H o m e m a g r e d i d o p e l a p r ó p r i a e s p o s a
Ele será indenizado em R$ 2 mil reais pela esposa. Danos morais causados
pela agressão com tapas e mordidas na frente da filha do casal
Fonte |
TJSC - Quarta Feira, 28 de Março de 2012
Um homem receberá R$ 2 mil a título de indenização
por danos morais e materiais referentes a despesas médicas e medicamentos, por
ter sofrido agressões físicas da própria esposa. Segundo o autor, após 18 anos
de casamento, a mulher passou a demonstrar desequilíbrio emocional, além de
traí-lo.
Mas, para tentar salvar o casamento e continuar próximo da filha, ele
permaneceu em casa até que, em novembro de 2007, a esposa o agrediu com socos,
arranhões, tapas e mordidas, na frente da menina. Ainda, no dia seguinte, o
fato foi veiculado em um programa de TV.
A mulher disse que, ao contrário do relatado, sempre foi equilibrada e nunca
manteve relações extraconjugais. Acrescentou que após uma discussão o autor a
jogou no chão e a agrediu, e por isso agiu em legítima defesa.
“Em que pese a alegação de haver agido em legítima defesa, verifica-se que a
ré extrapolou os limites da defesa, passando a agredir o autor com mordidas e
arranhões, conforme demonstram as fotografias e documentos médicos colacionados
à inicial”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Saul
Steil.
O magistrado concluiu que os ferimentos evidenciados na ré foram todos nas mãos
e pulsos, o que leva a crer que o marido tentou segurá-la, buscando
defender-se. A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a sentença da comarca
da Capital. A votação foi unânime.
http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/indenizacao-homem-agredido-pela-propria-esposa-na-frente-filha/
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