As feministas devem apoiar a criminalização do
feminicídio?
Foram aprovadas, na Câmara dos Deputados, as
inclusões do “feminicídio” como circunstância qualificadora do crime de
homicídio (Código Penal de 1940) e no rol dos crimes hediondos (Lei
8.072/1990). A proposta havia sido concebida no âmbito da Comissão Parlamentar
Mista de Inquérito (CPMI) da Violência Contra a Mulher de 2012 e foi bastante
celebrada por deputadas e senadoras.
Por “feminicídio”, de acordo com o relatório final
da CPMI, compreende-se os “assassinatos de mulheres pela condição de serem
mulheres”. Um crime que é “justificado socioculturalmente por uma história de
dominação da mulher pelo homem e estimulado pela impunidade e indiferença do
Estado”.
Incluir essa tipificação significa colocar luz
sobre cifras assustadoras: houve um aumento de 2,3 para 4,6 assassinatos por
100 mil mulheres no país entre 1980 e 2010, o que colocou o Brasil como 7o no
ranking mundial de assassinatos de mulheres. Entre 2000 e 2010, 7 mil mulheres
foram mortas, 41% delas em suas próprias casas, muitas por companheiros ou
ex-companheiros.
Nomear essa violência como feminicídio é,
simbolicamente, fundamental para demonstrar a origem e as estruturas que estão
por trás de todos esses números. A desigualdade de gênero existe em nossa sociedade e
coloca as mulheres em uma condição hierarquicamente inferior aos homens,
materializando-se por meio de estupros e assassinatos, bofetadas e
espancamentos, jogos de manipulação e palavras cruéis.
Porém, se considerarmos os feminismos como projeto
emancipatório para a humanidade, será que deveríamos apoiar a criminalização do
feminicídio, ratificando o sistema penal que temos? Fizemos bem em comemorar
sua aprovação no Congresso Nacional?
A autora, Maíra Kubík Mano é doutora em Ciências Sociais pela Unicamp e professora
do departamento de Ciência Política da Universidade Federal da Bahia (UFBA).
Jornalista, foi editora da versão brasileira do Le Monde Diplomatique e da revista Sem Terra e editora-assistente da revista História Viva. A reprodução acima objetiva incentivar os estudantes a leitura e estudo, para formação de opinião, do texto completo no endereço abaixo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário