Limites ao poder
do Estado?
No dia 30
de agosto, a polícia localizou Ashya King, um garoto de 5 anos que tinha sido ''sequestrado''
pelos pais. Ashya estava se recuperando de uma cirurgia para o tratamento de um
tumor cerebral, e seus pais o retiraram do hospital sem consentimento
médico,por serem seguidores da doutrina Testemunhas de Jeová e não queriam que
seu filho recebesse transfusões de sangue.
O caso
ocorreu na Inglaterra. Sera que, se tivesse ocorrido no Brasil, o estado agiria
da mesma forma?
Dispõe o
artigo 146 § 3 p. 1
do Código Penal brasileiro que não se pune ''a intervenção médica ou cirúrgica,
sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, e justificada
por iminente perigo de vida''. Logo, de acordo com o CP, qualquer médico que
agir
visando salvar a vida do paciente, queira ele ou não ter a vida salva, não deve
ser punido.
Em
contrapartida, dispõe a Constituição Federal no artigo 5 § que ''É inviolável a
liberdade de consciência e de crença, endo assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos e garantida , na forma da lei, a proteção aos locais de
cultos e suas liturgias''. Entende-se assim, que, de acordo com a Constituição,
o indivíduo é livre para crer no que quiser, ainda que esa crença implique na
perda de sua vida.
Diante
desse conflito, qual será a solução? Pode um indivíduo, adepto da seita
Testemunha de Jeová, decidir em não receber transfusão de sangue mesmo que isso
implique em sua morte? Essa é uma questão muito delicada, pois são colocados na
balança dois direitos importantes, à vida e à liberdade.
Todo homem tem direito de fazer o que quiser com sua vida, a vida pertence ao
homem e não ao Estado, este deve somente garantir que o indivíduo disponha de
todos os modos possíveis para resguardá-la.
A partir
do momento em que um maior de idade, opta por não receber uma transfusão de
sangue, devido à sua
crença, ele deve ser respeitado. A maior idade traz consigo a consciência e a
maturidade, logo o indivíduo que faz esse tipo de opção já deve ter maturidade
o suficiente (ao menos assim presume-se) para decidir o seu destino. Além do
mais, o indivíduo, provavelmente, não quer morrer, só não quer contrariar a sua
crença, pois acredita em algo maior que a vida terrena. Cabe ao médico tratar o
paciente de alguma outra forma, achar alguma outra solução para que sua vida
seja preservada; e, se não houver jeito, deve respeitar a escolha do paciente.
Porém,
quando, ao invés da vida de um jovem/adulto, o que está em jogo é a vida de uma
criança? Crianças não respondem por elas mesmas, não têm discernimento para
escolher entre certo ou errado e nem maturidade para decidir questões vitais.
Podem os pais de uma criança, decidir pela vida do filho pequeno? Supondo-se
que uma criança cujos pais são seguidores e adeptos das crenças dos Testemunhos
de Jeová, podem eles decidir que seu filho não receberá nenhuma transfusão de
sangue, e, consequentemente, permitir que morra?
O Brasil
ainda não tomou nenhum posicionamento quanto a essa questão, porém, o Estado
deveria tomar o controle de situações como esta e não deixar à mercê dos pais. Toda crença tem
que ser respeitada, porém, tratando-se da vida de quem mal tem crenças
formadas, as coisas mudam. Essa criança, futuramente, pode até nem optar pela
crença dos pais, pode ter uma crença completamente diferente, logo, é prudente
que se tente salvar sua vida de todas as formas possíveis, ainda que contra a
vontade dos pais, pois é um indivíduo em formação, que deve ser cuidado e
preservado até que possa tornar-se autônomo e independente, capaz de decidir
sobre a própria vida.
A
liberdade de escolha deve ser assegurada a todos aqueles que têm capacidade o
suficiente para saber o que estão fazendo com a sua vida. Quanto aos demais (os
incapazes), em questão de vida ou morte, o Estado deve, agindo conforme a
razão, responder por eles.
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