Rixa preordenada e tentativa de rixa
Rixa,
crime previsto no art. 137 do Código Penal, é uma briga generalizada, na qual é
difícil a compreensão de quem começou as agressões e todos se agridem
reciprocamente. Pelo seu caráter confuso, não se pode falar em sujeito ativo e
passivo, pois, de certa forma, todos os participantes são ativos de suas
condutas e passivos das condutas dos outros envolvidos, porém o direito
brasileiro não admite que uma mesma pessoa seja sujeito ativo e passivo em um
mesmo crime. Outro motivo é que o crime não é a rixa em si, mas a participação
na mesma. Por seu caráter espontâneo, essa modalidade da rixa é chamada ex improviso.
Já
a rixa preordenada, também conhecida como ex
propósito, é um tema polêmico pois, embora não aceita pela jurisprudência
brasileira, é colocada em pauta pela doutrina. Autores como Luiz Regis Prado e
Damásio de Jesus admitem a forma preordenada. Os mesmos afirmam que dois grupos
podem fixar data e horário para um determinado conflito e, desde que as ações
sejam desordenadas, com agressões distintas e mesmo assim ser considerado uma
rixa. A jurisprudência não aceita por entender que no momento que se pode
distinguir os grupos envolvidos, com hora e local definidos, não caracteriza
uma rixa.
Da
mesma forma, a tentativa não é aceita pelo direito brasileiro e os doutrinários
só a admitem no caso de rixa preordenada. A tentativa só se concretizaria se
três ou mais rixosos marcassem dia e horário para o conflito, por exemplo, a
polícia chegasse no exato momento e impedisse que a rixa fosse iniciada.
Mesmo
com a opinião dos doutrinadores sobre o assunto, na prática, não se admite a
rixa preordenada nem a tentativa de rixa.
BIBLIOGRAFIA:
PRADO,
Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro / Luiz Regis Prado, Érika Mendes
de Carvalho, Gisele Mendes de Carvalho. – 13.ed. rev. atual. e ampl. – São
Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.
CAROLLO,
João Carlos. Crime de rixa e sua vexata quaestio., 2002. Disponível em: <HTTP://jus.com.br/artigos/3527/crime-de-rixa-e-sua-vexata-quaestio.>.
Acesso em: 15 set. 2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário