I
Puerpério
e psicose puerperal
O Tratado de Psiquiatria Forense de Guido Arturo Palomba (São Paulo:
Atheneu Editora, 2003. p.207) diz:
“O puerpério
é o período que vai da dequitação da placenta à volta do organismo materno às
condições pré-gravídicas, que dura de cerca de seis a oito semanas. [...] A
puérpera pode ser acometida de severa depressão, sentimento de abandono;
principalmente a mulher infantil, que encara a criança como uma rival indefesa
e independente que competirá com ela pela afeição do marido. Não são raros o
infanticídio, o abandono do recém nascido e os atos tresloucados de toda
ordem.”
Com referência ao logo após do art 123 do CP:
“Embora não conste do Código quanto
dura, juridicamente vai até o décimo dia após o parto, o que não coincide com o
período puerperal inteiro, que medicamente é sempre maior.”
O distúrbio mental mais grave que
ocorre no puerpério, e não é tão raro assim, é a psicose puerperal,
quadro, via de regra, grave, que se inicia normalmente até a quarta semana do
parto, com a presença de alucinações auditivas ou visuais, inquietação, agitação,
períodos de confusão mental e estupor, intercalados com episódios de lucidez. E
comum o humor estar deprimido, podendo associar-se a ideias delirantes
paranoides, hipocondríacas e niilistas.”
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