Ensaios, textos didáticos, críticas e reflexões penais. Espaço aberto para diálogo entre acadêmicos de Direito da Universidade Católica de Pernambuco.
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domingo, 15 de outubro de 2017
sábado, 18 de março de 2017
Bem e Mal
"Já não se
pode falar com alguma segurança sobre o bem e o mal, porque hoje ninguém crê em
mais nada diante de uma crise de valores de proporções inauditas.
Muitos fins
éticos vêem diluída sua eficácia.
Por causa da implosão dos contextos
tradicionais familiares e religiosos, das drogas e da legislação permissiva,
ficaram enfraquecidos os conceitos que dizem respeito à sexualidade, à morte
voluntária, ao casamento, ao altruísmo, à nação.
Nem o
respeito pelo bem alheio foi preservado pela onda pós-moralista.”
(Giles Lipovetsky em A Sociedade Pós-Moralista. Ed. Manole)
domingo, 1 de março de 2015
Infanticídio no Código Penal Português
M Maia Gonçalves é um afamado jurista lusitano. Foi o autor de respeitado livro com
comentários ao Código Penal
Português. O texto a seguir foi
elaborado a partir de suas considerações sobre o Código Português, na sua 10ª
Edição publicada em Coimbra pela
Livraria Almedina
“O código de 1982 (art 137) dizia:
'A mãe que matar o filho durante ou logo
após o parto, estando ainda sob sua influencia perturbadora ou para ocultar a
desonra será punida com prisão de 1 a 5 anos.'
Tal texto fora introduzido na fase
final dos trabalhos preparatórios do Código Penal, após vicissitudes varias que
expusemos em nosso “Código Penal Português Anotado”.
Tradicionalmente, e segundo o Código
Penal de 1886, o crime de infanticídio privilegiado era aplicado à mãe que
matasse o filho logo após o parto ou em curto prazo, para ocultar a sua
desonra. Com este estrito âmbito era mantido em alguns códigos do direito
comparado, v.g. o espanhol, mesmo após a reforma de 1989 (atr. 410)
O código, na versão originária de 1982,
assim se expressou também, mas em alternativa privilegiou por outro lado o
crime no caso da mãe matar o filho durante ou logo após o parto, estando sob
sua influência perturbadora.
A revisão supramencionada eliminou do
texto o caso em que a mãe mata o filho acabado de nascer ou durante o parto
para ocultar a desonra, que historicamente esteve na base do infanticídio
privilegiado.
Esta atitude do legislador explica-se
plenamente. Conforme Maia Gonçalves: "a atual tábua de valores éticos não acarreta, como
outrora, o estigma da desonra para as mães não casadas ou cuja gravidez não foi
desejada: o mesmo se podendo dizer quanto a perda da virgindade."
[…]
Trata-se na verdade de um homicídio
privilegiado, que bem caberia na previsão geral do art. 133, (Homicídio
privilegiado) sendo a pena coincidente. […] Até o inicio do séc. XIX punia-se
severamente em toda a Europa esse crime. Beccaria e outros autores protestaram
contra tal dureza, em atenção à mãe que, para ocultar a desonra, matava o filho
no ato do nascimento, e daí o preceito do § único do art. 356 do Código de 1886
e os preceitos paralelos de diversos códigos da Europa e da América.”
Maia Gonçalves no "Código Penal Português", página 486, diz:
“Em
edições anteriores desta obra, na vigência da versão originária escrevemos que
a tábua de valores ético-sociais já então em vigor não acarretava, como
outrora, o estigma da desonra para as mães não casadas ou cuja gravidez não
fora desejada, o mesmo se podendo dizer quanto à perda da virgindade,
impondo-se por isso repensar o artigo, pelo menos na sua segunda parte, em
futura revisão do Código.
Em
relação ao texto da versão originária (...) era o seguinte: “A mãe que matar o
filho durante ou logo após o parto, estando ainda sob sua influência
perturbadora ou para ocultar a desonra será punida com prisão de 1 a 5 anos”. Manifestamente
inspirado nos artigos 79 do Código austríaco e 116 do Código suíço, que eram
idênticos.
A
revisão eliminou do texto o caso em que a mãe mata o filho acabado de nascer ou
durante o parto para ocultar a desonra, que historicamente esteve na base do
infanticídio privilegiado”.
( M Maia Gonçalves. Código Penal Português. 10ª Edição. Coimbra.
Livraria Almedina)
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Honra,
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Valores
domingo, 1 de fevereiro de 2015
O bem comum como maior valor social
Rabino Nilton Bonder –
(Trecho de entrevista publicada em “Outra Política”)
Michel
Ciry – Retorno do filho pródigo
- Que
valores sustentam essa consciência nascente?
Valores importantes. Temos tido uma presença maior
do trabalho formal, deixando para trás um país que queria levar vantagem, um
país do jeitinho brasileiro, da informalidade. As pessoas estão pagando
impostos, participando de toda essa estrutura cívica que é o contrato social. O
trabalho hoje é um valor no Brasil, um valor importante, que leva as pessoas a
buscar economizar, a vislumbrar uma estratégia em suas vidas. Diria que o valor
do trabalho é uma espécie de autovalor, a inclusão das pessoas na cidadania.
A formalização do trabalho também tira as pessoas
de certa clandestinidade, e faz com que elas passem a valorizar a honestidade.
Mais brasileiros podem ser honestos, hoje, e os honestos demandam mais
honestidade. Penso que essa é uma das grandes mudanças que têm acontecido: mais
pessoas vivendo o valor da honestidade e fazendo essa demanda por honestidade.
- Pensando no futuro, como o senhor vê as novas gerações convivendo em
um planeta tão pequeno?
Vamos precisar de muita, muita maturidade. Porque o
desequilíbrio que a gente aponta na natureza, no clima, esse desequilíbrio é
estrutural nosso. No centro está a questão do consumo, da riqueza. Não sabemos
lidar com a riqueza, estamos deslumbrados. É também um mundo muito
individualista. Fomos para um caminho que economicamente se mostrou mais viável,
mais eficiente, mas há um paradoxo nessa eficiência.
Estou falando de um capitalismo que não conseguirá,
a médio prazo, produzir qualidade de vida para todo o planeta – se todos formos
ter um carrinho e todos os objetos que são hoje apresentados como sonho de
consumo. Talvez até pudéssemos ter esses objetos, mas veríamos o surgimento de
problemas muito graves, climáticos e de qualidade do ar, da água. Falamos disso
como se fosse virtual, mas pouco a pouco essas coisas vão se mostrar reais.
Vamos ter de conhecer algum tipo de processo mais
coletivo, de interesse coletivo. Nesse paradigma que vivemos hoje, estamos
incluindo os cidadãos como indivíduos – agora mais gente pode comprar, pode
exercer a cidadania. Mas a cidadania do indivíduo é um pouco como aquela
historinha: o sujeito sentado em um barquinho e começa a fazer um buraco
debaixo da sua cadeira. Quando as pessoas começam a reclamar, “você está
fazendo um buraco no barco”, ele diz “não se mete, estou fazendo debaixo do meu
banco”.
É um pouco como funcionamos – estamos construindo o
direito de todos fazermos um buraco debaixo do nosso banco. Só que em algum
momento vamos perceber que isso não é um direito, e então teremos de pensar uma
inclusão de cidadania que vise o bem coletivo. Isso vai ser muito complexo para
todos nós, vai exigir maturidade para fazer acertos que não sejam violentos. É
uma questão civilizatória muito complexa: como é que vamos desmontar o direito
que foi dado ao indivíduo, essa liberdade, sem que ela seja sufocada por um Estado
que venha a intervir em nome de cataclismas ou da economia? Quando um país
começa a falir, a tendência é surgir um estado autoritário, porque alguém tem
que fazer o que tem de ser feito. Então, é muito complicado.
Falando no longo prazo, eu usaria até mesmo uma
imagem bíblica: estamos precisando da multiplicação dos pães. O mundo não vai
poder ter um automóvel para cada um dos seus 7 bilhões de habitantes, nem um
microondas, nem uma televisão. Do ponto de vista da economia, isso talvez seja
um sonho maravilhoso, mas esse sonho é inviável. Em algum momento vamos
conhecer a inviabilização desse projeto. A multiplicação dos pães não é a
multiplicação dos carros e dos microondas, mas o conhecimento de qual riqueza
nós dispomos e a capacidade de usufruir, não do fato de ter eu um carro, mas
sim de ganhar alguma qualidade coletiva. Se todas as benesses que podemos
imaginar conseguir na vida estão no campo individual, vamos continuar querendo
consumir cada vez mais. Se não tivermos prazeres que não sejam obter, ter,
possuir; se não tivermos prazeres que são coletivos, em pouco tempo vamos nos
descobrir muito pobres. A multiplicação dos pães não é no sentido exponencial,
como se pode imaginar. É a criação de outros valores, valores que façam as
pessoas terem como objeto de consumo coisas coletivas. O que é coletivo
modifica qualitativamente a relação de consumo.
domingo, 11 de maio de 2014
Espaço do acadêmico - Paulo Fernandes de Lima Filho
Garantirismo Liberal e a Doutrina Penal
É inexorável a influência de Zaffaroni e Ferrajoli em
praticamente todos os doutrinadores do Direito Penal, o primeiro destes
defendeu a teoria da coculpabilidade da sociedade, como se esta fosse a causa
da violência dos dias atuais. Não obstante, é como se qualquer pessoa de
condições financeiras aquém do necessário fosse incapaz de fazer uma escolha
moral.
Quando nos deparamos com a
doutrina penal, os escritores pregam que a sanção é ineficiente para a
manutenção da paz, não sendo capaz de ressocializar, quiçá diminuir os crimes,
por mais rigorosa que seja. Dizem, outrossim, que medidas como pena de morte,
prisão perpétua, são incapazes de diminuir a criminalidade. Os doutrinadores
punitivistas conservadores, como Nélson Hungria e Magalhães Noronha, não estão
mais presentes nas livrarias ou, por sorte, estão escondidos. Todavia, o que
seria capaz de refrear as 50.108 mortes de 2012, divulgadas pelo Anuário
Brasileiro de Segurança Pública, divulgados em novembro de 2013? É mister
trazer a baila que esses dados são oficiais, a realidade, contudo, deve ser
muito mais assombrosa.
Cesar Beccaria, em seu livro
“Dos Delitos e das Penas”, de relevância incontestável para o desenvolvimento
do estudo criminológico, diz que:
"Não é o rigor do suplício que previne os
crimes com mais segurança, mas a certeza do castigo, o zelo vigilante do
magistrado e essa severidade inflexível que só é uma virtude no juiz quando as
leis são brandas.
A perspectiva de um castigo moderado, mas
inevitável causará sempre uma forte impressão mais forte do que o vago temor de
um suplício terrível, em relação ao qual se apresenta alguma esperança de
impunidade.
O homem treme à idéia dos menores males, quando
vê a impossibilidade de evitá-los; ao passo que a esperança, doce filha do céu,
que tantas vezes nos proporciona todos os bens, afasta sempre a idéia dos
tormentos mais cruéis, por pouco que ela seja sustentada pelo exemplo da impunidade, que a fraqueza ou o amor do ouro tão freqüentemente
concede.
As vezes, a gente se abstém de punir um delito
pouco importante, quando o ofendido perdoa. É um ato de benevolência, mas um
ato contrário ao bem público. Um particular pode muito bem não exigir a
reparação do mal que se lhe fez; mas, o perdão que ele concede não pode
destruir a necessidade do exemplo."
Para que as palavras do italiano sejam
avaliadas, trago os dados estatísticos de nosso país:
A taxa de mortes em São Paulo é a segunda menor do país,
12,4 por 100.000 habitantes, enquanto a da Bahia, terceira maior do país, é de
40,7. Se a nacional correspondesse à
paulista, salvar-se-iam 26.027 vidas.
Com 22% da população, São Paulo
concentra 36% dos presos do país (549.786), ou 633,1 por 100 mil. A Bahia tem a
maior desproporção entre mortos por 100 mil (40,7) e encarcerados: 134.
Fatores
sociais não podem ser ignorados, mas é incontestável que prender mais bandidos
e colocar mais policiais nas ruas, de preferência mais capacitados que os
atuais, não menosprezando o trabalho efetuado por estes, são políticas que
funcionam no combate à criminalidade.
Entretanto, analisemos nossa
sociedade, Nelson Rodrigues, em suas Confissões à década de 60, fez importante
paralelo com o início do século XX, disse que nestes tempos, as pessoas
praticavam crimes por fome, já nos tempos em que escrevia, chegaram a roubar o
que era supérfluo. É fato histórico as mudanças que passaram a ocorrer na
cultura a partir da década de 50, o mundo todo passava por mudanças culturais
em todos os grupos sociais, logo, uma mudança moral e principiológica ocorria
em dimensões internacionais. Portanto, é inexorável que o abandono ou simples
esquecimento de certos valores e princípios fomentaram o aumento da
criminalidade.
É óbvio que aumentar a
quantidade de policiais e prender aqueles que transgridem a lei não elimina a
violência, mas contraditoriamente ao que pensam os aprendizes de Ferrajoli e
Zaffaroni, é de grande relevância para a manutenção da paz e da ordem. Mais o coerente
seria, ao menos a longo prazo, resgatar valores esquecidos por aqueles que
tentam resolver os problemas do presente sem olhar o passado.
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domingo, 31 de março de 2013
Espaço do acadêmico - Natália Buenos Aires
Perspectivismo
nietzschiano e suas implicações no âmbito educacional
A teoria do conhecimento de Nietzsche mais
conhecida como perspectivismo nietzschiano (correntemente assim chamado, mas
que nas suas obras não está com essa nomenclatura, a palavra perspectivismo
aparece somente algumas vezes) contrapõe-se
ao ideal de conhecimento surgida a partir da tradição
socrático-platônico-aristotélica (Sócrates-razão, Platão-mundo ideal,
Aristóteles-lógica), pois o perspectivismo se insurge no que Nietzsche chama de
Vontade de potência. Esse pensamento contraposto a tradição vem aliado a
percepção do que vem a ser verdade, no
texto Sobre verdade e mentira no sentido extramoral ele diz: “ O que é a
verdade, portanto? Um batalhão móvel de metáforas, metonímias,
antropormofismos, enfim uma soma de relações humanas, que foram enfatizadas
política e retoricamente, transpostas, enfeitadas, e que, após longo uso,
parecem a um povo sólidos, canônicas e obrigatórias...”
A verdade portanto surge de uma
necessidade do ser humano, de querer o estável, o imutável, o fixo, juntamente
ao medo do que lhe é estranho, o que se efetivará na linguagem, que foi a
primeira forma de leis que gerava o acordo mútuo e uma comunicação rápida e
efetiva. Partindo desse pressuposto, subentende-se que é a partir da linguagem
que cremos na existência de uma verdade, de há “coisa-em- si”. A visão proposta
por Nietzsche é a de que, a vontade de potência que carrega vários significados
tais como: desejo de dominação, desejo de prevalecer, vontade de sobreviver,
vontade de se afirmar, vontade de se extinguir, surgem através dos nossos
impulsos, é das forças que surgem as interpretações, não tendo um resultado
último a ser encontrado, visto que a intrepretabilidade do mundo é infinita.
Cada força traz consigo uma perspectiva que enseja uma dominação. Sendo assim,
a vida tem que ser interpretada no seu caráter agonístico. Pois ela é luta,
luta de forças e de impulsos que gerará o acontecimento.
O pensamento de Nietzsche, portanto está
relacionado ao caráter artístico da interpretação, retomando dessa forma as
tragédias gregas, os mitos, os filósofos pré-socráticos, afim de remontar algo
que foi se perdendo ao longo do tempo, a saber, a importância da arte na vida.
Na sua genealogia, ele mostra que os
valores são mutáveis, são circunstanciais e não verdades absolutas, não havendo
nada bom em si, nem mau em si. “Não existem fatos, apenas interpretações”, esta
frase muito importante para este debate, a muito não foi entendida, por a terem
lido de maneira apressada desprovida de reflexão, o que Nietzsche provavelmente
quis dizer é que a sintomatologia, o perspectivismo rompe com o pensamento
maniqueísta (de bem e mal), para múltiplas interpretações.
A genealogia, projeto importante para a
quebra dos “ídolos de barro” tinha como escopo, a transvaloração de todos os
valores, ou seja a resignificação destes, afim de uma maior valorização da
vida, a transvaloração, não sendo um conceito fechado também abarca o âmbito
educacional.
Nietzsche observa que o pensamento
científico, que coloca as suas respostas como indubitáveis, igualando o
não-igual, gera um pensar calcado na correção do erro e na crença de que o
conhecimento tem um objetivo a ser alcançado. Ou seja, nas instituições de ensino,
o aluno é adestrado e não instigado a pensar, o conhecimento para ele tem um
fim a ser querido, é como se o aluno fosse uma máquina que mais tarde serviria
com eficiência a pessoas com interesses maiores.
O que vai existir portanto é uma massificação
que exclui o que é diferente, onde os grandes pensamentos e visões são
descartados quando não são interessantes para uma produção que gere lucro, ou
seja a idéia de produção aliada a idéia de progresso, que já está presente na
sua obra O nascimento da tragédia, na crítica ao homem moderno, que com seu
otimismo teórico tenta corrigir a existência, como se houvessem formulas a se
chegar a uma verdade, desprezando assim o caráter agonístico da vida. “Nietzsche
argumenta que pensamento não é um processo abstrato, “lógico” que ocorre em uma
consciência abstrata, e que o pensamento não é uma contemplação teórica e
indiferente do mundo.”
O que acontece é que no
ambiente educacional há uma castração da criatividade que é inerente a nossa
composição, a objetividade é imposta e cada vez mais o aluno se torna prático e
menos reflexivo, a importância do pensamento nietzschiano está em ver que os
fatos não podem ser vistos de maneira redutória e mesquinha e sim numa forma
que abarque as possibilidades de existência.
A visão de Nietzsche é
que, quando há interpretação ela dependeu de um referencial avaliativo, ou
seja, a interpretação de cada pessoa está relacionada a criação de
possibilidades de existência, que não são fechadas em uma verdade mas que
também não caem em um relativismo absoluto, num sentido contingente, por se
tratar de vida, e vida nunca poderá ser relativizada.
Bibliografia:
As ilusões do eu:Spinoza e
Nietzsche/ André
Martins, Homero Santiago, Luís César Oliva. Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira,2011.
Nietzsche/Ullrich Haase; Tradução: Edgar da
Rocha Marques – Porto Alegre: Artmed, 2011.
A doutrina da vontade de poder em
Nietzsche/
Wolfrang Muller-Lauter; Tradução Oswaldo Giacóia - São Paulo: Annablume, 1997.
Nietzsche: O rebelde aristocrata:
biografia intelectual e balanço crítico/ Domenico Losurdo; Tradução de Jaime A. Clasen
- Rio de Janeiro: Revan, 2009.
Nietzsche e a verdade/ Roberto Machado. São Paulo: Paz
e Terra, 1999.
Signos e poderes em Nietzsche/ Kossovitch, Leon. Rio de
Janeiro: Azougue Editorial, 2004.
Nietzsche, sua filosofia dos
antagonismos e os antagonismos da sua filosofia/ Wolfrang Muller-Lauter;
Tradução de Clademir Araldi. – São Paulo: Editora Unifesp, 2009.
Coleção guias de filosofia,
Nietzsche.
Editora Escala, Edição 03.
Ecce Homo/ Nietzsche. De La traducción: Andrés
Sánches Pascual. Alianza Editorial, S. A., Madrid, 1971.
Fragmentos Póstumos: 1885-1887. Nietzsche, Friedrich Wilhelm;
Tradução Marco Antônio Casanova. - Rio
de Janeiro: Forense Universitária, 2013.
A visão dionisíaca do mundo, e
outros textos de juventude.
Frederich Nietzsche; Tradução Marcos Sinésio Pereira Fernandes, Maria Cristina
dos Santos de Souza; Revisão da tradução Marco Casanova. – São Paulo: Martins
Fontes, 2005.
A origem da tragédia. Nietzsche, Friedrich Wilhelm.
Tradução Joaquim José de Faria. São Paulo: Centauro, 2004.
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