"Até meados do
século 19, a igreja considerou, explícita e oficialmente, que o embrião não se
torna um ser vivo até o 40º dia após a concepção - 80º, no caso das meninas - e
que, portanto, o aborto apenas é homicídio a partir desse momento.
É o que diz Tomás de Aquino [por volta dos anos 1225-74],
o teólogo de maior autoridade na Igreja Católica, e é o que repetem Sixto 5º e
Gregório 14. O Catecismo romano ensina o mesmo catecismo de Pio 4º e Pio 5º. A Igreja Católica
mudou de opinião, não por razões
teológicas, mas, como diz Bento 16,
em razão do que ela acredita que a ciência moderna afirma."
Do ponto de vista da lei brasileira Homicídio e Aborto são crimes distintos.
Homicídio é matar alguém, enquanto aborto é um crime contra a expectativa de
direito a vida do feto.
Isto é:
(1) o feto não tem vida,
mas tem uma expectativa de ter vida em algum momento (ao final
da gravidez). Até que ele nasça com vida, ele não pode ser vitima de homicídio,
pois apenas alguém que tem vida pode ser
vítima de homicídio, e para a lei brasileira o feto não é alguém ainda.
(2) Para o direito
brasileiro, a vida começa quando, após o nascimento, a criança inala pela
primeira vez. Apenas a partir deste momento ele passa a ter vida e, portanto,
pode ser vítima de homicídio. Até então, ele é feto e tem apenas a expectativa
de, em algum momento futuro, ter vida.
É essa expectativa de
uma vida futura que a lei visa proteger através da proibição do aborto.
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