MP lança propostas
anticorrupção e defende que desvio acima de R$ 78,8 mil seja crime hediondo
Valor corresponde a 100 salários mínimos
Fonte: R7
Dois dias depois das propostas do governo federal,
a PGR (Procuradoria-Geral da República) também apresentou, nesta sexta-feira
(20), um pacote de medidas — pensadas pelos procuradores que trabalharam na
Operação Lava Jato — para combater a corrupção no Brasil.
São dez propostas de mudança na legislação em três
frentes: transparência e prevenção da corrupção; efetividade da punição;
celeridade dos processos jurídicos.
Entre as medidas apresentadas pela PGR, três estão
na mesma linha das propostas do Planalto. Tanto o MPF (Ministério Público
Federal) como o Executivo defendem a criminalização do caixa dois, do
enriquecimento ilícito e a classificação de corrupção como crime hediondo.
Na questão da corrupção, a PGR faz uma proposta
levando em consideração o rombo que a conduta gerar nos cofres públicos. A
sugestão é que desvios de dinheiro público em valores acima de 100 salários
mínimos, que atualmente equivalem a R$ 78,8 mil, sejam considerados hediondos.
De acordo com a PGR, quanto maiores os valores do
desvio, maior o dano social, até um ponto em que o prejuízo pode ser equiparado
a de outros crimes graves que são delitos hediondos, como homicídio, por
exemplo.
O procurador do MPF, Deltan Dellagnol, que encabeça
a força-tarefa da Operação Lava Jato, reconhece que há projetos semelhantes
tramitando no Congresso há décadas e que nunca chegaram a ser votados. No
entanto, ele acredita que a divisão do crime por faixas de valores desviados,
como o Ministério Público propõe, pode favorecer o debate.
— É difícil conceber que seja um crime hediondo uma
corrupção de R$ 10. Mas a corrupção de altos valores, ela mata. Esse é o fato.
A corrupção causa mortes por falta de hospitais, por falta de escolas, por
falta de segurança, por falta de saneamento básico.
A sugestão da PGR é que a pena para o crime de
corrupção aumente proporcionalmente ao valor desviado. Assim, corrupção de
valores iguais ou maiores que 100 salários mínimos, o equivalente a R$ 78,8
mil, seriam punidos com pena de 7 a 15 anos de prisão.
Para desvios iguais ou maiores que mil salários
mínimos, ou R$ 788 mil nos valores de hoje, a pena poderá variar entre 10 e 18
anos. Já se a corrupção ultrapassar os R$ 7,8 milhões, a pena será estimada
entre 12 e 25 anos de prisão.
Atualmente, a punição para os crimes de corrupção
passiva ou ativa, prevista no Código Penal, varia de dois a 12 anos de prisão,
independentemente dos valores envolvidos no crime.
Punição dos partidos
Entre as medidas que são novidades, está a proposta
de responsabilização objetiva dos partidos políticos que receberem dinheiro de
caixa dois e se utilizarem dessa prática para lavagem de dinheiro.
A PGR sugere mudanças na lei eleitoral para que os
partidos que praticarem esses crimes sejam punidos com multa de 10% a 40% do
dinheiro repassado pelo fundo partidário — com a ressalva de que o valor nunca
poderá ser menor que a vantagem recebida.
Além disso, a proposta também estabelece a
possibilidade de a Justiça determinar a suspensão do diretório do partido pelo
período de dois a quatro anos, no local onde foram praticadas as
irregularidades.
Para os casos mais graves, a PGR sugere que possa
ser requisitado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) o cancelamento do registro
do partido.
Celeridade dos
processos e rápida punição
Além de medidas para aumentar a rigor das punições,
a PGR também está preocupada em garantir a rapidez na tramitação dos processos
na Justiça, e que os acusados possam ser punidos por todos os crimes que
cometerem.
Para isso, os promotores acreditam que é necessário
acabar com a prescrição retroativa. No caso do mensalão, por exemplo, alguns
acusados escaparam da condenação por formação de quadrilha porque, quando foram
julgados, o crime tinha prescrevido.
O coordenador da 5ª CCR (Câmara de Coordenação e
Revisão) do Ministério Público, Nicolao Dino, avalia que essa ferramenta é
prejudicial ao sistema jurídico e afirma que somente o Brasil conta com essa
possibilidade.
— Há três coisas que são genuinamente brasileiras:
a Bossa Nova, a jabuticaba e a prescrição retroativa. São três coisas que só
existem no Brasil. Precisamos fechar esse ralo da impunidade e esse processo
passa pela extinção dessa ferramenta da prescrição retroativa.
O pacote da PGR também sugere a redução das
possibilidades de habeas corpus e de recursos protelatórios, como os embargos
infringentes – também utilizados no julgamento do mensalão.
De acordo com o procurador Deltan Dellagnol,
somente a Operação Lava Jato tem 165 pedidos de habeas corpus. Segundo ele,
cada pedido de têm seis chances de ser atendido — duas em cada uma das três
instâncias judiciais.
— E se a defesa ganhar, o Ministério Público não
pode recorrer. São mais de 800 chances contra e nenhuma a favor [do MPF]. É por
isso que precisamos limitar essas possibilidades.
A estimativa da PGR é que um processo judicial de
corrupção seja julgado em no máximo quatro anos, se as medidas forem adotadas.
Atualmente, a tramitação dura cerca de dez anos. O caso do mensalão, por
exemplo, levou nove anos desde a denúncia até o fim do julgamento.
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