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domingo, 21 de setembro de 2014

Espaço do acadêmico - Thais Campos Pitt



Legitima defesa na rixa? 

Inicialmente, para entendermos se há legítima defesa na rixa, precisamos compreender o que caracteriza a rixa.

Rixa é uma briga sem estrutura definida de ataque e defesa, onde todos os participantes se agridem mutuamente, não havendo uma liderança.

-Há de se ter no mínimo 3 rixosos (não importando se no número contam menores ou mortos), pois com apenas 2 participantes é possível individualizar as condutas e apurar as responsabilidades de cada autor.

- A conduta típica está em participar de rixa. Interessante é a rixa qualificada por lesões corporais graves ou gravíssimas: quem lesionou responde pelas lesões e todos os outros (inclusive o lesionado) respondem por rixa qualificada pelas lesões.

-Não pode ser considerado partícipe da rixa, aquele que, envolvido involuntariamente no conflito, defende-se a si mesmo ou a outrem.  Assim, se 2 indivíduos investem contra terceiro que apenas se defende, não há rixa.

O nosso Código Penal dispõe sobre o assunto no Capítulo IV, nos Crimes contra a Pessoa:

Da RixaArt. 137. Participar de rixa, salvo para separar os contendores:Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses, ou multa.Parágrafo único. Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

- Se um dos contendores ultrapassa os limites tácita ou expressamente fixados quando do ingresso na rixa, é possível a legítima defesa.

Exemplo: Em uma luta de socos e pontapés,um dos contendores saca de uma arma de fogo ou de uma navalha e se dirige contra aquele com o qual se defronta, pode este defender-se, repelindo legitimamente a agressão iminente extraordinária (injusta), valendo-se dos meios necessários para tanto, com moderação.

Entende-se, então, que cabe legítima defesa na rixa.

Referências
PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro, volume 2 – 11. Ed. Ver. Atual. E ampl. – São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2013
MORAES, Geovane e CAPOBIANCO, Rodrigo Julio. Como se preparar para o exame de ordem.


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