Breve
crítica às influências midiáticas no âmbito do Sistema Penal Brasileiro
Entender que o direito à informação é uma
prerrogativa de viés constitucional e, por isso, de aplicação imediata e
obrigatória, é imperativo apenas de realidade normativa e teórica, pois,
contrariamente ao que se espera, a informação no Brasil e no mundo é
monopolizada por poderosos grupos jornalísticos, sumariamente pautados na
manutenção do “status quo” da classe dominante. Isso significa que a
mídia e suas mais diversas formas de atuação, acabam por impor às pessoas toda
carga simbólica e parcial que as favorecem, e, portanto, quando consolidam uma
opinião, que de privada passa a ser pública, conjuram um entendimento no
imaginário popular de uma realidade dramatizada e mascarada por interesses, mas
que por outro lado satisfazem o senso comum – o terror social deve ser
solucionado.
[...]
os jornais e revistas encontram-se envolvidos em uma luta simbólica pela
definição do mundo social, conforme os interesses das diferentes classes e
frações de classes. Essa ‘luta’ pelo poder é conduzida diretamente ao cotidiano
dos leitores. (BOURDIEU, 1989, p.13).
Assim, naturalmente as demandas sociais
investem-se de inflamados clamores por um Direito Penal máximo, uma intervenção
das agências punitivas mais enfática, maior enrijecimento dos aparatos
processuais e judiciais, maior rigor na legislação penal, de forma a aumentar o
parâmetro da quantidade de pena aplicada a um “indesejável”, e de todo modo,
criar novos tipos penais ao tutelar bens jurídicos não previstos em lei
anterior.
Compreender as ideologias dominantes no
nosso meio, não é dificuldade para a sociedade “cancerizada” por uma mídia
politicamente unilateral e visivelmente capitalista. E quanto mais audiência são
dadas a esses “vetores das informações” mais contagiada e estéril fica a
motivação jovial do povo para empreender novos pensamentos e projetos, que
elucidariam e apontariam soluções em massa à impiedosa febre carcerária,
responsável por vitimizar corporal e psicologicamente tantos apenados e suas
famílias.
As falas imponentes de defesa social, de
controle, de ressocialização, de prevenção contra o “mal”, de retribuição e de
igualdade na pena são funções, em sua essência, esquecidas e ocultas. Logo, imperam-se
outras vias de ação: a despersonalização, a degradação e o extermínio do
recluso.
Diante desse cenário, busca-se intervir no
imaginário popular sobre a “mão invisível” da imprensa: não se pode acreditar
numa instituição carcerária e penal falida nem mesmo nas influências
punitivistas da comunicação, pois aquela é alimentada pelos sensacionalismos
desta, e, portanto, a legitimação do Sistema Penal só é efetivamente possível
quando consegue – sem muitas dificuldades - o aval populacional, que de tanto
crer em novelas e outros “circos” alienantes, acomodam-se com as falas
heroificadas dos acontecimentos de extermínio e desumanização ao se punir um
estigmatizado social e perturbador da paz.
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