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sábado, 11 de abril de 2015

Corrupção como crime hediiondo

MP lança propostas anticorrupção e defende que desvio acima de R$ 78,8 mil seja crime hediondo
Valor corresponde a 100 salários mínimos
Fonte: R7

Dois dias depois das propostas do governo federal, a PGR (Procuradoria-Geral da República) também apresentou, nesta sexta-feira (20), um pacote de medidas — pensadas pelos procuradores que trabalharam na Operação Lava Jato — para combater a corrupção no Brasil.
São dez propostas de mudança na legislação em três frentes: transparência e prevenção da corrupção; efetividade da punição; celeridade dos processos jurídicos.
Entre as medidas apresentadas pela PGR, três estão na mesma linha das propostas do Planalto. Tanto o MPF (Ministério Público Federal) como o Executivo defendem a criminalização do caixa dois, do enriquecimento ilícito e a classificação de corrupção como crime hediondo.
Na questão da corrupção, a PGR faz uma proposta levando em consideração o rombo que a conduta gerar nos cofres públicos. A sugestão é que desvios de dinheiro público em valores acima de 100 salários mínimos, que atualmente equivalem a R$ 78,8 mil, sejam considerados hediondos.
De acordo com a PGR, quanto maiores os valores do desvio, maior o dano social, até um ponto em que o prejuízo pode ser equiparado a de outros crimes graves que são delitos hediondos, como homicídio, por exemplo.
O procurador do MPF, Deltan Dellagnol, que encabeça a força-tarefa da Operação Lava Jato, reconhece que há projetos semelhantes tramitando no Congresso há décadas e que nunca chegaram a ser votados. No entanto, ele acredita que a divisão do crime por faixas de valores desviados, como o Ministério Público propõe, pode favorecer o debate.
— É difícil conceber que seja um crime hediondo uma corrupção de R$ 10. Mas a corrupção de altos valores, ela mata. Esse é o fato. A corrupção causa mortes por falta de hospitais, por falta de escolas, por falta de segurança, por falta de saneamento básico.
A sugestão da PGR é que a pena para o crime de corrupção aumente proporcionalmente ao valor desviado. Assim, corrupção de valores iguais ou maiores que 100 salários mínimos, o equivalente a R$ 78,8 mil, seriam punidos com pena de 7 a 15 anos de prisão. 
Para desvios iguais ou maiores que mil salários mínimos, ou R$ 788 mil nos valores de hoje, a pena poderá variar entre 10 e 18 anos. Já se a corrupção ultrapassar os R$ 7,8 milhões, a pena será estimada entre 12 e 25 anos de prisão.
Atualmente, a punição para os crimes de corrupção passiva ou ativa, prevista no Código Penal, varia de dois a 12 anos de prisão, independentemente dos valores envolvidos no crime.
Punição dos partidos
Entre as medidas que são novidades, está a proposta de responsabilização objetiva dos partidos políticos que receberem dinheiro de caixa dois e se utilizarem dessa prática para lavagem de dinheiro.
A PGR sugere mudanças na lei eleitoral para que os partidos que praticarem esses crimes sejam punidos com multa de 10% a 40% do dinheiro repassado pelo fundo partidário — com a ressalva de que o valor nunca poderá ser menor que a vantagem recebida.
Além disso, a proposta também estabelece a possibilidade de a Justiça determinar a suspensão do diretório do partido pelo período de dois a quatro anos, no local onde foram praticadas as irregularidades.
Para os casos mais graves, a PGR sugere que possa ser requisitado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) o cancelamento do registro do partido.
Celeridade dos processos e rápida punição
Além de medidas para aumentar a rigor das punições, a PGR também está preocupada em garantir a rapidez na tramitação dos processos na Justiça, e que os acusados possam ser punidos por todos os crimes que cometerem.
Para isso, os promotores acreditam que é necessário acabar com a prescrição retroativa. No caso do mensalão, por exemplo, alguns acusados escaparam da condenação por formação de quadrilha porque, quando foram julgados, o crime tinha prescrevido.
O coordenador da 5ª CCR (Câmara de Coordenação e Revisão) do Ministério Público, Nicolao Dino, avalia que essa ferramenta é prejudicial ao sistema jurídico e afirma que somente o Brasil conta com essa possibilidade.
Há três coisas que são genuinamente brasileiras: a Bossa Nova, a jabuticaba e a prescrição retroativa. São três coisas que só existem no Brasil. Precisamos fechar esse ralo da impunidade e esse processo passa pela extinção dessa ferramenta da prescrição retroativa.
O pacote da PGR também sugere a redução das possibilidades de habeas corpus e de recursos protelatórios, como os embargos infringentes – também utilizados no julgamento do mensalão.
De acordo com o procurador Deltan Dellagnol, somente a Operação Lava Jato tem 165 pedidos de habeas corpus. Segundo ele, cada pedido de têm seis chances de ser atendido — duas em cada uma das três instâncias judiciais.
E se a defesa ganhar, o Ministério Público não pode recorrer. São mais de 800 chances contra e nenhuma a favor [do MPF]. É por isso que precisamos limitar essas possibilidades.
A estimativa da PGR é que um processo judicial de corrupção seja julgado em no máximo quatro anos, se as medidas forem adotadas. Atualmente, a tramitação dura cerca de dez anos. O caso do mensalão, por exemplo, levou nove anos desde a denúncia até o fim do julgamento.

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