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domingo, 26 de fevereiro de 2012

Espaço do acadêmico: Larissa Bittencourt

A redução da maioridade penal e a utilização do ECA e do CP



Até o surgimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990 através da Lei 8.069, adotava-se no Brasil o Código de Menores, o qual aplicava-se apenas aos menores de 18 anos, pobres, abandonados, carentes ou infratores. O ECA foi criado pelos três Poderes e através de movimentos populares e tem a intenção de estabelecer os direitos e os deveres – os últimos, não expressos no próprio Estatuto – das crianças e dos adolescentes, ou seja, daqueles que têm entre zero e dezoito anos incompletos.

Desde o ano de 2007 surgiu o debate sobre a redução da maioridade penal brasileira de 18 para 16 anos, pois os índices mostravam que a participação de menores em crimes mais violentos aumentava a cada ano. Como em todo dilema, alguns foram contra a redução e outros a favor. Como Acadêmica de Direito do 4º período e encantada com o Direito Penal, continuo não acreditando que o ECA seja suficiente, pois tem apenas um caráter sócioeducativo e não punitivo como o Código Penal vigente. Por isso, tentarei explicitar os meus pensamentos no apoio à diminuição da maioridade penal para 16 anos.

Primeiramente, sempre fiz as seguintes perguntas: como posso escolher o Presidente do meu país aos 16 anos e não tenho discernimento suficiente para responder ao crime de homicídio, caso o cometesse? Como um menor de idade participa em um crime onde uma criança é arrastada por um carro em movimento e não responde pelo Código Penal? Entendo perfeitamente que o Direito Penal quer, antes de tudo, evitar os tipos penais e ressocializar aqueles que ainda “ têm chance” , mas será mesmo que o arrependimento não deveria ter ocorrido na hora da realização do crime? Se ao completar 18 anos eu tenho obrigações civis, eleitorais, trabalhistas, por que ainda continuo com benefícios no Direito Penal? Sim, tirar a liberdade de alguém é muito sério, mas e a vida de outrem?

Como posso aceitar que o artigo 228 da Constituição Federal determine que a maioridade penal ocorra aos 18 anos, quando vejo na primeira página do jornal que um jovem de 16 anos teve a CAPACIDADE de entender o que estava fazendo e de EXECUTAR a sua vontade ao matar alguém? Terei de aceitar a presunção de (IN)capacidade e vontade do indivíduo e ver aquele marginal recebendo medidas sócioeducativas ou sendo liberado ao completar 21 anos? Faço das palavras de Fernando Capez, Promotor de Justiça, as minhas: “Como podemos, nos dias de hoje, afirmar que um indivíduo de 16 anos não possui plena capacidade de entendimento e volição?”.

Por que países mais desenvolvidos que o Brasil não têm essa “bondade” com os menores? Porque eles entendem perfeitamente que qualquer pessoa entre 14 e 17 anos é plenamente capaz de entender o que está fazendo! Nos dias atuais, manter a maioridade penal nos 18 anos de idade, apenas aumenta a quantidade de criminosos e a sensação de impunidade, não só para as famílias que perderam seus entes queridos, mas para o próprio infrator, que caso tenha sido internado, será liberado ao completar 21 anos de idade.

É evidente que a situação de um jovem brasileiro é diferente da de um jovem francês, pois a presença do Estado e a garantia dos direitos fundamentais diminuem as chances de criminalização, mas como queremos tapar os olhos e fingir que a redução da maioridade penal brasileira não seria a melhor solução? Sinceramente, precisamos refletir o que é melhor para o país como um todo, não para uma pequena parcela da população. E sim, no final das contas, esse artigo é um desabafo, pois já não aguento mais ver tanta impunidade no país onde nasci, cresci e que pretendo, de alguma maneira, mudar!



Vide vídeo - Inquéritos arquivados

Menos da metade dos inquéritos chega à Justiça



Espaço do acadêmico: Leonardo de Sá R Wanderley



Filme: “Os imperdoáveis”


O filme em questão é ambientado em uma cidade do Velho Oeste Americano, chamada Eig Whiskey. A história começa quando uma prostituta, que trabalhava em um bar da cidade, tem seu rosto retalhado por um vaqueiro. O fato ocorre em meio a uma relação sexual com seu cliente, quando a prostituta profere xingamentos ao mesmo. Este, insatisfeito, puxa uma faca e retalha o rosto da dama.

Após a ocorrência do fato, as prostitutas do velho bar, se juntam e indos ao encontro do dono do estabelecimento reivindicam que o vaqueiro, seja morto pelo que fez. O dono do estabelecimento recorre ao xerife da cidade, Little Bill Daggett (Gene Hackman), cabendo a este, a decisão do que fazer com o agressor. Little Bill decide não matá-lo, e exige que tanto o vaqueiro, como seu parceiro (também participante de todo o fato) entreguem ao dono do bar, sete cavalos como forma de reparar o prejuízo causado a prostituta. No entanto, as prostitutas não se contentam, e prometem uma recompensa para aquele que matar o vaqueiro e seu parceiro.

Em seguida, somos apresentados a William Munny (Clint Eastwood), um pistoleiro impiedoso e cruel que após casar, regenera-se e abandona o vício do álcool passando a criar porcos para sobreviver. Anos depois de seu casamento, sua esposa morre e ele se vê com dois filhos para criar. Isso sem contar a febre suína que assola a região, matando vários de seus porcos, deixando-o praticamente na miséria. É nesse momento de desespero que ele recebe a visita de Schofield Kid (Jaimz Woolvett), sobrinho de um antigo amigo de William, que oferece a Munny, uma chance de mudar de vida. Matar os vaqueiros agressores e com a recompensa, melhorar a vida de sua família.

Depois de muito refletir, William aceita a proposta e vai ao encontro de Kid. No caminho, recruta seu antigo parceiro, o experiente Ned Logan (Morgan Freeman) para ajudá-lo nessa empreitada. Juntos eles se dirigem a cidade de Big Whiskey. No entanto, não são bem recebidos.

O xerife, após tomar conhecimento da recompensa oferecida pelas prostitutas, começa um movimento de expulsão de todos aqueles que chegarem em sua cidade com o intuito de matar os dois vaqueiros. Ele o faz inicialmente com um famoso assassino, English Bob, que é violentamente expulso da cidade. Com essa expulsão a noticia da aversão do xerife se espalha e param de surgir na cidade, vaqueiros candidatos a assassinos dos agressores.

Neste momento, chegam à cidade William, Ned e Kid. Eles vão até o bar, e passam a beber e aproveitar as prostitutas, trocando uma parte da recompensa por prazer sexual. Apenas William não bebe e não curte com as prostitutas, pois se mostra febril pela chuva que levara no caminho para a cidade. Notificado da chegada do grupo a cidade, Little Bill vai ao bar e trata de expulsar com uma violenta agressão, o febril William. Ned e Kid conseguem fugir.

Após alguns dias deste incidente, com William já recuperado de sua febre, o trio consegue matar um dos vaqueiros e passa a ser visado na cidade. Ned desiste da empreitada e resolve voltar para casa. No entanto, é capturado no meio do caminho e após revelar algumas informações sobre o passado negro de William, é eliminado por Little Bill.

William e Kid perseguem então, o outro vaqueiro e conseguem eliminá-lo, cumprindo com sua tarefa. Recebem das prostitutas a recompensa, mas são notificados da morte de Ned. Este incidente provoca grande raiva a William, que reedita o ser que um dia fora, voltando a beber e passando a ter um instinto cruel de matar.

Neste dado momento do filme, uma reflexão muito interessante é feita sobre o ato de matar alguém. William expõe claramente que matar alguém “é não só tirar deste a vida, e sim todos seus princípios, suas verdades, e seus planos para o futuro. Matar não é algo simples, é mais complexo do que todos podem imaginar e a morte é o fim de todos os seres humanos, na qual ninguém escapa”. Kid, que ouvira todo esse discurso, se mostra perplexo por ter tirado a vida de um ser humano. Isso o abala de tal forma, a ponto dele voltar para casa com sua parte da recompensa, deixando Munny sozinho em sua vingança.

Um William enfurecido entra no bar da cidade e acaba com a maioria dos vaqueiros presentes, incluindo Little Bill e exige que seja feito um enterro decente para seu amigo Ned e diz que matará aquele que fizer algum mal as prostitutas novamente.

domingo, 12 de fevereiro de 2012

Turma Penal III - 2011.2






Direito Penal III



 PROGRAMAÇÃO ACADÊMICA 
DA DISCIPLINA DIREITO PENAL III




1. EMENTA
Analisa crimes definidos na parte especial do Código Penal, especialmente estudando os crimes contra a pessoa, o patrimônio, a propriedade imaterial e os costumes.




2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Do homicídio. Suicídio: induzimento, instigação e auxílio. Infanticídio e aborto. Lesões corporais. Da periclitação da vida e da saúde. Rixa. Crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria. Crimes contra a liberdade individual: sequestro. Do furto. Roubo e extorsão. Dano. Apropriação indébita e receptação. Estelionato. Estupro e atentado violento ao pudor. Corrupção de menores. Lenocínio e tráfico de mulheres. Ultraje público ao pudor.
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3. BIBLIOGRAFIA BÁSICA
MIRABETE, Júlio Fabrini. Masnual de Direito Penal, vol. 3. 25ª Ed. SP. Atlas. 2010.
PRADO, Luiz Régis. Curso de Direito Penal Brasileiro. Vol. 3. SP RT.
BITENCOURT, Cezar Roberto, Tratado de Direito Penal, vols. 3 e 4. Saraiva.
GRECO, Rogério, Curso de Direito Penal vol II Ed. Impetus




4. METODOLOGIA
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As aulas serão dividas em: expositivas, debates e práticas. As aulas expositivas podem ser ministradas pelo professor com a participação dos alunos trabalhando pontos específicos do assunto, as aulas debates consistirão em analisar textos, livros específicos ou filmes indicados previamente aos alunos. A participação dos alunos incluirá a redação de textos por parte dos mesmos sobre pontos do programa. As aulas práticas analisarão casos concretos, em especial que estejam acontecendo na nossa cidade, no país ou no mundo, confrontando com o assunto estudado no semestre, para que o aluno possa situar a matéria teórica com a sua aplicação prática. A avaliação será permanente, constando além das provas previstas no calendário acadêmico, da participação de cada um no decorrer do semestre letivo.




5 . AVALIAÇÕES
A apreciação do 1º e 2ºGQ se dará através de uma avaliação individual escrita (prova), a qual poderá ser acrescida de pontos correspondentes às atividades desenvolvidas pelo aluno durante a disciplina.








6. CRONOGRAMA PARCIAL
(Previsão até o 1º GQ)
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01ª Aula /Assunto: Apresentação do docente, do programa, dos objetivos e da metodologia da disciplina.
Assunto: Homem e crime.
02ª Aula /Assunto: Homem e crime. Do homicídio.
03ª Aula /Assunto: Homicídio. Continuação do ponto anterior.
04ª Aula /Assunto: Conclusão do ponto anterior .
05ª Aula /Assunto: Atividade com o ponto anterior (filme ou leitura).
06ª Aula /Assunto: Suicídio: Induzimento, instigação e auxílio.
07ª Aula /Assunto: Infanticídio e aborto.
08ª Aula /Assunto: prática sobre os pontos anteriores.
09ª Aula /Assunto: Lesões corporais.
10ª Aula/ Lesões corporais.
11ª Aula/Assunto: Da periclitação da vida e da saúde.
12ª Aula/Assunto: Rixa.
13ª Aula/Assunto: Crimes contra a honra.
1º GQ

Vide video - A história da água mineral

Clique no título do vídeo e use o recurso "tela cheia".

Vide video - É preciso mudar

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Brasil: 5 milhões com transtornos mentais graves


Transtornos mentais afetam 
23 milhões de pessoas no Brasil


A repórter Luana Lourenço (Agencia Brasil) trouxe em meados do ano passado reveladoras informações sobre a saúde mental em nosso país. Os números são preocupantes e os jornais diários chamam a atenção para comportamentos reveladores de uma frieza que se afasta dos parâmetros esperados em pessoas que, embora estejam à margem da sociedade trabalhadora, possuam alguma afetividade ou respeito ao ser humano.

No Brasil, 23 milhões de pessoas (12% da população) necessitam de algum atendimento em saúde mental. Pelo menos 5 milhões de brasileiros (aproximadamente 4% da população) sofrem com transtornos mentais graves e persistentes.

De acordo com a Associação Brasileira de Psiquiatria, apesar de a política de saúde mental priorizar as doenças mais graves, como esquizofrenia e transtorno bipolar, as mais prevalentes estão ligadas à depressão, ansiedade e a transtornos de ajustamento.

Em todo o mundo, mais de 400 milhões de pessoas são afetadas por distúrbios mentais ou comportamentais. Os problemas de saúde mental ocupam cinco posições no ranking das dez principais causas de incapacidade, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Fonte:
http://noticias.uol.com.br/ultnot/cienciaesaude/ultimas-noticias/2010/06/28/transtornos-mentais-afetam-23-milhoes-de-pessoas-no-brasil.jhtm

Psicopatas


De conformidade com o criminalista Hélio Gomes 
“os psicopatas são indivíduos que não se comportam como a maioria de seus semelhantes tidos por normais. Apresentam grandes dificuldades em assimilar noções éticas, ou assimilando-as sem observá-las. Seu grande defeito se manifesta na afetividade e não na inteligência.”
A falha na afetividade é igualmente foco da análise efetuada por Guido Palomba no seu Tratado de Psiquiatria Forense (Atheneu Editora. SP. 2003) ao lembrar que “a característica principal dos criminosos fronteiriços é a extrema frieza e insensibilidade moral com que tratam as vítimas.”

O Dr Palomba no Tratado lembra que tais criminosos não apresentam características marcantes de doença mental que são frequentemente percebidos como normais pelos juízes e promotores. Tal fato salienta a necessidade da presença de um perito para a correta definição do equilíbrio mental do delinquente.

A literatura brasileira cuida da aparente normalidade da personalidade do psicopata. Em O alienista Machado de Assis nos deixa preocupados com a definição e equilíbrio daquele que estabelece na sociedade quem é normal. O tema foi igualmente explorado em um brilhante conto de autoria de Edgar Allan Poe ( O sistema do Dr. Tarr e do Professor Fether) sobre os médicos e os loucos em um hospital psiquiátrico.

Corrupção e Sigilo



Publicada decisão que quebrou 
sigilo de ação penal contra 
Desembargadores denunciados 
por corrupção

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), retirou o segredo de Justiça sobre a ação penal em que são acusados de corrupção desembargadores do Tocantins. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (1º). Na mesma decisão, referendada pela Corte Especial em 7 de dezembro de 2011, o ministro prorrogou por um ano o afastamento dos magistrados.
 
O ministro Noronha esclareceu que, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal, não há mais necessidade do sigilo, porque não há fato sigiloso em apuração, e os cargos públicos ocupados pelos denunciados, por si sós, não atraem a hipótese de que os autos venham a ser acobertados por tal reserva.

A denúncia acusa os magistrados do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) de venda de decisões judiciais e liberação prematura de precatórios contra o Estado do Tocantins, mediante retenção de parcela de seus valores para distribuição entre os julgadores e advogados intermediadores.
 
Quanto ao afastamento dos desembargadores de suas funções, determinado pela Corte Especial em 17 de dezembro de 2010, o relator afirmou que a situação que ensejou a medida ainda persiste. Na decisão, o ministro levou em consideração “a gravidade dos fatos apontados pelas autoridades responsáveis pelas investigações, que indicam comprometimento do exercício da função judicante e de todo o Poder Judiciário no Estado do Tocantins”.
 
Para o ministro Noronha, a continuidade do afastamento é necessária para a garantia da ordem pública. Com a decisão, permanecem afastados os desembargadores José Liberato Costa Povoa, Carlos Luiz de Souza, Willamara Leida de Almeida e Amado Cilton Rosa, além de três servidores do TJTO. Nesse período, eles permanecem recebendo subsídios e vantagens.

A ação penal no STJ já conta com 13 volumes e 28 apensos.

Fonte: STJ

POSTAGENS DO PERÍODO 2011.2