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domingo, 4 de março de 2018

Infanticídio



I
Puerpério e psicose puerperal

         O Tratado de Psiquiatria Forense de Guido Arturo Palomba (São Paulo: Atheneu Editora, 2003. p.207) diz:

         “O puerpério é o período que vai da dequitação da placenta à volta do organismo materno às condições pré-gravídicas, que dura de cerca de seis a oito semanas. [...] A puérpera pode ser acometida de severa depressão, sentimento de abandono; principalmente a mulher infantil, que encara a criança como uma rival indefesa e independente que competirá com ela pela afeição do marido. Não são raros o infanticídio, o abandono do recém nascido e os atos tresloucados de toda ordem.”

         Com referência ao logo após do art 123 do CP:

         “Embora não conste do Código quanto dura, juridicamente vai até o décimo dia após o parto, o que não coincide com o período puerperal inteiro, que medicamente é sempre maior.”

         O distúrbio mental mais grave que ocorre no puerpério, e não é tão raro assim, é a psicose puerperal, quadro, via de regra, grave, que se inicia normalmente até a quarta semana do parto, com a presença de alucinações auditivas ou visuais, inquietação, agitação, períodos de confusão mental e estupor, intercalados com episódios de lucidez. E comum o humor estar deprimido, podendo associar-se a ideias delirantes paranoides, hipocondríacas e niilistas.”

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