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domingo, 20 de agosto de 2017

Espaço do acadêmico - Maria Alice Pereira Pinto de Melo


A violência sob a perspectiva de Erich Fromm, aliada à análise do caso Eloá



RESUMO: O presente artigo tem como objetivo demonstrar a classificação de violência, segundo Erich Fromm, fazendo, ainda uma breve análise do caso Eloá, assassinada em outubro de 2008.


É difícil apontar quando se deu o surgimento da violência na sociedade humana. Para Thomas Hobbes, o homem é naturalmente mau. Sua natureza humana é egoísta e agressiva, tornando o homem passional por natureza. A agressividade, partindo do pressuposto de que é biológica, faz parte da estratégia dos indivíduos para sobreviver. Diferentemente de Hobbes, Jean Jacques Rousseau, defende a ideia de que o homem nasce bom, mas a sociedade o corrompe. Seria a hipótese de o desejo humano ser responsável pela violência. Isso porque onde existe desejo, formam-se rivais. A lógica do surgimento da propriedade que teria provocado o surgimento dessa violência. Dessa forma, a violência seria produto do desenvolvimento social, e não da natureza humana.

Hoje vive-se em uma sociedade naturalmente violenta.“A violência nos dias atuais pode ser entendida como uma doença presente no corpo social.” (CARVALHO, 2015, apud MODENA, 2016). É possível se deparar com manifestações agressivas em qualquer parte da sociedade. Essas diferentes formas de violência foram abordadas por Erich Fromm.

A primeira delas seria a classificada como violência recreativa que caracteriza-se como sendo aquela não patológica. Sua motivação não está atrelada a um caráter destrutivo, mas à busca de um progresso durante a formação física do indivíduo. A segunda delas é a violência reativa. Essa está voltada para a capacidade de se espantar e reagir a determinado fato. Está relacionada ao instinto de defesa, natural dos seres humanos. A regra, nesse caso, é a de permanecer vivo, portanto, ela não está voltada para a destruição, mas para a conservação da vida.

Outra espécie de violência reativa é a chamada violência por frustração que tem como principal causa a não satisfação de seu desejo ou necessidade. Os objetivos e necessidades frustradas do ser humano o levam à agressão, assim como a inveja e o ciúme que também conduzem à violência. A violência vingativa tem relação com a ideia de satisfação. O indivíduo somente se recupera de algum mal que lhe foi causado ou a alguém próximo a si, provocando dano no outro. Ela já está na direção do patológico.  A violência compensatória não é tão frequente no Brasil, sendo mais comum de ser encontrada nos Estados Unidos. É uma forma considerada patológica, onde, normalmente, um cidadão mentalmente fraco e que tenha tido uma vida fracassada resolve mostrar que é capaz de fazer algo, mesmo que seja o mal. É uma forma de compensar, por exemplo, uma família desestruturada, falhas durante seu desenvolvimento, incapacidade, através da eliminação de outros. Vinga-se de sua vida desestruturada, desestruturando a de outros.

Diante desses conceitos definidos por Erich Fromm, que resumem, de certo modo, a violência por inteiro, é possível chegar ao conceito de crime, que consequentemente nos leva às penas. A punição daquele que se desvia do padrão social mínimo exigido é uma das características do ser humano, e marca, com sua história, de certa forma, a evolução do pensamento do homem.

O caso Eloá, ocorrido no ano de 2008, foi acompanhado por todo o país. As 100 horas em que ela ficou presa foram transmitidas por diversos canais da televisão aberta, em tempo real, com ar de filme de ação. O desfecho se deu no dia 17 de outubro de 2008, quando a polícia invadiu o apartamento e Lindemberg matou a ex-namorada com um tiro na cabeça e outro na virilha. Segundo a amiga de Eloá, Lindemberg passou a persegui-la  após o término do namoro.

Analisando o caso e relacionando com as diversas formas de violência acima descritas, podemos situá-lo dentro das lógicas da violência por frustração e violência vingativa. Isso porque ele não aceitava o rompimento de seu relacionamento, frustrando a sua expectativa. Além disso, desde o começo a sua intenção era de se vingar para aliviar o sentimento de rejeição que o “atormentava”. Lindemberg, durante as conversas que manteve com o irmão de Eloá e que foram gravadas pela polícia, informou que “estava com ódio de Eloá e que não conseguia nem olhar para a cara dela”. Sobre o comportamento do réu durante o cárcere privado que antecedeu o homicídio de Eloá, Nayara, amiga da vítima, afirmou que o acusado dava risada e se vangloriava pela repercussão do caso na mídia.

Lindemberg foi condenado a 98 anos de prisão em 16 de fevereiro de 2012.


REFERÊNCIAS:

 

ELUF, Luiza, Nagib. Eloá não foi um caso isolado de homicídio passional. Foi mais um. Revista Consultor Jurídico, 2008. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2008-out-28/eloa_nao_foi_isolado_homicidio_passional> Acesso em: 11 de agosto de 2017, às 15:13.


MELO, Débora. Lindemberg agrediu Eloá várias vezes e se vangloriava da repercussão do caso, diz amiga da vítima. Disponível em:  < https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2012/02/13/lindemberg-passou-a-perseguir-eloa-apos-o-fim-do-namoro-diz-amiga-da-vitima.htm?cmpid=copiaecola> Acesso em: 11 de agosto de 2017 às 15:29.


MODENA, Maura, Regina. Conceito e formas de violência. Caxias do  Sul: Editora EDUCS, 2016. Disponível em:   Acesso em: 12 de agosto de 2017 às 20:24

domingo, 26 de março de 2017

Vide vídeo - Caso real de mutilação genital







Feminicídio



Feminicídio


Alice Bianchini, Fernanda Marinela e Pedro Paulo de Medeiros.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 03.03.2015, o Projeto de Lei 8305/14, do Senado, que inclui o feminicídio como homicídio qualificado, classificando-o ainda como hediondo.
O feminicídio constitui a manifestação mais extremada da violência machista fruto das relações desiguais de poder entre os gêneros. Ao longo da História, nos mais distintos contextos socioculturais, mulheres e meninas são assassinadas pelo tão-só fato de serem mulheres. O fenômeno forma parte de um contínuo de violência de gênero expressada em estupros, torturas, mutilações genitais, infanticídios, violência sexual nos conflitos armados, exploração e escravidão sexual, incesto e abuso sexual dentro e fora da família.
Vários países, principalmente na América Latina, criminalizaram o feminicídio, trazendo, em sua descrição típica, requisitos específicos e que se diferenciam de um local para outro. Têm-se aqui medidas penais gênero-específicas.
Essa tendência para a criminalização também chegou ao Brasil. O projeto de lei que criminaliza o feminicídio considera que há razões de gênero quando o crime envolve: a) violência doméstica e familiar; b) menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
A criminalização do feminicídio tem provocado um intenso debate entre os estudiosos das questões de gênero (sociólogos, psicólogos, juristas etc.), alguns justificando a necessidade de criminalização da conduta e outros entendendo que ela já se encontra contemplada nos tipos penais existentes na legislação brasileira (homicídio qualificado, sequestro, vilipêndio de cadáver etc.).
Independentemente da posição por se criminalizar especificamente ou não o feminicídio, há consenso em relação à gravidade do problema e à necessidade de explicitá-lo, de torná-lo visível, para que seja conhecido e compreendido e, a partir daí, seja intensificada a sua prevenção. Isso, contudo, pede sensibilidade e mobilização social. A tarefa é por demais complexa para o Judiciário, que terá uma margem muito limitada de ação, já que a sua atuação é condicionada à existência do fato, ou seja, do crime. Não se pode esquecer que quando o Judiciário é chamado a atuar o bem jurídico já foi lesado. Às medidas preventivas, portanto, é que devemos dedicar a maior parte de nossa atenção.
Por longo tempo, as mulheres foram (e hoje ainda muitas o são) educadas a partir de valores de submissão e invisibilidade: no espaço privado, somente lhes era dado desenvolver os papeis de criadoras e cuidadoras; no espaço público, sobre elas se lançavam olhos, vozes e gestos de reprimenda, se fugissem do seu “atributo da natureza”. 
[...]
Imagem: http://www.dailymail.co.uk/news/article-1357654/Bibi-Aisha-Time-cover-girl-takes-New-York-subway.html 

Vários argumentos são trazidos pelos que defendem a criminalização do feminicídio. Vejamos:
(a) Instrumento de denúncia e visualização dos assassinatos de mulheres por razão de gênero;
(b) Utilidade criminológica: dados e números concretos, fazendo aflorar a realidade e permitindo uma melhor prevenção;
(c) Poder simbólico do direito penal para conscientizar a sociedade sobre a gravidade singular desses crimes;
(d) Novas figuras penais podem contribuir a que o Estado responda mais adequadamente ante esses crimes;
(e) Compromete as autoridades públicas na prevenção e sanção dos homicídios de mulheres;
(f) Não se trata de dar um tratamento vantajoso para as mulheres à custa dos homens, senão de se conceder uma tutela reforçada a um grupo da população cuja vida, integridade física e moral, dignidade, bens e liberdade encontram-se expostas a uma ameaça específica e especialmente intensa.
(g) Princípio da proibição da proteção deficiente;
Os argumentos contrários, por outro lado, são eloquentes, mas, em nossa opinião, insuficientes para afastar a necessária, adequada e urgente criminalização do feminicídio. Apesar disso, não se os deve perdê-los de vista, já que servem de alerta para que a preocupação que carregam não venha a se concretizar. Vejam-se os principais argumentos:
(a) Discriminação em prejuízo dos homens, dando maior valor a vida das mulheres;
(b) Violação do principio básico de direito penal liberal, caracterizado pela igualdade;
(c) Ambivalência de um conceito cuja força reivindicativa parece diluir-se convertendo-se de um processo de transformação de categoria teórico-política em figura de direito positivo;
(d) O poder político se vale dessa categoria, incluindo-a em sua legislação e, com isso, isenta-se de investir recursos humanos e econômicos suficientes para efetivamente conter a violência.
(e) Em muitos países, a tipificação tem sido tão confusa que dificilmente se a pode aplicar
(f) Reforça a imagem estereotipada das mulheres como vítimas e, em consequência, reduz ainda mais no imaginário social o empoderamento das mulheres;
(g) A ênfase deve ser nas políticas preventivas e não nas penais;
(h) O recurso ao direito penal transformou-se em um instrumento ao alcance de qualquer grupo político e possui baixo custo, comparado com a implementação de políticas públicas, e alta popularidade, especialmente em situações de alta violência e criminalidade;
(i) O direito penal não é uma via adequada para fazer frente a esse fenômeno, sendo que a tipificação do feminicídio tem um impacto mais midiático que real, posto que a proteção das mulheres não se incrementa por esta via, criticando-se a ênfase unicamente penal da normativa e a falta de medidas que fortaleçam a prevenção, tratamento e proteção das mulheres.
De todos os rechaços feitos à criminalização do feminicídio, é importante detalhar o último (utilização da função simbólica do direito penal), já que, de fato, é bastante comum que o legislador lance mão do recurso ao direito penal, quando, sabe-se, seu potencial preventivo (caráter dissuasório) é muito acanhado (em existindo).
É aqui que entra em cena a discussão acerca da função do direito penal. Apesar das divergências, grande parte da doutrina penal é acorde em estabelecer, dentre outras, a função de proteção de bens jurídicos. Nessa perspectiva, ainda que a resposta penal seja insuficiente como resposta do Estado frente à violência contra as mulheres, é uma resposta imperativa, dada a gravidade do atentado a um bem jurídico fundamental.
FONTE:



domingo, 12 de março de 2017

Erich Fromm



O coração do homem



Hoje convivemos no dia a dia com uma série  de  manifestações de agressões. Algumas delas são necessárias à sobrevivência do ser humano e outras permitem os necessários ajustes para a manutenção do equilíbrio social. Essas diferentes formas de violência foram percebidas por Erich Fromm[1] e sua abordagem, baseada nas motivações inconscientes continua merecendo atenção.

Para ele a violência recreativa, é uma forma não patológica e pode  ser observada nas atividades onde ela é exercida com o fim de exibir perícia e não de provocar destruição. Na hipótese não existe ódio ou destrutividade em sua motivação. Se faz presente nos jogos guerreiros em tribos, nas artes marciais ou competições esportivas onde o emprego da força se faz necessário para a vitória ou até em jogos eletrônicos.

A violência reativa, com suas raízes no medo (real ou imaginário, consciente ou não), é uma forma mais frequente. É empregada na defesa da vida, liberdade, propriedade ou dignidade. Por objetivar preservar e não destruir, as consequências morais e legais são admitidas como aceitáveis, mesmo com perda de outra vida.

A violência por frustração é um tipo da violência reativa exercitada por animais, crianças e homens. Surge quando um desejo ou necessidade não atinge o seu objeto ou não se integraliza.  Nessa categoria está a hostilidade nascida da inveja ou ciúme.  Deve-se observar que o ciúme sempre foi considerado um sentimento capaz de deflagrar as mais violentas reações.

Conduzindo suas observações para a proximidade do patológico Fromm considera a violência vingativa, cuja prática representa um desejo e possui a função fantasiosa de desfazer magicamente o que foi feito na realidade. Ela está presente tanto em grupos primitivos quanto em sociedades civilizadas, sendo mais forte a sua manifestação na ordem indireta da autoestima e produtividade e na ordem direta do empobrecimento econômico e cultural.

Suas manifestações são sentidas a partir do desmoronamento da fé que ocorre em uma criança pela quebra da imagem positiva que faz dos pais, da família, dos amigos, religião e até no adulto que, ludibriado e desapontado, torna-se um elemento cínico e destruidor, desejando provar que os homens, a vida e ele são maus. O agente não tolera mais o desapontamento e leva com isso o ódio à vida.

Já a violência compensatória é uma forma claramente patológica. Ela é empregada como um processo substitutivo da atividade do agente impotente perante a vida, aquele que é incapaz de tornar realidade seus desejos revelando-se apenas um simples objeto das circunstâncias. Por sua debilidade não cumpre o papel de elemento criador ou transformador e se ressente de sua situação.  Por não possuir as qualidades necessárias para criar a vida resta-lhe destruí-la, já que para tanto necessita apenas de uma vontade viciada ou de uma arma. Vinga-se da vida desorganizando-a em outros ou em si mesmo.







[1] ERICH FROMM, O coração do homem,Zahar Editores

domingo, 6 de março de 2016


Vinte mil mulheres apanham todo dia no Brasil

Quase 20 mil mulheres (59% das 32 mil que relataram casos de violência no primeiro semestre deste ano) são agredidas diariamente em casa. Os números fazem parte de um balanço da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, vinculada à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. 
 
Em 70% dos casos, o agressor é o marido ou companheiro da vítima. E se forem considerados os demais vínculos afetivos – como ex-marido, namorado e ex-namorado – o percentual vai a 89%. 

Ainda de acordo com os números, em 66% dos casos de agressão os filhos e filhas presenciam a cena. Dos mais de 2 milhões de atendimentos registrados desde 2006, 329.256 foram enquadrados na Lei Maria da Penha. As informações estão na edição de hoje (9) do jornal Estado de Minas.

“O número é alarmante, no entanto quero reforçar que a Lei Maria da Penha possibilitou visibilidade maior dos crimes, pois até seis anos atrás eles não eram tão visíveis, apareciam só nas páginas policiais e agora estão bastante divulgados", afirmou a ministra Eleonora Menicucci.
 
Criado em 2005, o serviço oferece “escuta” e “acolhida” às mulheres em situação de violência. De acordo com a secretaria, somente em 2012, foram 388.953 atendimentos. A média diária é de 2.150 por dia. 
 
Em seis anos de vigência da Lei Maria da Penha, houve 2.714.877 atendimentos. A violência física ocorreu em 196.610 casos relatados. Dos atendimentos realizados neste ano, 25.232 mulheres registraram qual foi o “risco sofrido”. Do total, 52% apresentaram risco de morte e 45,6% de espancamento.

Em Minas Gerais 

O Estado mineiro registra uma média de 280 denúncias a cada 100 mil habitantes neste ano, ficando em 14º lugar no país. “Na esfera penal, a Lei Maria da Penha passou a estabelecer  penas mais severas. E houve um avanço também nas medidas protetivas”, avalia o juiz Elexander Camargos Diniz, da 15ª Vara Criminal de BH. Ele considera que a lei trouxe mais publicidade e incentivou as mulheres a denunciar.

Em BH, 43.258 processos relativos à lei transitam em três varas especializadas. No restante do Estado esse tipo de ação corre nas varas criminais comuns. 
 
Na 15ª Vara, uma das três no Estado que contam com um centro integrado de atendimento à mulher, tramitam, sobre a matéria, quase 25 mil ações.



sábado, 20 de fevereiro de 2016

Fromm - O coração do homem




Homem e violência


Hoje convivemos no dia a dia com uma série  de  manifestações de agressões. Algumas delas são necessárias à sobrevivência do ser humano e outras permitem os necessários ajustes para a manutenção do equilíbrio social. Essas diferentes formas de violência foram percebidas por Erich Fromm[1] e sua abordagem, baseada nas motivações inconscientes continua merecendo atenção.

Para ele a violência recreativa, é uma forma não patológica e pode  ser observada nas atividades onde ela é exercida com o fim de exibir perícia e não de provocar destruição. Na hipótese não existe ódio ou destrutividade em sua motivação. Se faz presente nos jogos guerreiros em tribos, nas artes marciais ou competições esportivas onde o emprego da força se faz necessário para a vitória ou até em jogos eletrônicos.

A violência reativa, com suas raízes no medo (real ou imaginário, consciente ou não), é uma forma mais frequente. É empregada na defesa da vida, liberdade, propriedade ou dignidade. Por objetivar preservar e não destruir, as consequências morais e legais são admitidas como aceitáveis, mesmo com perda de outra vida.

A violência por frustração é um tipo da violência reativa exercitada por animais, crianças e homens. Surge quando um desejo ou necessidade não atinge o seu objeto ou não se integraliza.  Nessa categoria está a hostilidade nascida da inveja ou ciúme.  Deve-se observar que o ciúme sempre foi considerado um sentimento capaz de deflagrar as mais violentas reações.

Conduzindo suas observações para a proximidade do patológico Fromm considera a violência vingativa, cuja prática representa um desejo e possui a função fantasiosa de desfazer magicamente o que foi feito na realidade. Ela está presente tanto em grupos primitivos quanto em sociedades civilizadas, sendo mais forte a sua manifestação na ordem indireta da autoestima e produtividade e na ordem direta do empobrecimento econômico e cultural.

Suas manifestações são sentidas a partir do desmoronamento da fé que ocorre em uma criança pela quebra da imagem positiva que faz dos pais, da família, dos amigos, religião e até no adulto que, ludibriado e desapontado, torna-se um elemento cínico e destruidor, desejando provar que os homens, a vida e ele são maus. O agente não tolera mais o desapontamento e leva com isso o ódio à vida.

Já a violência compensatória é uma forma claramente patológica. Ela é empregada como um processo substitutivo da atividade do agente impotente perante a vida, aquele que é incapaz de tornar realidade seus desejos revelando-se apenas um simples objeto das circunstâncias. Por sua debilidade não cumpre o papel de elemento criador ou transformador e se ressente de sua situação.  Por não possuir as qualidades necessárias para criar a vida resta-lhe destruí-la, já que para tanto necessita apenas de uma vontade viciada ou de uma arma. Vinga-se da vida desorganizando-a em outros ou em si mesmo.







[1] ERICH FROMM, O coração do homem,Zahar Editores

domingo, 8 de março de 2015

Agressão física lidera denúncias de violência contra as mulheres
GIOVANNA BALOGH
DE SÃO PAULO

06/03/2015  08h20
Co
A maioria das denúncias que chegam pelo telefone 180 sobre violência contra a mulher é de casos de violência física. De acordo com levantamento da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República que será divulgado nesta sexta-feira (6), dos 52.957 relatos de violência recebidos em 2014, 27.369 (51,98%) são de mulheres agredidas com socos, tapas, mordidas, pontapés, queimaduras, entre outros.

Nesse item, segundo dados da pasta, não entram casos como violência sexual, psicológica, moral, cárcere privado, tráfico de pessoas, entre outros que são recebidos diariamente pelo disque-denúncia.


Ao todo, foram 485.105 ligações feitas em 2014. O Ligue 180 foi criado em 2005 e é um canal feito com amparo na Lei Maria da Penha e que ajuda a orientar e encaminhar as vítimas para atendimento judicial e policial. A ligação é gratuita e a vítima não precisa se identificar.

Fonte:

domingo, 8 de fevereiro de 2015

Tarefa inadiável



Na "Alegoria da Caverna", Platão afirma que para alcançar o saber e a felicidade é necessário o contato com as outras pessoas, e ela reside no plano da relação do indivíduo com o mundo.

Nessa relação encontramos duas espécies de desigualdades:

A primeira é a natural ou física, definida pela natureza, e que consiste na diferença das idades, da saúde, das forças corporais e das qualidades do espírito ou da alma. A segunda é a desigualdade moral ou política, que depende da sociedade que foi estabelecida, ou ao menos autorizada pelo consentimento dos homens. Consiste nos diferentes privilégios desfrutados por alguns em prejuízo dos demais, como o de serem mais ricos, mais respeitados, mais poderosos, ou mesmo mais obedecidos”.

Hoje dois ensinamentos são necessários hoje, por vivermos em um momento crítico para a sociedade brasileira:

O primeiro lembra que a dimensão social da nossa vida é desenvolvida por cada um de nós e que devemos agir como criadores de valores, e não aceitar ser arrastado pelos interesses das forças dominantes. Essas forças buscam apenas reforçar seu poder e multiplicar os seus ganhos. Elas conduzem o cidadão ao sacrifício econômico no afã de consumir cada vez mais o que ele menos precisa, transformando-o em escravo do consumo irresponsável.

Tais forças não demonstraram a menor preocupação com os danos provocados na nossa casa que é o planeta Terra e que hoje, desgastado, vive o momento da assustadora mudança climática, com a previsão de secas, fome, enchentes, miséria, desemprego.

O segundo ensinamento básico é de que a paz social não pode ser entendida como simples ausência de violência praticada por uma parte sobre a outra.

O fim da intranquilidade causada pela insegurança quanto ao nosso patrimônio ou vida não pode justificar o estabelecimento de uma organização social que se apóia apenas em um grupo armado que exige a cada dia mais verbas para sua manutenção. 

Tal sistema policial fica cada vez mais numeroso e equipado com as mais modernas armas. O Estado moderno está limitando a liberdade do ser humano em nome da segurança.  Cada passo e cada esquina são controlados pela vigilância eletrônica. Até as nossas compras podem ser rastreadas através do CPF. Cada e-mail ou telefonema é registrado e se usa tal comportamento também como desculpa de prevenção e punição do crime, se praticado.

A paz social não pode ser obtida com o simples aumento do efetivo policial nas ruas. Já está evidente que a ocupação maciça das ruas pela polícia não resolve a questão. Basta ver os repetitivos fatos no Rio com as declaradas “comunidades pacificadas”, as ocorrências policiais em São Paulo, Minas ... .

Todo esse equipamento mostra apenas que o crime já ocorreu. Ele é passado. Resta aplicar a punição. Mas todos sabem que este país ocupa lugar de destaque no pódio da impunidade. Na verdade somos o 3º do mundo em número de condenados em relação à população. Mas apenas uma pequena parcela dos homicidas é condenada.  Quantos estupradores? Quantos ladrões? E mais essa incontável gama de pequenos meliantes que inquietam o cidadão decente que trabalha, paga seus impostos, e suas contas no comércio.

O governante tornou-se aquele que diz garantir a minha pessoa. Cabe a pergunta: Quem vigia o governante, se é ele o único que tem a força e é  ele quem faz as leis? Quem impede que ele use a seu favor a máquina que o mesmo dirige?

Hoje, por incrível que pareça, o que se ouve dos parentes e amigos é a expressão do desejo de que o criminoso seja preso e não o desejo de se ter uma sociedade onde o apelo a soluções violentas seja bem menor, e nem são apresentadas propostas para uma vida social pacífica. Se as mulheres são desrespeitadas no interior dos ônibus ou vagões do metrô, o governo sugere estabelecer unidades pintadas de cor de rosa, exclusivos para as mulheres. Tal sugestão é absurda por ser paliativa, excludente, não reconhecer que o gênero feminino deve ser respeitado e não isolado. Os vagões especiais evitam que o governo faça o que deve: exigir o comportamento cidadão por parte dos desajustados.

Estamos nos iludindo com a simples mudança de nomes, enquanto o problema permanece. Os chamados “flanelinhas” surgem como uma profissão. Não estamos percebendo que eles permanecem na perigosa fronteira entre a esmola e a prática da extorsão. Agora mascarado como “profissão”, eles recebem uma curiosa “concessão” para explorar determinadas áreas públicas, que são entregues ao seu domínio. Por que não investimos neles assegurando cursos técnicos já que demonstram vontade de fazer algo? Nós simplesmente os abandonamos, com sua flanela e balde de água.

E o incentivo ao consumo de bens de forma compulsiva? As cidades não suportam mais tantos veículos particulares por causa de um Estado que não assegurou a mobilidade para as necessidades diárias.  Dizem ser necessário manter uma oferta de emprego na indústria automotiva, ainda que seu produto cause a infelicidade dos habitantes, perdidos em homéricos engarrafamentos ou horas sem fim para sua locomoção até seu lugar de trabalho.

Não investimos em ônibus, ou outro tipo de transporte, cujos usuários se sintam tratados com um mínimo de dignidade pagando uma passagem compatível com o salário mínimo que eles recebem e em número suficiente para a locomoção dos trabalhadores que a final não são respeitados no mínimo de seus direitos ou obrigações. Não investimos no transporte dos bens produzidos neste país, o que nos faz possuir um escandaloso custo Brasil, que se reflete em péssimas rodovias, uma malha ferroviária sem expressão ou hidrovias estranguladas por falta de água em determinados locais, que resultam  em inaceitável perdas de bens e vidas nas lastimáveis estradas  brasileiras.

Para se obter a paz social, deve-se pensar na dor que acompanha a perda de um pai ou esposo em caso de latrocínio. Deve-se levar em conta o fatal desequilíbrio econômico e afetivo que se abate sobre a família que perde alguém em tal circunstância.  A pessoa que sofre um estupro volta ao seu estado psíquico anterior só porque seu agressor foi fotografado? Isso porque ser punido é outra história.

Com base em fatos do dia a dia, quero lembrar que a paz social não pode ser obtida pela simples ausência de violência pela imposição da força de uma parte sobre as outras.

O apelo ao pão e circo, ou se quiserem, ao futebol e a TV para distrair o povo, só é eficaz por certo tempo.

As Malalas só queriam estudar, aprender a ler e escrever. Os primeiros cristãos foram sacrificados na antiguidade. A mulher árabe, malgrado todos os radicais, já está nas ruas e o cristianismo sobreviveu ao martírio.

A paz social só é obtida com a distribuição de renda, e verdadeira inclusão social dos pobres, o que exige muito mais que uma oferta periódica de alguns reais. Os direitos humanos não podem ser sufocados para que aqueles que gozam dos maiores benefícios possam manter o seu estilo de vida sem sustos.

Não há paz enquanto os demais sobrevivem como podem, ao lado de uma corrupção desenfreada que clama aos céus pela impunidade neste país.


Estabelecer valores que orientem a comunidade para a obtenção da paz social passa a ser agora, também, tarefa inadiável. 

(Trecho de um trabalho a ser publicado por João Franco)

Erich Fromm


O coração do homem


Hoje convivemos no dia a dia com uma série  de  manifestações de agressões. Algumas delas são necessárias à sobrevivência do ser humano e outras permitem os necessários ajustes para a manutenção do equilíbrio social. Essas diferentes formas de violência foram percebidas por Erich Fromm[1] e sua abordagem, baseada nas motivações inconscientes continua merecendo atenção.

Para ele a violência recreativa, é uma forma não patológica e pode  ser observada nas atividades onde ela é exercida com o fim de exibir perícia e não de provocar destruição. Na hipótese não existe ódio ou destrutividade em sua motivação. Se faz presente nos jogos guerreiros em tribos, nas artes marciais ou competições esportivas onde o emprego da força se faz necessário para a vitória ou até em jogos eletrônicos.

A violência reativa, com suas raízes no medo (real ou imaginário, consciente ou não), é uma forma mais frequente. É empregada na defesa da vida, liberdade, propriedade ou dignidade. Por objetivar preservar e não destruir, as consequências morais e legais são admitidas como aceitáveis, mesmo com perda de outra vida.

A violência por frustração é um tipo da violência reativa exercitada por animais, crianças e homens. Surge quando um desejo ou necessidade não atinge o seu objeto ou não se integraliza.  Nessa categoria está a hostilidade nascida da inveja ou ciúme.  Deve-se observar que o ciúme sempre foi considerado um sentimento capaz de deflagrar as mais violentas reações.

Conduzindo suas observações para a proximidade do patológico Fromm considera a violência vingativa, cuja prática representa um desejo e possui a função fantasiosa de desfazer magicamente o que foi feito na realidade. Ela está presente tanto em grupos primitivos quanto em sociedades civilizadas, sendo mais forte a sua manifestação na ordem indireta da autoestima e produtividade e na ordem direta do empobrecimento econômico e cultural.

Suas manifestações são sentidas a partir do desmoronamento da fé que ocorre em uma criança pela quebra da imagem positiva que faz dos pais, da família, dos amigos, religião e até no adulto que, ludibriado e desapontado, torna-se um elemento cínico e destruidor, desejando provar que os homens, a vida e ele são maus. O agente não tolera mais o desapontamento e leva com isso o ódio à vida.

Já a violência compensatória é uma forma claramente patológica. Ela é empregada como um processo substitutivo da atividade do agente impotente perante a vida, aquele que é incapaz de tornar realidade seus desejos revelando-se apenas um simples objeto das circunstâncias. Por sua debilidade não cumpre o papel de elemento criador ou transformador e se ressente de sua situação.  Por não possuir as qualidades necessárias para criar a vida resta-lhe destruí-la, já que para tanto necessita apenas de uma vontade viciada ou de uma arma. Vinga-se da vida desorganizando-a em outros ou em si mesmo.



[1] ERICH FROMM, O coração do homem,Zahar Editores

domingo, 1 de fevereiro de 2015

Homicídio 1

ONU diz que 10% dos homicídios mundiais ocorrem no Brasil

O dado está em relatório inédito sobre prevenção global da violência; segundo documento, 475 mil pessoas foram assassinadas no mundo em 2012 e 47 mil no território brasileiro; na Europa, o total de homicídios foi de cerca de 10 mil.


Relatório sobre prevenção global da violência. Foto: ONU/Sophia Paris
Leda Letra, da Rádio ONU em Nova York. 

Cerca de 475 mil pessoas foram vítimas de homicídio em 2012, sendo que as Américas foram a região com o maior índice a cada 100 mil habitantes: 28,5%.
Os números são um dos destaques de um relatório inédito sobre prevenção global da violência, divulgado esta quarta-feira por três agências da ONU.
Foram 133 países analisados, incluindo o Brasil. O estudo cita mais de 47 mil casos de homicídios no país em 2012, cerca de 10% do total global. O resultado é muito maior que os 10 mil casos registrados em países de baixa e média renda da Europa no mesmo ano.

Conjunto de Leis

O relatório traz ainda o índice de consumo de álcool per capita entre adultos brasileiros, que chega a ser de 8,7 litros em média. A nível global, apenas um terço das nações estão implementando iniciativas de larga escala para prevenir a violência. E apenas metade aplica por completo um conjunto de leis neste sentido.

Segundo o relatório, o Brasil implementou totalmente as leis contra o casamento infantil, contra a mutilação genital feminina e contra o abuso de idosos. Mas o país aplica parcialmente outras, como a lei contra armas nas escolas, contra o estupro dentro do casamento e contra a violência sexual.

Mulheres

A nível global, uma em cada quatro crianças sofre abusos físicos; uma em cada cinco meninas já foram abusadas sexualmente e uma em cada três mulheres foi vítima de violência física ou sexual cometida pelo próprio parceiro.

Leis contra o estupro existem em 98% dos 133 países avaliados e 87% tem leis contra a violência doméstica, aponta o estudo. E metade das nações avaliadas têm programas para evitar violência contra a mulher.

Saúde Mental

Menos de um quarto dos países tem campanhas de informação pública para prevenir abusos de idosos. Metade e também metade tem projetos nas escolas para ensinar as crianças.

Sobre serviços de saúde mental para as vítimas da violência, as Américas são a região que tem a maior proporção de países que oferecem a ajuda: 71%.
O estudo foi publicado pela Organização Mundial da Saúde, OMS, Programa da ONU para o Desenvolvimento, Pnud e Escritório da ONU sobre Drogas e Crime, Unodc.

As três agências destacam que as consequências da violência física, mental ou sexual muitas vezes permanecem ao longo da vida da vítima e podem até contribuir para casos de câncer, doenças do coração e Aids.


sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Espaço do acadêmico - Jussara Samara


Violência sexual - Estupro

“Etimologicamente, violência origina-se do latim violentia, e designa o ato de violentar; qualidade do que é violento; força empregada abusivamente contra o direito natural; constrangimento exercido sobre alguma pessoa para obrigá-la a praticar algo”.(CAMARGO; ALVES; QUIRINO, 2005). Partindo desse conceito amplo e dando enfoque à violência sexual, esta diz respeito a um ato que tem como objeto além da prática de relações sexuais forçadas, masturbações forçadas.

O estupro é ato de forçar ou obrigar alguém, através de violência ou de ameaças, a praticar o ato sexual contra sua própria vontade, e é uma das formas de violência sexual. Com o intuito de punir os agressores, quando há prática de estupro o Código Penal Brasileiro em seu artigo 213, caput define: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro libidinoso”. 

“Em princípio, no que tange à primeira parte (=constranger alguém (...) a ter conjunção carnal), o sujeito ativo deve ser alguém do gênero masculino (homem) e o sujeito passivo do gênero feminino (mulher). Estupro aqui vem a ser a cópula sexual normal – acesso carnal vaginal ou penetração vaginal. Já na segunda, pode ser sujeito ativo ou passivo qualquer pessoa, seja do sexo masculino, seja feminino (realização de outro ato libidinoso). ” (PRADO, Luiz Regis p. 1026). Logo, o estupro pode ser cometido por homem ou mulher em vítimas do mesmo sexo ou de sexo oposto, porém por uma questão social são poucos os casos que vem a publico de mulheres como sujeito ativo e homem como sujeito passivo.

 O Código quis tutelar sobre a liberdade sexual de cada um, pois as pessoas podem dispor do seu corpo para a prática sexual, logo cada tem o direito de aceitar ou não e caso não aceite devem ter sua decisão respeitada pelo outro, diferindo assim do que se entendeu por muito tempo, pois acreditava que a prática sexual era um “débito conjugal” e podia-se valer inclusive da violência ou grave ameaça, sob o manto da excludente de ilicitude do exercício regular do direito. O que é inadmissível em um Estado Democrático de Direito.

Sendo assim, são quatro os elementos que integram o delito: 1- constrangimento decorrente da violência física ou da grave ameaça; 2- dirigido a qualquer pessoa, seja do sexo feminino ou masculino; 3- para ter conjunção carnal; 4- ou, ainda, para fazer com que a vítima pratique ou permita que ela se pratique qualquer ato libidinoso. Sendo considerado crime hediondo.
            Trata-se de um crime comum (porque pode ser praticado por qualquer pessoa), comissivo (atividade positiva do agente) e, excepcionalmente, comissivo por omissão (quando o resultado deveria ser impedido pelos garantes), material (só se consuma com a produção do resultado conjunção carnal ou outro ato libidinoso) e tem como tipo subjetivo o dolo.

Dados do IPEA estimam que a cada ano no Brasil, no mínimo 527 mil pessoas são estupradas no Brasil. Desses casos, apenas 10% chegam ao conhecimento da polícia. Segundo dados do Sinan, 89% das vítimas são do sexo feminino, possuem em geral baixa escolaridade, mais da metade são da cor preta ou parda e as crianças e adolescentes representam cerca de 70% das vítimas. 

Já em relação aos agressores, a maioria esmagadora é do sexo masculino independentemente da faixa etária da vítima, sendo que as mulheres são autoras do estupro em 1,8% dos casos, quando a vítima é criança, 4,1 % dos agressores das crianças são os pais ou padrastos e que 32.2% são amigos ou conhecidos da vítima. 

Na idade adulta, 60,5% dos casos são cometidos por desconhecidos. Vale salientar, no que diz respeito ao estupro na fase adulta, que muitos casos são cometidos pelo companheiro da vítima que a obriga a manter com ele conjunção carnal, o que, também, não pode ser tolerado porque mesmo as partes estando ligadas pelo matrimônio ou união estável, a esposa ou companheira não é obrigada a manter relações com seu parceiro se não for de sua vontade.

            Levando-se em consideração as alegações postas deve-se atentar para ações mais diretas e objetivas de conscientização por parte de todos da sociedade, pois apenas a caracterização do ato como crime e a aplicação de pena sobre os sujeitos ativos não vem conseguindo alcançar os escopos almejados.


REFERÊNCIAS:
PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro.13ªEd.2014