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domingo, 23 de fevereiro de 2014

Espaço do acadêmico - Mariana Brito Castelo Branco

Breve crítica às influências midiáticas no âmbito do Sistema Penal Brasileiro


   Entender que o direito à informação é uma prerrogativa de viés constitucional e, por isso, de aplicação imediata e obrigatória, é imperativo apenas de realidade normativa e teórica, pois, contrariamente ao que se espera, a informação no Brasil e no mundo é monopolizada por poderosos grupos jornalísticos, sumariamente pautados na manutenção do “status quo” da classe dominante.   Isso significa que a mídia e suas mais diversas formas de atuação, acabam por impor às pessoas toda carga simbólica e parcial que as favorecem, e, portanto, quando consolidam uma opinião, que de privada passa a ser pública, conjuram um entendimento no imaginário popular de uma realidade dramatizada e mascarada por interesses, mas que por outro lado satisfazem o senso comum – o terror social deve ser solucionado.

[...] os jornais e revistas encontram-se envolvidos em uma luta simbólica pela definição do mundo social, conforme os interesses das diferentes classes e frações de classes. Essa ‘luta’ pelo poder é conduzida diretamente ao cotidiano dos leitores. (BOURDIEU, 1989, p.13).

   Assim, naturalmente as demandas sociais investem-se de inflamados clamores por um Direito Penal máximo, uma intervenção das agências punitivas mais enfática, maior enrijecimento dos aparatos processuais e judiciais, maior rigor na legislação penal, de forma a aumentar o parâmetro da quantidade de pena aplicada a um “indesejável”, e de todo modo, criar novos tipos penais ao tutelar bens jurídicos não previstos em lei anterior.

   Compreender as ideologias dominantes no nosso meio, não é dificuldade para a sociedade “cancerizada” por uma mídia politicamente unilateral e visivelmente capitalista. E quanto mais audiência são dadas a esses “vetores das informações” mais contagiada e estéril fica a motivação jovial do povo para empreender novos pensamentos e projetos, que elucidariam e apontariam soluções em massa à impiedosa febre carcerária, responsável por vitimizar corporal e psicologicamente tantos apenados e suas famílias.

   As falas imponentes de defesa social, de controle, de ressocialização, de prevenção contra o “mal”, de retribuição e de igualdade na pena são funções, em sua essência, esquecidas e ocultas. Logo, imperam-se outras vias de ação: a despersonalização, a degradação e o extermínio do recluso.

   Diante desse cenário, busca-se intervir no imaginário popular sobre a “mão invisível” da imprensa: não se pode acreditar numa instituição carcerária e penal falida nem mesmo nas influências punitivistas da comunicação, pois aquela é alimentada pelos sensacionalismos desta, e, portanto, a legitimação do Sistema Penal só é efetivamente possível quando consegue – sem muitas dificuldades - o aval populacional, que de tanto crer em novelas e outros “circos” alienantes, acomodam-se com as falas heroificadas dos acontecimentos de extermínio e desumanização ao se punir um estigmatizado social e perturbador da paz.