BEM VINDO AO BLOG!

Mostrando postagens com marcador Bullying. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Bullying. Mostrar todas as postagens

domingo, 11 de novembro de 2012

Espaço do acadêmico - Rayssa Chaves


Bullying, penalização como meio educativo, ou educação regida pela punição?

O bullying é caracterizado no Brasil por todas as atitudes agressivas, intencionais e repetitivas de caráter psicológico e físico, ou pelo menos uma dessas tipificações, adotadas por duas ou mais pessoas em uma relação desigual de poder. Trata-se de um problema mundial e que vem se disseminando e crescendo, gerando muitas discussões concentradas na busca de soluções para o evitamento do bullying.                                                                                                                        

O Bullying começou a ter grandes visualizações a partir da década de 90, depois dos estudos do professor Dan Olweus, da Universidade de Bergen na Noruega. Antes disto, vários estudos vinham sendo feitos na Europa para se descobrir os motivos da crescente escalada de violência entre os jovens estudantes europeus. Tais estudos se intensificaram depois que 3 (três) jovens cometeram suicídio no final da década de 80, chamando então as atenções dos pesquisadores.

Por mais que seja difícil identificar o porquê dos agressores cometerem bullying, em estudos como o do da autora de Bullying, mentes perigosas, a ausência de um modelo educacional que associe autorrealização pessoal com atitudes socialmente produtivas e solidárias podem contribuir primordialmente para esse tipo de violência. Este modelo faz com que os jovens busquem atitudes egoístas e maldosas, já que isso lhes confere poder e status. O ensinamento de ética, solidariedade e altruísmo deve ser iniciada ainda no berço e sendo estendida para o âmbito escolar, onde as crianças e adolescentes passarão grande parte do seu tempo e reproduzirão inicialmente suas características de ser social.                                    

A adoção de medidas anti-bullying vêm crescendo com o tempo, 49 estados dos Estados Unidos adotaram leis anti-bullying de 2005 até agora. 

No Brasil, o Novo Código Penal criou como proposta a criminalização do bullying, o que vem sendo alvo de polêmicas. Por um lado, muitos dizem que o bullying é questão apenas da saúde pública, de ordem psicológica e psiquiátrica, outros o classificam como problemática educacional, o qual o Estado não deve utilizar essa problemática, tentando resolvê-la, com a espectativa de se apoderar da educação. Há também os que defendem que o bullying é apenas um modismo e que as penalizações do bullying já existem hoje no código penal. As tipificações do bullying já são protegidas pelo código penal. Bullying escolar pode ser protegido legalmente por crime de cárcere privado, crime de constrangimento ilegal, crime de ameaça, crime de injúria real, contravenção penal de vias de fato, crime de dano, crime de difamação, crime de injúria, contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor; bullying doméstico, crime de lesão corporal doméstica, crime de estupro, crime de redução á condição de escravo; do bullying homofóbico, racista e antisemitista, crime de injúria qualificada, crime de preconceito ou discriminação; do cyberbullying,

Todavia, caracterizar o bullying como crime não tem a intenção de reapresentar as penalizações, mas de valorizar o bullying negativamente, indicando para a sociedade que o ato do bullying deve ser repreendido, não pode ser visto como um modelo e muito menos comportamento que deva ser reproduzido dentro da educação. Educação não deve ser visto apenas como educação escolar, mas educação social. O fato da lei vigorar em relação a imposição do bullying como crime não retira a responsabilidade dos educadores, pelo contrário, contribui com a educação, reeducando, infelizmente, por uma pressão. O que é prioritário considerando-se a educação de valores destorcidos atuais no cenário da sociedade brasileira.




Bibliografia: 

http://www.ambito-juridico.com.br/site/n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10285&revista_caderno=3                                                                                                                                       

- Pedagogia do oprimido - Paulo Freire        
                                                                                                                   
- Bullying – Mentes Perigosas na Escola - Ana Beatriz Barbosa Silva                                                                                                     

domingo, 28 de outubro de 2012

Espaço do acadêmico - Rayssa Gomes Guerra Lopes




Bullying

Quem nunca zoou ou foi zoado por alguém na escola? 

Risadinhas, empurrões, fofocas e apelidos. Pois bem, o conjunto de atitudes agressivas, intencionais e repetitivas praticadas por alunos contra outros, como meio de hostilizar, ridicularizar ou infernizar a vida desse outrem, causando-lhe danos físicos, morais e materiais, constitui o que chamam hoje de bullying. Muito se tem comentado atualmente sobre essa matéria, uma vez que a Comissão de Juristas responsáveis pelo novo Código Penal aprovaram a tipificação legal do bullying como crime, cogitando, inclusive, sancioná-lo por meio de prisão de um a quatro anos.

O tema causa muita discussão, primeiramente pelo bullying ser uma prática comum nas escolas, e segundo porque é praticado geralmente por crianças que veem em seus colegas um meio de diversão e prazer, sem saber das consequências que aquele pessoa levará pelo resto da vida. Portanto, formam-se basicamente duas correntes: uma contra a tipificação do bullying como crime e outra a favor.

O Código Penal de 1940 prevê a proteção à integridade corporal ou à saúde de outra pessoa, ao tipificar a lesão corporal como crime, bem como a própria proteção à vida, a partir da punição do homicídio e da induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Diante disso, constata-se que o Estado tem o dever de zelar pela integridade física e psicológica, bem como pela vida das pessoas. Isso leva a crer que, seja qual for a conduta que em decorrência de sua prática leve a essas consequências, deverá ela ser prevenida ou punida pelo Estado. Vendo por esse lado, acredita-se na possibilidade da tipificação legal do bullying, uma vez que este além de trazer a diminuição na auto-estima, dificuldade de aprendizagem, angústia, estresse, evasão escolar e depressão, pode levar, inclusive ao suicídio. Basicamente, esse foi o posicionamento da maioria dos juristas que aprovaram o novo texto legal que esta por vir, acreditando eles ser dever legal do Estado evitar a consecução de tais delitos para que não hajam consequências danosas, e muitas vezes irreparáveis ao indivíduo lesado.

Por outro lado, acredita-se ser o bullying um problema educacional e que não encontraria solução, portanto, na aplicação de penas impostas pelo Direito Penal, mas sim por meio de medidas educativas aplicadas pela própria instituição de Ensino. Essas se vinculariam a prevenção por meio da maior interação dos alunos, e da conscientização dos responsáveis, que atuariam paralelamente à escola. Os adeptos a essa corrente acreditam ser essa interferência estatal ineficiente, uma vez que a prática dessa agressão pode ocorrer com crianças de 3 anos de idade, segundo dados recentes que apontam a interferência dessa conduta em faixas etárias cada vez mais baixas. O que uma criança de 3 anos de idade entenderia por ser presa? O contato prematuro dessas crianças com os sistemas ineficientes socieducativos mantidos pelos Estado seria uma coisa benéfica para a população? a resposta claramente é não. Crianças ainda estão em fase de desenvolvimento psicológico e nada entenderiam da gravidade de sua conduta. Além disso, muitos sofrem dessa agressão diariamente e nem sabem, ou sabem e, por medo ou vergonha, sofrem em silêncio, o que tornaria precária a interferência do Estado.

Em síntese, essa discussão esta longe de acabar e ainda vai trazer grandes repercussões, mas o que se considera um fato é que a prática do bullying esta crescendo rapidamente entre os alunos e está ganhando proporções maiores e mais graves. E que, seja por meio de penas ou medidas educativas, deverá a sociedade buscar a diminuição dessa prática para que não haja lesões e traumas irreparáveis àquele indivíduo. 

O bullying pode ser inofensivo, mas em alguns casos pode trazer a dor e o sofrimento da criança e de sua família.