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domingo, 27 de agosto de 2017

O puerpério e o índio brasileiro

O estado puerperal e o índio brasileiro

Gabriel Soares de Souza. Tratado descritivo do Brasil em 1587. Coleção Brasiliana Vol 117. Cia Ed. Nacional e Editora da Universidade de São Paulo. 1971
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Quando as índias entram em dores de parir, não buscam parteiras, não se guardam do ar, nem fazem outras cerimônias, parem pelos campos e em qualquer outra parte como uma alimária; e em acabando de parir, se vão ao rio ou a fonte, onde se lavam, e as crianças que pariram; e vêm-se para casa, onde o marido se deita logo na rede, onde está muito coberto, até que seca o umbigo da criança; no qual visitam seus parentes e amigos, e lhes trazem presentes de comer e beber, e a mulher lhe faz muitos mimos, enquanto o marido está assim parido, o qual está muito empanado para que lhe não dê o ar; e dizem que se lhe der o ar que fará muito nojo à criança, e que se se  erguerem e forem ao trabalho que lhes morrerão os filhos, e que eles serão doentes da barriga; e não há quem lhes tire da cabeça que da parte da mãe não há perigo, senão da sua; porque o filho lhe saiu dos lombos, e que elas não põem de sua parte mais que terem guardada a semente no ventre onde se cria a criança.

Como nascem os filhos aos tupinambás, logo lhes põem o nome que lhe parece; os quais nomes que usam entre si são de alimárias, peixes, aves, árvores, mantimentos, peças de armas e doutras coisas diversas; aos quais furam logo o beiço debaixo, onde lhes põem, depois que são maiores, pedras por gentileza.

Não dão aos tupinambás a seus filhos nenhum castigo, nem os doutrinam, nem os repreendem por coisa que façam; aos machos ensinam-nos a atirar com arco e flechas ao alvo, e depois aos pássaros; e trazem-nos sempre às costas até a idade  de sete ou oito anos, e o mesmo às fêmeas; e uns e outros mamam na mãe até que torna a parir outra vez; pelo que mamam muitas vezes seis e sete anos; às fêmeas ensinam as mães a enfeitar-se, como fazem as portuguesas e a fiar algodão e a fazer o mais serviço de suas casas conforme a seu costume
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Fonte: Gabriel Soares de Souza. Tratado descritivo do Brasil em 1587. Coleção Brasiliana Vol. 117. Cia Ed. Nacional e Editora da Universidade de São Paulo. 1971.

sábado, 18 de março de 2017

Tratado descritivo do Brasil em 1587






O estado puerperal 
e o índio brasileiro


Quando as índias entram em dores de parir, não buscam parteiras, não se guardam do ar, nem fazem outras cerimônias, parem pelos campos e em qualquer outra parte como uma alimária; e em acabando de parir, se vão ao rio ou a fonte, onde se lavam, e as crianças que pariram; e vêm-se para casa, onde o marido se deita logo na rede, onde está muito coberto, até que seca o umbigo da criança; no qual visitam seus parentes e amigos, e lhes trazem presentes de comer e beber, e a mulher lhe faz muitos mimos, enquanto o marido está assim parido, o qual está muito empanado para que lhe não dê o ar; e dizem que se lhe der o ar que fará muito nojo à criança, e que se se  erguerem e forem ao trabalho que lhes morrerão os filhos, e que eles serão doentes da barriga; e não há quem lhes tire da cabeça que da parte da mãe não há perigo, senão da sua; porque o filho lhe saiu dos lombos, e que elas não põem de sua parte mais que terem guardada a semente no ventre onde se cria a criança.

Como nascem os filhos aos tupinambás, logo lhes põem o nome que lhe parece; os quais nomes que usam entre si são de alimárias, peixes, aves, árvores, mantimentos, peças de armas e doutras coisas diversas; aos quais furam logo o beiço debaixo, onde lhes põem, depois que são maiores, pedras por gentileza.

Não dão aos tupinambás a seus filhos nenhum castigo, nem os doutrinam, nem os repreendem por coisa que façam; aos machos ensinam-nos a atirar com arco e flechas ao alvo, e depois aos pássaros; e trazem-nos sempre às costas até a idade  de sete ou oito anos, e o mesmo às fêmeas; e uns e outros mamam na mãe até que torna a parir outra vez; pelo que mamam muitas vezes seis e sete anos; às fêmeas ensinam as mães a enfeitar-se, como fazem as portuguesas e a fiar algodão e a fazer o mais serviço de suas casas conforme a seu costume.


Fonte: Gabriel Soares de Souza. Tratado descritivo do Brasil em 1587. Coleção Brasiliana Vol. 117. Cia Ed. Nacional e Editora da Universidade de São Paulo. 1971.

domingo, 13 de março de 2016

Tratado descritivo do Brasil em 1587




Infanticídio

O estado puerperal e o índio brasileiro


Quando as índias entram em dores de parir, não buscam parteiras, não se guardam do ar, nem fazem outras cerimônias, parem pelos campos e em qualquer outra parte como uma alimária; e em acabando de parir, se vão ao rio ou a fonte, onde se lavam, e as crianças que pariram; e vêm-se para casa, onde o marido se deita logo na rede, onde está muito coberto, até que seca o umbigo da criança; no qual visitam seus parentes e amigos, e lhes trazem presentes de comer e beber, e a mulher lhe faz muitos mimos, enquanto o marido está assim parido, o qual está muito empanado para que lhe não dê o ar; e dizem que se lhe der o ar que fará muito nojo à criança, e que se se  erguerem e forem ao trabalho que lhes morrerão os filhos, e que eles serão doentes da barriga; e não há quem lhes tire da cabeça que da parte da mãe não há perigo, senão da sua; porque o filho lhe saiu dos lombos, e que elas não põem de sua parte mais que terem guardada a semente no ventre onde se cria a criança.

Como nascem os filhos aos tupinambás, logo lhes põem o nome que lhe parece; os quais nomes que usam entre si são de alimárias, peixes, aves, árvores, mantimentos, peças de armas e doutras coisas diversas; aos quais furam logo o beiço debaixo, onde lhes põem, depois que são maiores, pedras por gentileza.

Não dão aos tupinambás a seus filhos nenhum castigo, nem os doutrinam, nem os repreendem por coisa que façam; aos machos ensinam-nos a atirar com arco e flechas ao alvo, e depois aos pássaros; e trazem-nos sempre às costas até a idade  de sete ou oito anos, e o mesmo às fêmeas; e uns e outros mamam na mãe até que torna a parir outra vez; pelo que mamam muitas vezes seis e sete anos; às fêmeas ensinam as mães a enfeitar-se, como fazem as portuguesas e a fiar algodão e a fazer o mais serviço de suas casas conforme a seu costume.


Fonte: Gabriel Soares de Souza. Tratado descritivo do Brasil em 1587. Coleção Brasiliana Vol. 117. Cia Ed. Nacional e Editora da Universidade de São Paulo. 1971.

Vide vídeo - Homicídio entre índios kamaiurá no Brasil


domingo, 1 de março de 2015

Vide Vídeo - No Alto Xingu o pajé é uma mulher





Vide Vídeo - Índios Guajajaras

Ritos de passagem

Este filme produzido pela FUNAI, documenta o momento em que os adolescentes da tribo Guajajara são declarados adultos  e, portanto, considerados aptos para o casamento.





Tratado descritivo do Brasil em 1587




Infanticídio, estado puerperal 

e o índio brasileiro


Quando as índias entram em dores de parir, não buscam parteiras, não se guardam do ar, nem fazem outras cerimônias, parem pelos campos e em qualquer outra parte como uma alimária; e em acabando de parir, se vão ao rio ou a fonte, onde se lavam, e as crianças que pariram; e vem-se para casa, onde o marido se deita logo na rede, onde está muito coberto, até que seca o umbigo da criança; no qual visitam seus parentes e amigos, e lhes trazem presentes de comer e beber, e a mulher lhe faz muitos mimos, enquanto o marido está assim parido, o qual está muito empanado para que lhe não dê o ar; e dizem que se lhe der o ar que fará muito nojo à criança, e que se se  erguerem e forem ao trabalho que lhes morrerão os filhos, e que eles serão doentes da barriga; e não há quem lhes tire da cabeça que da parte da mãe não há perigo, senão da sua; porque o filho lhe saiu dos lombos, e que elas não põem de sua parte mais que terem guardada a semente no ventre onde se cria a criança.

Como nascem os filhos aos tupinambás, logo lhes põem o nome que lhe parece; os quais nomes que usam entre si são de alimárias, peixes, aves, árvores, mantimentos, peças de armas e doutras coisas diversas; aos quais furam logo o beiço debaixo, onde lhes põem depois que são maiores, pedras por gentileza.

Não dão aos tupinambás a seus filhos nenhum castigo, nem os doutrinam, nem os repreendem por coisa que façam; aos machos ensinam-nos a atirar com arco e flechas ao alvo, e depois aos pássaros; e trazem-nos sempre às costas até a idade  de sete ou oito anos, e o mesmo às fêmeas; e uns e outros mamam na mãe até que torna a parir outra vez; pelo que mamam muitas vezes seis e sete anos; às fêmeas ensinam as mães a enfeitar-se, como fazem as portuguesas e a fiar algodão e a fazer o mais serviço de suas casas conforme a seu costume.


Fonte: Gabriel Soares de Souza. Tratado descritivo do Brasil em 1587. Coleção Brasiliana Vol. 117. Cia Ed. Nacional e Editora da Universidade de São Paulo. 1971.

Vide Vídeo - Morte e vida de Amale Kamayurá

Resgate de Amale Kamayurá

     

Vide Vídeo - Vida entre os índios

Cultura e costumes dos índios Kamayurá


domingo, 26 de maio de 2013

Espaço do acadêmico - Danielle Veríssimo Freitas dos Santos


Infanticídio Indígena

A princípio definiremos o que seria o Infanticídio. De acordo com artigo 123 do código penal brasileiro, o infanticídio se explica por matar, sob a influência do estado puerperal (“conjunto de perturbações psicológicas  e físicas sofridas pela mulher  em face do fenômeno do parto), o próprio filho, durante o parto ou logo após.

É visto até hoje em nossa sociedade a grande violência que as crianças brasileiras sofrem assim registrada em todas as camadas sociais e em todas as regiões do país. No caso das crianças indígenas, agravasse, pois as mesmas não podem contar com a mesma proteção com que contam as outras crianças, pois a cultura é colocada acima da vida e suas vozes são abafadas pelo manto da crença em culturas imutáveis e estáticas.

Na seara indígena onde a cultura e deferida na nossa a cada ano, centenas de crianças indígenas são enterradas vivas, sufocadas com folhas, envenenadas ou abandonadas para morrer na floresta. Mães dedicadas são muitas vezes forçadas pela tradição cultural a desistir de suas crianças. Algumas preferem o suicídio a isso. 

O choque entre direitos humanos e a cultura indígena sempre será uma duvida que só por meio de lei fosse cessada.
Sabe-se pela tradição e cultura das tribos que vários são os motivos de morte de recém-nascidos indígenas. Portadores de deficiência física ou mental são mortos, bem como gêmeos, crianças nascidas de relações extraconjugais, ou consideradas portadoras de má-sorte para a comunidade.

Em algumas tribos, a mãe pode matar um recém-nascido, caso ainda esteja amamentando outro, ou se o sexo do bebê não for o esperado. Para os mehinaco (Xingu) o nascimento de gêmeos ou crianças anômalas indica promiscuidade da mulher durante a gestação. Ela é punida e os filhos, enterrados vivos.

Há em certas comunidades o aumento nos casos entre mães mais jovens. Falta de informação, falta de acesso às políticas públicas de educação e de saúde, associadas à absoluta falta de esperança no futuro, perpetuam essa prática.

“As crianças indígenas fazem parte dos grupos mais vulneráveis e marginalizados do mundo, por isso é urgente agir a nível mundial para proteger sua sobrevivência e direitos (...)”. Relatório do Centro de Investigação da UNICEF, em Florença, Madrid, fevereiro de 2004.

O infanticídio indígena é um tema que já geram documentários, projetos de leis e polêmica em torno de saúde pública, cultura, religião e legislação. Esse princípio tribal leva à morte não apenas gêmeos, mas também filhos de mães solteiras, crianças com problema mental ou físico, ou doença não identificada pela tribo.

Na ‘Lei Muwaji’ (homenagem dada à índia) que enfrentando sua tribo para salvar sua filha que por ter paralisia cerebral estava condenada à morte por envenenamento em sua própria comunidade, a índia Muwaji lutou pela sobrevivência e assim estabeleceu que "qualquer pessoa" que saiba de casos de uma criança em situação de risco e não informe às autoridades responderá por crime de omissão de socorro.
A pena vai de um a seis meses de detenção ou multa.

A proposta é polêmica entre índios e não índios. Há quem argumente que o infanticídio é parte da cultura indígena. Outros afirmam que o direito à vida, como previsto no artigo 5º (Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida (...) da Constituição, está acima de qualquer questão).

O ex-presidente do FUNAI o antropólogo Mércio Pereira Gomes, nos quatro primeiros anos do governo Lula, admitiu que sofresse "um dilema muito grande" no órgão diante da questão do infanticídio. Como cidadão, é contrário à prática, mas como antropólogo e presidente do órgão, discorda de uma política intervencionista – que segundo ele, há de cinco a dez mortes por infanticídio no Brasil por ano.

Em 2004, o governo brasileiro promulgou, por meio de decreto presidencial, a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que determina que os povos indígenas e tribais "deverão ter o direito de conservar seus costumes e instituições próprias, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais definidos pelo sistema jurídico nacional nem com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos".

Antes disso, em 1990, o Brasil já havia promulgado a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, que reconhece "que toda criança tem o direito inerente à vida" e que os signatários devem adotar "todas as medidas eficazes e adequadas" para abolir práticas prejudiciais à saúde da criança.

Na estreia do filme "Hakani", dirigido David Cunningham. A ONG Survival International, sediada em Londres, divulgou no começo do ano uma nota em que acusa os autores do controverso filme de incitar o ódio racial contra os índios brasileiros. A produção mostra cena protagonizada por supostos sobreviventes e parentes encenando pais enterrando viva uma criança deficiente.

A ONG Atini, sediada em Brasília, atua em defesa do direito das crianças indígenas. Formada por líderes indígenas, antropólogos, linguistas, advogados e outros  a organização trabalha para erradicar o infanticídio nas comunidades indígenas, promovendo a conscientização.

ESTATUTO DO ÍNDIO
  
 “Art. 1º Esta Lei regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional.”

Em decorrência da história da índia Muwaji, foi aprovada em 11/05/2007 na Comissão de Direitos Humanos na Câmara dos Deputados 1057/2007, de autoria do Deputado Henrique Afonso (PV do Acre).

A emenda dispõe combater praticas nocivas tradicionais e a proteção dos DIREITOS FUNDAMENTAIS de crianças indígenas, bem como pertencentes a outras sociedades ditas não tradicionais.

Em algumas etnias essas crianças ainda correm risco de serem rejeitadas, abandonadas na mata ou mortas por membros da própria família, devido à pressão interna.