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domingo, 14 de setembro de 2014

Espaço do acadêmico -Eduarda Cunha




Limites ao poder do Estado?


No dia 30 de agosto, a polícia localizou Ashya King, um garoto de 5 anos que tinha sido ''sequestrado'' pelos pais. Ashya estava se recuperando de uma cirurgia para o tratamento de um tumor cerebral, e seus pais o retiraram do hospital sem consentimento médico,por serem seguidores da doutrina Testemunhas de Jeová e não queriam que seu filho recebesse transfusões de sangue.

O caso ocorreu na Inglaterra. Sera que, se tivesse ocorrido no Brasil, o estado agiria da mesma forma?

Dispõe o artigo 146 § 3 p. 1 do Código Penal brasileiro que não se pune ''a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, e justificada por iminente perigo de vida''. Logo, de acordo com o CP, qualquer médico que
agir visando salvar a vida do paciente, queira ele ou não ter a vida salva, não deve ser punido. 
Em contrapartida, dispõe a Constituição Federal no artigo 5 §   que ''É inviolável a liberdade de consciência e de crença, endo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida , na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e suas liturgias''. Entende-se assim, que, de acordo com a Constituição, o indivíduo é livre para crer no que quiser, ainda que esa crença implique na perda de sua vida. 

Diante desse conflito, qual será a solução? Pode um indivíduo, adepto da seita Testemunha de Jeová, decidir em não receber transfusão de sangue mesmo que isso implique em sua morte? Essa é uma questão muito delicada, pois são colocados na balança dois direitos importantes,  à vida e  à liberdade. Todo homem tem direito de fazer o que quiser com sua vida, a vida pertence ao homem e não ao Estado, este deve somente garantir que o indivíduo disponha de todos os modos possíveis para resguardá-la. 

A partir do momento em que um maior de idade, opta por não receber uma transfusão de sangue, devido  à sua crença, ele deve ser respeitado. A maior idade traz consigo a consciência e a maturidade, logo o indivíduo que faz esse tipo de opção já deve ter maturidade o suficiente (ao menos assim presume-se) para decidir o seu destino. Além do mais, o indivíduo, provavelmente, não quer morrer, só não quer contrariar a sua crença, pois acredita em algo maior que a vida terrena. Cabe ao médico tratar o paciente de alguma outra forma, achar alguma outra solução para que sua vida seja preservada; e, se não houver jeito, deve respeitar a escolha do paciente.

Porém, quando, ao invés da vida de um jovem/adulto, o que está em jogo é a vida de uma criança? Crianças não respondem por elas mesmas, não têm discernimento para escolher entre certo ou errado e nem maturidade para decidir questões vitais. Podem os pais de uma criança, decidir pela vida do filho pequeno? Supondo-se que uma criança cujos pais são seguidores e adeptos das crenças dos Testemunhos de Jeová, podem eles decidir que seu filho não receberá nenhuma transfusão de sangue, e, consequentemente, permitir que morra? 

O Brasil ainda não tomou nenhum posicionamento quanto a essa questão, porém, o Estado deveria tomar o controle de situações como esta e não deixar  à mercê dos pais. Toda crença tem que ser respeitada, porém, tratando-se da vida de quem mal tem crenças formadas, as coisas mudam. Essa criança, futuramente, pode até nem optar pela crença dos pais, pode ter uma crença completamente diferente, logo, é prudente que se tente salvar sua vida de todas as formas possíveis, ainda que contra a vontade dos pais, pois é um indivíduo em formação, que deve ser cuidado e preservado até que possa tornar-se autônomo e independente, capaz de decidir sobre a própria vida.

A liberdade de escolha deve ser assegurada a todos aqueles que têm capacidade o suficiente para saber o que estão fazendo com a sua vida. Quanto aos demais (os incapazes), em questão de vida ou morte, o Estado deve, agindo conforme a razão, responder por eles.