A patologia da psicopatia e o
adolescente infrator
Atualmente, a violência praticada por jovens com idade
inferior a 18 anos tem tomado grandes evidências aos olhos dos recursos
midiáticos. A legislação brasileira
configura as contravenções penais, por eles praticadas, como atos infracionais.
Os questionamentos são muitos para uma possível justificativa quanto o aumento
de jovens envolvidos em tais ações. A principais delas são quanto ao nível de
miserabilidade em que muitos estão inseridos; alienação parental; falta de
oportunidade de emprego ( tendo em vista que a maioria é vítima de preconceito
Racial e social) e vício em drogas. Como justificativa secundária temos o
quadro de psicopatia. E a este tema irei me deter.
O que é de pouco
conhecimento das pessoas é que cada vez mais é nítido que crianças e jovens ,
infelizmente, são possuidoras de tal doença. Então, se vemos que os penalmente
inimputáveis( art. 26 do Código Penal) recebem uma medida diferenciada para o
cometimento de seus Crimes, porque os adolescentes infratores psicopatas
continuam sendo “punidos” pelo ECA?
Porque o poder legislativo encara de forma antiquada e não legítima a
psicopatia de crianças e adolescentes como inexistente? Até quando adolescentes
psicopatas vão ser vítima de sua doença psiquiátrica e continuarem sem o
tratamento necessário? Será que o Estado com essa postura não está provocando o
aumento o grau de periculosidade da sociedade e contrariando o caput do art. 5º da Constituição Federal
quando dita : “Garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à SEGURANÇA” ?
De forma prévia, é valido explicar em que consiste o quadro
de psicopatia. Configurado como um fenômeno psiquiátrico, em que suas “vítimas”
possuem um transtorno de personalidade, ele é caracterizado
sobretudo pela diminuída capacidade para remorso, frieza emocional, pouquíssimo
controle de impulsos e ausência de culpa.Diversos são os motivos que
impulsionam o psicopata a delinquir, sendo eles: Elevada dificuldade de
conforma-se às condutas normativas sociais; facilidade de enganar; ludibriar as
pessoas para obter vantagens pessoais ou prazer; irritabilidade e agressividade
afloradas. Esses motivos justificam o fato de até 3% da população mundial ser composta de psicopatas, sendo que
eles reincidem na criminalidade três vezes mais que bandidos comuns. Podemos
citar também o estudo realizado por Robert Hare que mostra que 20% da população
carcerária é de psicopatas com nível elevado, e esse número é responsável por
mais de 50% dos crimes graves cometidos quando comparados aos outros
presidiários. Numa explicação médico- biológica temos o fato de o lobo temporal
ser a parte do cérebro responsável por colaborar para a construção da
personalidade, assim como é responsável pelo funcionamento da memória,linguagem
e audição. Quando danificado ele afeta de forma extremamente significativa o
comportamento emocional, tornando o indivíduo apático. Outra área cerebral
afetada é o hipotálamo. Num psicopata esta área interfere de forma direta a
temperatura corporal em relação ao sexo, a fome e a vontade de agredir. Vemos
assim, que não se trata de um alto poder de perversidade por vontade
própria,como a sociedade comumente tipifica, mas várias deficiências do próprio comando do seu corpo.
O
problema começa a partir do momento em que o próprio poder legislativo não
disponibiliza uma matéria em lei para que seja obrigatória a investigação
psiquiátrica desses jovens, visto que assim seria mais evidente quem de fato é
configurado como psicopata, e que consequentemente merece um tratamento
diferenciado, e quem não tem grau algum de psicopatia e deve ser tradicionalmente
“punido” pelo ECA. A falta de um tratamento prévio( leia-se um diagnóstico
estudado anteriormente a “punição” dada ao adolescente infrator) adequado ao
psicopata gera uma grande obstáculo para um futuro processo de ressocialização
dos adolescentes que possuem capacidade de recuperação, visto que sua
capacidade de manipulação atrai cada vez mais pessoas a recorrer a
criminalidade. Tal fato contribui diretamente para um contínuo aprendizado de
crimes ensinados por quem é possuidor da doença para quem não é possuidor; um aumento
do nível de periculosidade da sociedade e consequentemente um maior inchaço de
jovens vivendo em unidades de internação (medidas sócio– educativas); e um
maior nível de reincidentes( segue tabela).
O que não
pode deixar de ser ressaltado é o fato de que mesmo sendo evidente a
reprovabilidade social por crimes cometidos por psicopatas, eles são
independente de sua conduta, sujeitos de direitos e que devem ter o direito à
vida respeitados e preservados substancialmente e integralmente. Ou seja, mesmo
sendo adjetivados como psicopatas de alto grau, e tendo cometido o mais
assustador crime, eles continuam sendo sujeito de direitos e garantias
fundamentais e por isso, deve a estes serem assegurados tratamentos que fiquem
longe da hostilidade a que são submetidos tanto os adolescentes infratores que
vivem internados, quanto os presidiários em geral. Desta forma, entende-se que
embora a sociedade encare de forma surreal a capacidade de um jovem e até mesmo
uma criança ser possuidor de tal doença é indispensável que seja a eles
atribuído um tratamento diferenciado.Pois, a pouca importância que o Direito
Penal brasileiro oferece mostra que cada vez mais é preciso um amparo legal
adequado para atender as necessidades do infrator. Para tanto, é crucial
apresentar o conceito de culpabilidade e discutir a aplicação da medida de
segurança como punição mais condizente com a situação psicobiológica e social
aos quais encontram-se submetido.
Bibliografia:
http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13694&revista_caderno=12
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