BEM VINDO AO BLOG!

Mostrando postagens com marcador Corrupção. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Corrupção. Mostrar todas as postagens

sábado, 11 de abril de 2015

Corrupção como crime hediiondo

MP lança propostas anticorrupção e defende que desvio acima de R$ 78,8 mil seja crime hediondo
Valor corresponde a 100 salários mínimos
Fonte: R7

Dois dias depois das propostas do governo federal, a PGR (Procuradoria-Geral da República) também apresentou, nesta sexta-feira (20), um pacote de medidas — pensadas pelos procuradores que trabalharam na Operação Lava Jato — para combater a corrupção no Brasil.
São dez propostas de mudança na legislação em três frentes: transparência e prevenção da corrupção; efetividade da punição; celeridade dos processos jurídicos.
Entre as medidas apresentadas pela PGR, três estão na mesma linha das propostas do Planalto. Tanto o MPF (Ministério Público Federal) como o Executivo defendem a criminalização do caixa dois, do enriquecimento ilícito e a classificação de corrupção como crime hediondo.
Na questão da corrupção, a PGR faz uma proposta levando em consideração o rombo que a conduta gerar nos cofres públicos. A sugestão é que desvios de dinheiro público em valores acima de 100 salários mínimos, que atualmente equivalem a R$ 78,8 mil, sejam considerados hediondos.
De acordo com a PGR, quanto maiores os valores do desvio, maior o dano social, até um ponto em que o prejuízo pode ser equiparado a de outros crimes graves que são delitos hediondos, como homicídio, por exemplo.
O procurador do MPF, Deltan Dellagnol, que encabeça a força-tarefa da Operação Lava Jato, reconhece que há projetos semelhantes tramitando no Congresso há décadas e que nunca chegaram a ser votados. No entanto, ele acredita que a divisão do crime por faixas de valores desviados, como o Ministério Público propõe, pode favorecer o debate.
— É difícil conceber que seja um crime hediondo uma corrupção de R$ 10. Mas a corrupção de altos valores, ela mata. Esse é o fato. A corrupção causa mortes por falta de hospitais, por falta de escolas, por falta de segurança, por falta de saneamento básico.
A sugestão da PGR é que a pena para o crime de corrupção aumente proporcionalmente ao valor desviado. Assim, corrupção de valores iguais ou maiores que 100 salários mínimos, o equivalente a R$ 78,8 mil, seriam punidos com pena de 7 a 15 anos de prisão. 
Para desvios iguais ou maiores que mil salários mínimos, ou R$ 788 mil nos valores de hoje, a pena poderá variar entre 10 e 18 anos. Já se a corrupção ultrapassar os R$ 7,8 milhões, a pena será estimada entre 12 e 25 anos de prisão.
Atualmente, a punição para os crimes de corrupção passiva ou ativa, prevista no Código Penal, varia de dois a 12 anos de prisão, independentemente dos valores envolvidos no crime.
Punição dos partidos
Entre as medidas que são novidades, está a proposta de responsabilização objetiva dos partidos políticos que receberem dinheiro de caixa dois e se utilizarem dessa prática para lavagem de dinheiro.
A PGR sugere mudanças na lei eleitoral para que os partidos que praticarem esses crimes sejam punidos com multa de 10% a 40% do dinheiro repassado pelo fundo partidário — com a ressalva de que o valor nunca poderá ser menor que a vantagem recebida.
Além disso, a proposta também estabelece a possibilidade de a Justiça determinar a suspensão do diretório do partido pelo período de dois a quatro anos, no local onde foram praticadas as irregularidades.
Para os casos mais graves, a PGR sugere que possa ser requisitado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) o cancelamento do registro do partido.
Celeridade dos processos e rápida punição
Além de medidas para aumentar a rigor das punições, a PGR também está preocupada em garantir a rapidez na tramitação dos processos na Justiça, e que os acusados possam ser punidos por todos os crimes que cometerem.
Para isso, os promotores acreditam que é necessário acabar com a prescrição retroativa. No caso do mensalão, por exemplo, alguns acusados escaparam da condenação por formação de quadrilha porque, quando foram julgados, o crime tinha prescrevido.
O coordenador da 5ª CCR (Câmara de Coordenação e Revisão) do Ministério Público, Nicolao Dino, avalia que essa ferramenta é prejudicial ao sistema jurídico e afirma que somente o Brasil conta com essa possibilidade.
Há três coisas que são genuinamente brasileiras: a Bossa Nova, a jabuticaba e a prescrição retroativa. São três coisas que só existem no Brasil. Precisamos fechar esse ralo da impunidade e esse processo passa pela extinção dessa ferramenta da prescrição retroativa.
O pacote da PGR também sugere a redução das possibilidades de habeas corpus e de recursos protelatórios, como os embargos infringentes – também utilizados no julgamento do mensalão.
De acordo com o procurador Deltan Dellagnol, somente a Operação Lava Jato tem 165 pedidos de habeas corpus. Segundo ele, cada pedido de têm seis chances de ser atendido — duas em cada uma das três instâncias judiciais.
E se a defesa ganhar, o Ministério Público não pode recorrer. São mais de 800 chances contra e nenhuma a favor [do MPF]. É por isso que precisamos limitar essas possibilidades.
A estimativa da PGR é que um processo judicial de corrupção seja julgado em no máximo quatro anos, se as medidas forem adotadas. Atualmente, a tramitação dura cerca de dez anos. O caso do mensalão, por exemplo, levou nove anos desde a denúncia até o fim do julgamento.

Comércio de decisões


Samba antigo: “Se gritar pega ladrão, não fica um meu irmão”

A Corte Especial do STJ iniciou ontem a análise da admissibilidade de denúncia oferecida pelo MPF contra 18 acusados de envolvimento em esquema de compra e venda de decisões judiciais e de liberação prematura e manipulada de pagamento de precatórios. Estão envolvidos desembargadores do TJ/TO, procuradores, advogados e servidores do Judiciário do Estado.

Os fatos que motivaram a instauração de inquérito ocorreram em 2007. À época, investigava-se um suposto esquema de falsificação de moeda, quando, por meio de interceptação telefônica, foram encontrados indícios de venda de agravo de instrumento por um desembargador. Os autos, então, aportaram no STJ em razão da prerrogativa de foro. Em 2009, no transcorrer da investigação, constatou-se a existência de fatos novos por meio de denúncia, a saber, referente à liberação prematura de precatórios com a retenção de percentual para o "grupo" e a eventual partilha da bufunfa.

 Em 2010, foi deflagrada a operação Maet, que culminou com a apresentação pelo MPF no ano seguinte de 21 denúncias. A peça acusatória foi divida em quatro núcleos. Nesta quarta-feira, da tribuna, o que se ouvia majoritariamente era o pedido de desmembramento do processo e rejeição da denúncia.

Os advogados alegaram que muitos acusados não tinham foro privilegiado - alguns magistrados, inclusive, já estariam até aposentados - e que há a tentativa de inclusão em uma mesma ação, por meio dos grupos, de possíveis praticantes de atos sem intrínseca relação entre si. Outro argumento suscitado se referia à ilicitude das provas.

Conforme salientaram, a investigação estaria contaminada visto que, na interceptação telefônica de 2007, autorizada por juízo Federal, captou-se conversa pessoal de magistrado com um advogado, prova que não poderia ser usada como lastro probatório.

O processo monopolizou a pauta da Corte e as sustentações orais, que tomaram toda a tarde de julgamentos, culminaram com a prorrogação da leitura do voto pelo relator, ministro João Otávio de Noronha, para a próxima sessão de julgamento da Corte Especial.

 Enquanto isso, passados aproximadamente oito anos, a areia continua a correr pelo buraco da ampulheta. Melhor dizendo, prescrição. 


FONTE: Informativo migalhas