Homicídio:
ausência de motivo,caracteriza motivo fútil?
A análise do art.121, CP diz: Matar alguém. Pena –
reclusão, de 6 a 20 anos.
Se por motivo fútil aplica-se uma qualificadora onde se eleva a pena que
será de 12 a 30 anos. E
quando o homicídio é praticado sem nenhum motivo. Estamos analisando o
homicídio gratuito, onde o criminoso decide se tornar Deus, roubando uma
condição divina, e retirando a vida de um semelhante, absolutamente sem motivo
algum. O que fazer nesta questão? Aplicar o art.121 do CP-homicídio simples
pena de 6 a 12 anos ou motivo fútil pena de 12 a 30 anos.
Infelizmente segundo Cezar Roberto Bitencourt ao longo do tempo, cristalizou-se
corrente jurisprudencial segundo a qual a ausência de motivo não caracteriza
futilidade da ação homicida, isto é, a absoluta ausência de motivo é menos grave
do que a existência de algum motivo, ainda que irrelevante.
Pouco esforço é necessário para perceber o equívoco dessa corrente
jurisprudencial onde o fútil é o motivo que redunda em desproporção entre crime
e sua causa e a ausência de motivo, não cito grupo de extermínio, e sim aquele
motivado pelo nada, esse também deveria ser fútil e ter aplicado uma
qualificadora, pois a meu ver o crime sem motivação é mais grave, do que aquele
que pratica o crime por uma ação rompante, pois, aquele que mata sem motivo,
percebe-se um grau de periculosidade elevado e uma completa ausência de valores
morais e éticos e por que não dizer religiosos.
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