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domingo, 12 de novembro de 2017


Os riscos do namoro rápido 


(24.05.13)

O TJ de Santa Catarina confirmou sentença de comarca do Vale do Itajaí e negou a anulação do casamento pedida por um homem que alegou erro essencial na união, iniciada a partir de um programa de rádio local. 
 
Viúvo à época, ele alegou que a mulher dizia estar "separada e em busca de um namorado". Decidiu então procurá-la e, em seguida, começaram a namorar e morar juntos - foi quando ela propôs que se casassem. Os dois se uniram pelo regime da comunhão universal de bens. 

Depois disso, a mulher teria mudado o comportamento, com ausência de casa e negativa de manter relações sexuais. Com o fim do relacionamento, ajuizou ação de separação com partilha de bens. 
 
Somente neste momento o cônjuge investigou o passado da companheira, quando apontou "diversas uniões estáveis e relações extra-conjugais" - o que ele sustentou ser "erro essencial". 

O tribunal catarinense concluiu que "o autor casou com voluntária e espontaneamente e durante o matrimônio não houve a descoberta de nenhum fato relacionado à mulher que tenha ocasionado a insuportabilidade da vida comum". 
 
O relator ainda avaliou que "a dificuldade de relacionamento entre os nubentes, provavelmente em decorrência do pouco tempo em que se conheciam, foi o que ocasionou o fim do relacionamento conjugal, o que não é causa de anulação do casamento, mas sim de separação judicial”.