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domingo, 1 de março de 2015

Elementares e Circunstâncias



O prof. Cléber Masson é Promotor de Justiça, Mestre em Direito Penal e Professor de Direito Penal. Esteve recentemente aqui na UNICAP proferindo palestra para os acadêmicos. É autor do “Direito Penal Esquematizado”, obra em três volumes.  No Vol. 1 ele explica a distinção entre elementares e circunstâncias:

Elementares são os dados fundamentais de uma conduta criminosa. São os fatores que integram a definição básica de uma infração penal. No homicídio simples (CP, art. 121, caput), por exemplo, as elementares são “matar” e “alguém”.

Circunstâncias, por sua vez, são os fatores que se agregam ao tipo fundamental, para o fim de aumentar ou diminuir a pena. Exemplificativamente, no homicídio, que tem como elementares “matar” e “alguém”, são circunstâncias o “relevante valor moral” (§ 1ª), o “motivo torpe” (§ 2º, I) e o “motivo fútil (§ 2ª II), dentre outras.

O critério que melhor possibilita a distinção é o da exclusão ou da eliminação.

Com efeito, excluindo-se uma elementar, o fato se torna atípico, ou então se opera a desclassificação para outra infração penal. Assim, é atípica, sem correspondência em tipo penal, a conduta de “matar” um objeto, e não alguém. E tomando como ponto de partida um desacato (CP art. 331), a eliminação da elementar “funcionário público” desclassifica a conduta para o crime de injúria (CP art. 140).


Por outro lado, a exclusão de uma circunstância tem o condão de apenas aumentar ou diminuir a pena de uma infração penal. Não lhe altera a denominação jurídica, incidindo apenas na quantidade da reprimenda a ser aplicada.”

23 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Excelente...👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏

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  3. Que explicação perfeita. Melhor do que vídeo aula de 7... 10... 20 minutos.

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  4. parabéns ! muito esclarecedora a sua explicação

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  5. NOSSA A MELHOR EXPLICAÇÃO DA INTERNET, TE DARIA UM ABRAÇO DE TÃO FELIZ, POIS LI OUTRAS EXPLICAÇÕES E NÃO ENTENDI NADA.

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  6. Parabéns pela objetividade técnica!

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  7. Este comentário foi removido pelo autor.

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