BEM VINDO AO BLOG!

domingo, 14 de setembro de 2014

Espaço do acadêmico - Larissa Brasileiro Malheiro



A patologia da psicopatia e o adolescente infrator

Atualmente, a violência praticada por jovens com idade inferior a 18 anos tem tomado grandes evidências aos olhos dos recursos midiáticos.  A legislação brasileira configura as contravenções penais, por eles praticadas, como atos infracionais. Os questionamentos são muitos para uma possível justificativa quanto o aumento de jovens envolvidos em tais ações. A principais delas são quanto ao nível de miserabilidade em que muitos estão inseridos; alienação parental; falta de oportunidade de emprego ( tendo em vista que a maioria é vítima de preconceito Racial e social) e vício em drogas. Como justificativa secundária temos o quadro de psicopatia. E a este tema irei me deter. 

O que é de pouco conhecimento das pessoas é que cada vez mais é nítido que crianças e jovens , infelizmente, são possuidoras de tal doença. Então, se vemos que os penalmente inimputáveis( art. 26 do Código Penal) recebem uma medida diferenciada para o cometimento de seus Crimes, porque os adolescentes infratores psicopatas continuam sendo “punidos” pelo ECA?  Porque o poder legislativo encara de forma antiquada e não legítima a psicopatia de crianças e adolescentes como inexistente? Até quando adolescentes psicopatas vão ser vítima de sua doença psiquiátrica e continuarem sem o tratamento necessário? Será que o Estado com essa postura não está provocando o aumento o grau de periculosidade da sociedade e contrariando o caput do art. 5º da Constituição Federal quando dita : “Garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à SEGURANÇA” ?

De forma prévia, é valido explicar em que consiste o quadro de psicopatia. Configurado como um fenômeno psiquiátrico, em que suas “vítimas” possuem um transtorno de personalidade, ele é caracterizado sobretudo pela diminuída capacidade para remorso, frieza emocional, pouquíssimo controle de impulsos e ausência de culpa.Diversos são os motivos que impulsionam o psicopata a delinquir, sendo eles: Elevada dificuldade de conforma-se às condutas normativas sociais; facilidade de enganar; ludibriar as pessoas para obter vantagens pessoais ou prazer; irritabilidade e agressividade afloradas. Esses motivos justificam o fato de até 3% da população  mundial ser composta de psicopatas, sendo que eles reincidem na criminalidade três vezes mais que bandidos comuns. Podemos citar também o estudo realizado por Robert Hare que mostra que 20% da população carcerária é de psicopatas com nível elevado, e esse número é responsável por mais de 50% dos crimes graves cometidos quando comparados aos outros presidiários. Numa explicação médico- biológica temos o fato de o lobo temporal ser a parte do cérebro responsável por colaborar para a construção da personalidade, assim como é responsável pelo funcionamento da memória,linguagem e audição. Quando danificado ele afeta de forma extremamente significativa o comportamento emocional, tornando o indivíduo apático. Outra área cerebral afetada é o hipotálamo. Num psicopata esta área interfere de forma direta a temperatura corporal em relação ao sexo, a fome e a vontade de agredir. Vemos assim, que não se trata de um alto poder de perversidade por vontade própria,como a sociedade comumente tipifica, mas várias deficiências do  próprio comando do seu corpo.

 O problema começa a partir do momento em que o próprio poder legislativo não disponibiliza uma matéria em lei para que seja obrigatória a investigação psiquiátrica desses jovens, visto que assim seria mais evidente quem de fato é configurado como psicopata, e que consequentemente merece um tratamento diferenciado, e quem não tem grau algum de psicopatia e deve ser tradicionalmente “punido” pelo ECA. A falta de um tratamento prévio( leia-se um diagnóstico estudado anteriormente a “punição” dada ao adolescente infrator) adequado ao psicopata gera uma grande obstáculo para um futuro processo de ressocialização dos adolescentes que possuem capacidade de recuperação, visto que sua capacidade de manipulação atrai cada vez mais pessoas a recorrer a criminalidade. Tal fato contribui diretamente para um contínuo aprendizado de crimes ensinados por quem é possuidor da doença para quem não é possuidor; um aumento do nível de periculosidade da sociedade e consequentemente um maior inchaço de jovens vivendo em unidades de internação (medidas sócio– educativas); e um maior nível de reincidentes( segue tabela).




O que não pode deixar de ser ressaltado é o fato de que mesmo sendo evidente a reprovabilidade social por crimes cometidos por psicopatas, eles são independente de sua conduta, sujeitos de direitos e que devem ter o direito à vida respeitados e preservados substancialmente e integralmente. Ou seja, mesmo sendo adjetivados como psicopatas de alto grau, e tendo cometido o mais assustador crime, eles continuam sendo sujeito de direitos e garantias fundamentais e por isso, deve a estes serem assegurados tratamentos que fiquem longe da hostilidade a que são submetidos tanto os adolescentes infratores que vivem internados, quanto os presidiários em geral. Desta forma, entende-se que embora a sociedade encare de forma surreal a capacidade de um jovem e até mesmo uma criança ser possuidor de tal doença é indispensável que seja a eles atribuído um tratamento diferenciado.Pois, a pouca importância que o Direito Penal brasileiro oferece mostra que cada vez mais é preciso um amparo legal adequado para atender as necessidades do infrator. Para tanto, é crucial apresentar o conceito de culpabilidade e discutir a aplicação da medida de segurança como punição mais condizente com a situação psicobiológica e social aos quais  encontram-se submetido.


Bibliografia:



Nenhum comentário:

Postar um comentário