Condenada
mulher que agrediu a amante do marido
Publicação
em 06.03.15
O juiz Alexandre Del Gaudio Fonseca, da 2ª Vara
Judicial de Dom Pedrito (RS), condenou uma mulher que agrediu a amante do companheiro.
A pena é de três meses e 15 dias de detenção em regime semiaberto.
A ré foi à residência da vítima, acompanhada da
cunhada (irmã do marido) e, por ciúmes, passou a agredir a vítima com tapas,
socos e pontapés.
O depoimento prestado em juízo pelas partes foi
contraditório. Alegaram que o homem não estava na casa da vítima no momento em
que aconteceu a agressão. No entanto, ao analisar as declarações prestadas na
Delegacia de Polícia, restou comprovado que o homem estava, sim, na residência
da vítima e que sua companheira apareceu, momento em que agrediu a outra mulher
a socos e pontapés.
A materialidade do fato foi amparada no exame de
corpo de delito que comprovou as escoriações na face, assim como no supercílio
e no nariz, bem como hematomas na face, braços e pernas.
O magistrado considerou “a culpabilidade, o
registro de antecedentes e os motivos fúteis”.
Mas o juiz sentenciante entendeu ser “razoável,
proporcional e pedagógico substituir a pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos”. Assim, a ré deve cumprir a pena nos finais de
semana, comparecendo em casa de albergado durante cinco horas nos sábados e
domingos.
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