BEM VINDO AO BLOG!

domingo, 8 de março de 2015

Catecismo da Igreja Católica


A “obstinação terapêutica”


A fim de evitar que o homem suporte condições de extrema gravidade e dor, em momentos terminais, para os quais não há meios médicos de conforto, a Igreja Católica ensina que

“uma ação ou omissão que, em si ou na intenção, gera a morte a fim de suprimir a dor, constitui um assassinato gravemente contrário à dignidade da pessoa humana e ao respeito pelo Deus vivo, seu Criador. O erro de juízo no qual se pode ter caído de boa-fé não muda a natureza deste ato assassino, que sempre deve ser proscrito e excluído.  A interrupção de procedimentos médicos onerosos, extraordinários ou desproporcionais aos resultados esperados pode ser legítima. É a rejeição da “obstinação terapêutica”.

 Não se quer dessa maneira provocar a morte; aceita-se não poder impedi-la. O emprego de analgésicos para aliviar os sofrimentos do moribundo, ainda que com o risco de abreviar seus dias, pode ser moralmente conforme à dignidade humana se a morte não é desejada, nem como fim nem como meio, mas somente prevista e tolerada como inevitável.”
 [2]  


(Catecismo da Igreja Católica, nº 2277, pg 517, Ed Vozes/Paulinas/Loyola/Ave      Maria).
.
O nosso Código Penal rege a questão de forma semelhante. Conforme afirmação de Magalhães Noronha:


 “não a aceita, mas não vai ao rigor de não lhe conceder o privilégio de relevante valor moral, provada a ausência de egoísmo do matador (trabalhos com o enfermo, gastos excessivos, etc.), e sim o móvel piedoso e compassivo.”[3]

Fernando Pedroso lembra que não se pode confundir a eutanásia com a ortotanásia, que é a eutanásia por omissão. A primeira é punível com diminuição de pena, a segunda que se caracteriza pelo seu caráter omissivo (inércia) possui ótica legal diversa em virtude do dever jurídico de agir por parte do agente. [4] Considera ele que “o dever de atuar e agir para evitar o resultado, na ortotanásia, é simplesmente ético ou moral, não adquirindo relevância penal.”



Nenhum comentário:

Postar um comentário