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domingo, 21 de setembro de 2014

Espaço do acadêmico - Maria Eduarda Cardoso

Rixa preordenada e tentativa de rixa


Rixa, crime previsto no art. 137 do Código Penal, é uma briga generalizada, na qual é difícil a compreensão de quem começou as agressões e todos se agridem reciprocamente. Pelo seu caráter confuso, não se pode falar em sujeito ativo e passivo, pois, de certa forma, todos os participantes são ativos de suas condutas e passivos das condutas dos outros envolvidos, porém o direito brasileiro não admite que uma mesma pessoa seja sujeito ativo e passivo em um mesmo crime. Outro motivo é que o crime não é a rixa em si, mas a participação na mesma. Por seu caráter espontâneo, essa modalidade da rixa é chamada ex improviso.

Já a rixa preordenada, também conhecida como ex propósito, é um tema polêmico pois, embora não aceita pela jurisprudência brasileira, é colocada em pauta pela doutrina. Autores como Luiz Regis Prado e Damásio de Jesus admitem a forma preordenada. Os mesmos afirmam que dois grupos podem fixar data e horário para um determinado conflito e, desde que as ações sejam desordenadas, com agressões distintas e mesmo assim ser considerado uma rixa. A jurisprudência não aceita por entender que no momento que se pode distinguir os grupos envolvidos, com hora e local definidos, não caracteriza uma rixa.

Da mesma forma, a tentativa não é aceita pelo direito brasileiro e os doutrinários só a admitem no caso de rixa preordenada. A tentativa só se concretizaria se três ou mais rixosos marcassem dia e horário para o conflito, por exemplo, a polícia chegasse no exato momento e impedisse que a rixa fosse iniciada.

Mesmo com a opinião dos doutrinadores sobre o assunto, na prática, não se admite a rixa preordenada nem a tentativa de rixa.


BIBLIOGRAFIA:
PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro / Luiz Regis Prado, Érika Mendes de Carvalho, Gisele Mendes de Carvalho. – 13.ed. rev. atual. e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

CAROLLO, João Carlos. Crime de rixa e sua vexata quaestio., 2002. Disponível em: <HTTP://jus.com.br/artigos/3527/crime-de-rixa-e-sua-vexata-quaestio.>. Acesso em: 15 set. 2014.

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