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domingo, 5 de novembro de 2017
domingo, 3 de setembro de 2017
Fim de afeição
Mulher que ateou fogo na
companheira por fim de relação é condenada: 3 anos de prisão
Consta
nos autos que as mulheres mantiveram relação afetiva por seis anos, até que
certo dia a ré afirmou não querer mais viver com a companheira
A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença que
condenou uma mulher por atear fogo no corpo de sua companheira. A câmara
promoveu pequena adequação na pena e no regime prisional. Consta nos autos que
as mulheres mantiveram relação afetiva por seis anos, até que certo dia a ré
afirmou não querer mais viver com a companheira.
Sucederam-se brigas entre o casal, principalmente
por ciúmes, até o trágico desfecho, quando a vítima teve o corpo embebido em
álcool e a ex acendeu um isqueiro em sua direção. A ré, em defesa, alegou que a
própria vítima se autoflagelou. O desembargador Sérgio Rizelo, relator da
apelação, não encontrou fundamentos para a versão da acusada entre as provas e
testemunhos colhidos. Diante da violência do crime, que
resultou em deformidade permanente, Rizelo considerou inviável a substituição
da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, e fixou a condenação
em três anos de reclusão em regime aberto. A decisão foi unânime.
Apelação Criminal
2013.027359-3
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