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sábado, 18 de março de 2017

Bem e Mal




"Já não se pode falar com alguma segurança sobre o bem e o mal, porque hoje ninguém crê em mais nada diante de uma crise de valores de proporções inauditas. 

Muitos fins éticos vêem diluída sua eficácia. 

Por causa da implosão dos contextos tradicionais familiares e religiosos, das drogas e da legislação permissiva, ficaram enfraquecidos os conceitos que dizem respeito à sexualidade, à morte voluntária, ao casamento, ao altruísmo, à nação.


Nem o respeito pelo bem alheio foi preservado pela onda pós-moralista.”

(Giles Lipovetsky em A Sociedade Pós-Moralista. Ed. Manole) 

domingo, 1 de março de 2015

Infanticídio no Código Penal Português


M Maia Gonçalves é um afamado jurista lusitano. Foi o autor de respeitado livro com comentários ao  Código Penal Português.  O texto a seguir foi elaborado a partir de suas considerações sobre o Código Português, na sua 10ª Edição publicada em Coimbra pela  Livraria Almedina


“O código de 1982 (art 137) dizia:

'A mãe que matar o filho durante ou logo após o parto, estando ainda sob sua influencia perturbadora ou para ocultar a desonra será punida com prisão de 1 a 5 anos.'

Tal texto fora introduzido na fase final dos trabalhos preparatórios do Código Penal, após vicissitudes varias que expusemos em nosso “Código Penal Português Anotado”. 

Tradicionalmente, e segundo o Código Penal de 1886, o crime de infanticídio privilegiado era aplicado à mãe que matasse o filho logo após o parto ou em curto prazo, para ocultar a sua desonra. Com este estrito âmbito era mantido em alguns códigos do direito comparado, v.g. o espanhol, mesmo após a reforma de 1989 (atr. 410)

O código, na versão originária de 1982, assim se expressou também, mas em alternativa privilegiou por outro lado o crime no caso da mãe matar o filho durante ou logo após o parto, estando sob sua influência perturbadora.

A revisão supramencionada eliminou do texto o caso em que a mãe mata o filho acabado de nascer ou durante o parto para ocultar a desonra, que historicamente esteve na base do infanticídio privilegiado.

Esta atitude do legislador explica-se plenamente. Conforme Maia Gonçalves: "a atual tábua de valores éticos não acarreta, como outrora, o estigma da desonra para as mães não casadas ou cuja gravidez não foi desejada: o mesmo se podendo dizer quanto a perda da virgindade."

[…]

Trata-se na verdade de um homicídio privilegiado, que bem caberia na previsão geral do art. 133, (Homicídio privilegiado) sendo a pena coincidente. […] Até o inicio do séc. XIX punia-se severamente em toda a Europa esse crime. Beccaria e outros autores protestaram contra tal dureza, em atenção à mãe que, para ocultar a desonra, matava o filho no ato do nascimento, e daí o preceito do § único do art. 356 do Código de 1886 e os preceitos paralelos de diversos códigos da Europa e da América.”

Maia Gonçalves no "Código Penal Português", página 486, diz:
           
“Em edições anteriores desta obra, na vigência da versão originária escrevemos que a tábua de valores ético-sociais já então em vigor não acarretava, como outrora, o estigma da desonra para as mães não casadas ou cuja gravidez não fora desejada, o mesmo se podendo dizer quanto à perda da virgindade, impondo-se por isso repensar o artigo, pelo menos na sua segunda parte, em futura revisão do Código.

Em relação ao texto da versão originária (...) era o seguinte: “A mãe que matar o filho durante ou logo após o parto, estando ainda sob sua influência perturbadora ou para ocultar a desonra será punida com prisão de 1 a 5 anos”. Manifestamente inspirado nos artigos 79 do Código austríaco e 116 do Código suíço, que eram idênticos.

           
A revisão eliminou do texto o caso em que a mãe mata o filho acabado de nascer ou durante o parto para ocultar a desonra, que historicamente esteve na base do infanticídio privilegiado”.


( M Maia Gonçalves. Código Penal Português. 10ª Edição. Coimbra. Livraria Almedina)

domingo, 1 de fevereiro de 2015

O bem comum como maior valor social

Rabino Nilton Bonder
(Trecho de entrevista publicada em “Outra Política”)



                                         Michel Ciry – Retorno do filho pródigo



- Que valores sustentam essa consciência nascente?

Valores importantes. Temos tido uma presença maior do trabalho formal, deixando para trás um país que queria levar vantagem, um país do jeitinho brasileiro, da informalidade. As pessoas estão pagando impostos, participando de toda essa estrutura cívica que é o contrato social. O trabalho hoje é um valor no Brasil, um valor importante, que leva as pessoas a buscar economizar, a vislumbrar uma estratégia em suas vidas. Diria que o valor do trabalho é uma espécie de autovalor, a inclusão das pessoas na cidadania.

A formalização do trabalho também tira as pessoas de certa clandestinidade, e faz com que elas passem a valorizar a honestidade. Mais brasileiros podem ser honestos, hoje, e os honestos demandam mais honestidade. Penso que essa é uma das grandes mudanças que têm acontecido: mais pessoas vivendo o valor da honestidade e fazendo essa demanda por honestidade.


- Pensando no futuro, como o senhor vê as novas gerações convivendo em um planeta tão pequeno?

Vamos precisar de muita, muita maturidade. Porque o desequilíbrio que a gente aponta na natureza, no clima, esse desequilíbrio é estrutural nosso. No centro está a questão do consumo, da riqueza. Não sabemos lidar com a riqueza, estamos deslumbrados. É também um mundo muito individualista. Fomos para um caminho que economicamente se mostrou mais viável, mais eficiente, mas há um paradoxo nessa eficiência.

Estou falando de um capitalismo que não conseguirá, a médio prazo, produzir qualidade de vida para todo o planeta – se todos formos ter um carrinho e todos os objetos que são hoje apresentados como sonho de consumo. Talvez até pudéssemos ter esses objetos, mas veríamos o surgimento de problemas muito graves, climáticos e de qualidade do ar, da água. Falamos disso como se fosse virtual, mas pouco a pouco essas coisas vão se mostrar reais.

Vamos ter de conhecer algum tipo de processo mais coletivo, de interesse coletivo. Nesse paradigma que vivemos hoje, estamos incluindo os cidadãos como indivíduos – agora mais gente pode comprar, pode exercer a cidadania. Mas a cidadania do indivíduo é um pouco como aquela historinha: o sujeito sentado em um barquinho e começa a fazer um buraco debaixo da sua cadeira. Quando as pessoas começam a reclamar, “você está fazendo um buraco no barco”, ele diz “não se mete, estou fazendo debaixo do meu banco”.

É um pouco como funcionamos – estamos construindo o direito de todos fazermos um buraco debaixo do nosso banco. Só que em algum momento vamos perceber que isso não é um direito, e então teremos de pensar uma inclusão de cidadania que vise o bem coletivo. Isso vai ser muito complexo para todos nós, vai exigir maturidade para fazer acertos que não sejam violentos. É uma questão civilizatória muito complexa: como é que vamos desmontar o direito que foi dado ao indivíduo, essa liberdade, sem que ela seja sufocada por um Estado que venha a intervir em nome de cataclismas ou da economia? Quando um país começa a falir, a tendência é surgir um estado autoritário, porque alguém tem que fazer o que tem de ser feito. Então, é muito complicado.

Falando no longo prazo, eu usaria até mesmo uma imagem bíblica: estamos precisando da multiplicação dos pães. O mundo não vai poder ter um automóvel para cada um dos seus 7 bilhões de habitantes, nem um microondas, nem uma televisão. Do ponto de vista da economia, isso talvez seja um sonho maravilhoso, mas esse sonho é inviável. Em algum momento vamos conhecer a inviabilização desse projeto. A multiplicação dos pães não é a multiplicação dos carros e dos microondas, mas o conhecimento de qual riqueza nós dispomos e a capacidade de usufruir, não do fato de ter eu um carro, mas sim de ganhar alguma qualidade coletiva. Se todas as benesses que podemos imaginar conseguir na vida estão no campo individual, vamos continuar querendo consumir cada vez mais. Se não tivermos prazeres que não sejam obter, ter, possuir; se não tivermos prazeres que são coletivos, em pouco tempo vamos nos descobrir muito pobres. A multiplicação dos pães não é no sentido exponencial, como se pode imaginar. É a criação de outros valores, valores que façam as pessoas terem como objeto de consumo coisas coletivas. O que é coletivo modifica qualitativamente a relação de consumo.



domingo, 11 de maio de 2014

Espaço do acadêmico - Paulo Fernandes de Lima Filho



Garantirismo Liberal e a Doutrina Penal

É inexorável a influência de Zaffaroni e Ferrajoli em praticamente todos os doutrinadores do Direito Penal, o primeiro destes defendeu a teoria da coculpabilidade da sociedade, como se esta fosse a causa da violência dos dias atuais. Não obstante, é como se qualquer pessoa de condições financeiras aquém do necessário fosse incapaz de fazer uma escolha moral.

Quando nos deparamos com a doutrina penal, os escritores pregam que a sanção é ineficiente para a manutenção da paz, não sendo capaz de ressocializar, quiçá diminuir os crimes, por mais rigorosa que seja. Dizem, outrossim, que medidas como pena de morte, prisão perpétua, são incapazes de diminuir a criminalidade. Os doutrinadores punitivistas conservadores, como Nélson Hungria e Magalhães Noronha, não estão mais presentes nas livrarias ou, por sorte, estão escondidos. Todavia, o que seria capaz de refrear as 50.108 mortes de 2012, divulgadas pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados em novembro de 2013? É mister trazer a baila que esses dados são oficiais, a realidade, contudo, deve ser muito mais assombrosa.

Cesar Beccaria, em seu livro “Dos Delitos e das Penas”, de relevância incontestável para o desenvolvimento do estudo criminológico, diz que:

"Não é o rigor do suplício que previne os crimes com mais segurança, mas a certeza do castigo, o zelo vigilante do magistrado e essa severidade inflexível que só é uma virtude no juiz quando as leis são brandas.

A perspectiva de um castigo moderado, mas inevitável causará sempre uma forte impressão mais forte do que o vago temor de um suplício terrível, em relação ao qual se apresenta alguma esperança de impunidade.

O homem treme à idéia dos menores males, quando vê a impossibilidade de evitá-los; ao passo que a esperança, doce filha do céu, que tantas vezes nos proporciona todos os bens, afasta sempre a idéia dos tormentos mais cruéis, por pouco que ela seja sustentada pelo exemplo da impunidade, que a fraqueza ou o amor do ouro tão freqüentemente concede.

As vezes, a gente se abstém de punir um delito pouco importante, quando o ofendido perdoa. É um ato de benevolência, mas um ato contrário ao bem público. Um particular pode muito bem não exigir a reparação do mal que se lhe fez; mas, o perdão que ele concede não pode destruir a necessidade do exemplo."

Para que as palavras do italiano sejam avaliadas, trago os dados estatísticos de nosso país: 

A taxa de mortes em São Paulo é a segunda menor do país, 12,4 por 100.000 habitantes, enquanto a da Bahia, terceira maior do país, é de 40,7.  Se a nacional correspondesse à paulista, salvar-se-iam 26.027 vidas.

Com 22% da população, São Paulo concentra 36% dos presos do país (549.786), ou 633,1 por 100 mil. A Bahia tem a maior desproporção entre mortos por 100 mil (40,7) e encarcerados: 134. 

Fatores sociais não podem ser ignorados, mas é incontestável que prender mais bandidos e colocar mais policiais nas ruas, de preferência mais capacitados que os atuais, não menosprezando o trabalho efetuado por estes, são políticas que funcionam no combate à criminalidade.

Entretanto, analisemos nossa sociedade, Nelson Rodrigues, em suas Confissões à década de 60, fez importante paralelo com o início do século XX, disse que nestes tempos, as pessoas praticavam crimes por fome, já nos tempos em que escrevia, chegaram a roubar o que era supérfluo. É fato histórico as mudanças que passaram a ocorrer na cultura a partir da década de 50, o mundo todo passava por mudanças culturais em todos os grupos sociais, logo, uma mudança moral e principiológica ocorria em dimensões internacionais. Portanto, é inexorável que o abandono ou simples esquecimento de certos valores e princípios fomentaram o aumento da criminalidade.

É óbvio que aumentar a quantidade de policiais e prender aqueles que transgridem a lei não elimina a violência, mas contraditoriamente ao que pensam os aprendizes de Ferrajoli e Zaffaroni, é de grande relevância para a manutenção da paz e da ordem. Mais o coerente seria, ao menos a longo prazo, resgatar valores esquecidos por aqueles que tentam resolver os problemas do presente sem olhar o passado.



domingo, 31 de março de 2013

Espaço do acadêmico - Natália Buenos Aires


Perspectivismo nietzschiano e suas implicações no âmbito educacional




    A teoria do conhecimento de Nietzsche mais conhecida como perspectivismo nietzschiano (correntemente assim chamado, mas que nas suas obras não está com essa nomenclatura, a palavra perspectivismo aparece somente algumas vezes) contrapõe-se  ao ideal de conhecimento surgida a partir da tradição socrático-platônico-aristotélica (Sócrates-razão, Platão-mundo ideal, Aristóteles-lógica), pois o perspectivismo se insurge no que Nietzsche chama de Vontade de potência. Esse pensamento contraposto a tradição vem aliado a percepção do que vem a ser  verdade, no texto Sobre verdade e mentira no sentido extramoral ele diz: “ O que é a verdade, portanto? Um batalhão móvel de metáforas, metonímias, antropormofismos, enfim uma soma de relações humanas, que foram enfatizadas política e retoricamente, transpostas, enfeitadas, e que, após longo uso, parecem a um povo sólidos, canônicas e obrigatórias...”

     A verdade portanto surge de uma necessidade do ser humano, de querer o estável, o imutável, o fixo, juntamente ao medo do que lhe é estranho, o que se efetivará na linguagem, que foi a primeira forma de leis que gerava o acordo mútuo e uma comunicação rápida e efetiva. Partindo desse pressuposto, subentende-se que é a partir da linguagem que cremos na existência de uma verdade, de há “coisa-em- si”. A visão proposta por Nietzsche é a de que, a vontade de potência que carrega vários significados tais como: desejo de dominação, desejo de prevalecer, vontade de sobreviver, vontade de se afirmar, vontade de se extinguir, surgem através dos nossos impulsos, é das forças que surgem as interpretações, não tendo um resultado último a ser encontrado, visto que a intrepretabilidade do mundo é infinita. Cada força traz consigo uma perspectiva que enseja uma dominação. Sendo assim, a vida tem que ser interpretada no seu caráter agonístico. Pois ela é luta, luta de forças e de impulsos que gerará o acontecimento.

     O pensamento de Nietzsche, portanto está relacionado ao caráter artístico da interpretação, retomando dessa forma as tragédias gregas, os mitos, os filósofos pré-socráticos, afim de remontar algo que foi se perdendo ao longo do tempo, a saber, a importância da arte na vida.

      Na sua genealogia, ele mostra que os valores são mutáveis, são circunstanciais e não verdades absolutas, não havendo nada bom em si, nem mau em si. “Não existem fatos, apenas interpretações”, esta frase muito importante para este debate, a muito não foi entendida, por a terem lido de maneira apressada desprovida de reflexão, o que Nietzsche provavelmente quis dizer é que a sintomatologia, o perspectivismo rompe com o pensamento maniqueísta (de bem e mal), para múltiplas interpretações.

      A genealogia, projeto importante para a quebra dos “ídolos de barro” tinha como escopo, a transvaloração de todos os valores, ou seja a resignificação destes, afim de uma maior valorização da vida, a transvaloração, não sendo um conceito fechado também abarca o âmbito educacional.

       Nietzsche observa que o pensamento científico, que coloca as suas respostas como indubitáveis, igualando o não-igual, gera um pensar calcado na correção do erro e na crença de que o conhecimento tem um objetivo a ser alcançado. Ou seja, nas instituições de ensino, o aluno é adestrado e não instigado a pensar, o conhecimento para ele tem um fim a ser querido, é como se o aluno fosse uma máquina que mais tarde serviria com eficiência a pessoas com interesses maiores.

       O que vai existir portanto é uma massificação que exclui o que é diferente, onde os grandes pensamentos e visões são descartados quando não são interessantes para uma produção que gere lucro, ou seja a idéia de produção aliada a idéia de progresso, que já está presente na sua obra O nascimento da tragédia, na crítica ao homem moderno, que com seu otimismo teórico tenta corrigir a existência, como se houvessem formulas a se chegar a uma verdade, desprezando assim o caráter agonístico da vida. “Nietzsche argumenta que pensamento não é um processo abstrato, “lógico” que ocorre em uma consciência abstrata, e que o pensamento não é uma contemplação teórica e indiferente do mundo.”

O que acontece é que no ambiente educacional há uma castração da criatividade que é inerente a nossa composição, a objetividade é imposta e cada vez mais o aluno se torna prático e menos reflexivo, a importância do pensamento nietzschiano está em ver que os fatos não podem ser vistos de maneira redutória e mesquinha e sim numa forma que abarque as possibilidades de existência.        

A visão de Nietzsche é que, quando há interpretação ela dependeu de um referencial avaliativo, ou seja, a interpretação de cada pessoa está relacionada a criação de possibilidades de existência, que não são fechadas em uma verdade mas que também não caem em um relativismo absoluto, num sentido contingente, por se tratar de vida, e vida nunca poderá ser relativizada.       


Bibliografia:

As ilusões do eu:Spinoza e Nietzsche/ André Martins, Homero Santiago, Luís César Oliva. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira,2011.
Nietzsche/Ullrich Haase; Tradução: Edgar da Rocha Marques – Porto Alegre: Artmed, 2011.
A doutrina da vontade de poder em Nietzsche/ Wolfrang Muller-Lauter; Tradução Oswaldo Giacóia -  São Paulo: Annablume, 1997.
Nietzsche: O rebelde aristocrata: biografia intelectual e balanço crítico/ Domenico Losurdo; Tradução de Jaime A. Clasen -  Rio de Janeiro: Revan, 2009.
Nietzsche e a verdade/ Roberto Machado. São Paulo: Paz e Terra, 1999.
Signos e poderes em Nietzsche/ Kossovitch, Leon. Rio de Janeiro: Azougue Editorial, 2004.
Nietzsche, sua filosofia dos antagonismos e os antagonismos da sua filosofia/ Wolfrang Muller-Lauter; Tradução de Clademir Araldi. – São Paulo: Editora Unifesp, 2009.
Coleção guias de filosofia, Nietzsche. Editora Escala, Edição 03.
Ecce Homo/ Nietzsche. De La traducción: Andrés Sánches Pascual. Alianza Editorial, S. A., Madrid, 1971.
Fragmentos Póstumos: 1885-1887. Nietzsche, Friedrich Wilhelm; Tradução Marco Antônio Casanova. -  Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2013.
A visão dionisíaca do mundo, e outros textos de juventude. Frederich Nietzsche; Tradução Marcos Sinésio Pereira Fernandes, Maria Cristina dos Santos de Souza; Revisão da tradução Marco Casanova. – São Paulo: Martins Fontes, 2005.
A origem da tragédia. Nietzsche, Friedrich Wilhelm. Tradução Joaquim José de Faria. São Paulo: Centauro, 2004.