia na periculosidade do indivíduo e no que ele pode vim a cometer no futuro. A medida de segurança pode ser aplicada de duas formas: 

I - internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou     
   
II - por tratamento ambulatorial, mas o que é debatido na doutrina é quanto ao limite temporal da medida de segurança. 

De acordo com o código penal art 97,  § 1º:

 “A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos ".

Dessa forma, o código apenas específica o tempo mínimo da medida e deixa em aberto o prazo final, por causa dessa lacuna que surgem muitas discussões sobre o tema.  Um dos motivos de conflito sobre o tema é quando encontramos o dispositivo da nossa  Constituição Federal de 1988  no artigo 5°XLVII vedando a prisão perpétua, se discutindo  sobre a inconstitucionalidade  temporal da media de segurança. Diversas correntes foram criadas sobre o presente tema, uma defende que a medida  não poderia passar do limite máximo fixado de trinta anos para não violar a constituição com a prática da prisão perpetua; outra corrente defende que o individuo não poderia passar mais tempo em tratamento do que passaria se fosse recebida a pena do crime em abstrato. Mas segundo o STF em várias decisões já proferida, ele se  posiciona adotando a corrente de  que o limite não poderia ultrapassar os trinta anos.

Outro princípio também ofendido é o da igualdade, de modo que os imputáveis tem a intervenção estatal em sua liberdade, mas com limites no tempo; enquanto que o mesmo não acontece para os inimputáveis que  também possuem os mesmos direitos de qualquer cidadão.