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domingo, 8 de março de 2015

Condenada mulher que agrediu a amante do marido

Publicação em 06.03.15
O juiz Alexandre Del Gaudio Fonseca, da 2ª Vara Judicial de Dom Pedrito (RS), condenou uma mulher que agrediu a amante do companheiro. A pena é de três meses e 15 dias de detenção em regime semiaberto.
A ré foi à residência da vítima, acompanhada da cunhada (irmã do marido) e, por ciúmes, passou a agredir a vítima com tapas, socos e pontapés.
O depoimento prestado em juízo pelas partes foi contraditório. Alegaram que o homem não estava na casa da vítima no momento em que aconteceu a agressão. No entanto, ao analisar as declarações prestadas na Delegacia de Polícia, restou comprovado que o homem estava, sim, na residência da vítima e que sua companheira apareceu, momento em que agrediu a outra mulher a socos e pontapés.
A materialidade do fato foi amparada no exame de corpo de delito que comprovou as escoriações na face, assim como no supercílio e no nariz, bem como hematomas na face, braços e pernas.
O magistrado considerou “a culpabilidade, o registro de antecedentes e os motivos fúteis”.
Mas o juiz sentenciante entendeu serrazoável, proporcional e pedagógico substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos”. Assim, a ré deve cumprir a pena nos finais de semana, comparecendo em casa de albergado durante cinco horas nos sábados e domingos



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