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domingo, 23 de fevereiro de 2014

Espaço do acedêmico - Carlos Frederico A Sousa

Homicídio: ausência de motivo,caracteriza motivo fútil?


A análise do art.121, CP diz: Matar alguém. Pena – reclusão, de 6 a 20 anos.                    

Se por motivo fútil aplica-se uma qualificadora onde se eleva a pena que será de 12 a 30 anos. E quando o homicídio é praticado sem nenhum motivo. Estamos analisando o homicídio gratuito, onde o criminoso decide se tornar Deus, roubando uma condição divina, e retirando a vida de um semelhante, absolutamente sem motivo algum. O que fazer nesta questão? Aplicar o art.121 do CP-homicídio simples pena de 6 a 12 anos ou motivo fútil pena de 12 a 30 anos.      

Infelizmente segundo Cezar Roberto Bitencourt ao longo do tempo, cristalizou-se corrente jurisprudencial segundo a qual a ausência de motivo não caracteriza futilidade da ação homicida, isto é, a absoluta ausência de motivo é menos grave do que a existência de algum motivo, ainda que irrelevante.       
          
Pouco esforço é necessário para perceber o equívoco dessa corrente jurisprudencial onde o fútil é o motivo que redunda em desproporção entre crime e sua causa e a ausência de motivo, não cito grupo de extermínio, e sim aquele motivado pelo nada, esse também deveria ser fútil e ter aplicado uma qualificadora, pois a meu ver o crime sem motivação é mais grave, do que aquele que pratica o crime por uma ação rompante, pois, aquele que mata sem motivo, percebe-se um grau de periculosidade elevado e uma completa ausência de valores morais e éticos e por que não dizer religiosos.


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