Dilma e o Judiciário
sexta-feira,
27 de março de 2015
” En passant, [o
site Migalhas] sugeria que o
Supremo modulasse o preceito constitucional que atribui à presidência da
República o poder de indicar ministros para a Corte definindo que,
ultrapassados tantos dias sem que o nome fosse apresentado, tal atribuição
deveria ser transferida ao próprio Tribunal. Em verdade, como observa o
advogado Alberto Pavie Ribeiro, já há o meio para tal fim. Com efeito, a ADPF 311, proposta
pela AMB, Anamatra e Ajufe, propõe que se não for obedecida a regra do art. 94,
parágrafo único, que estabelece o prazo de 20 dias para nomeação nos Tribunais,
a competência passaria à respectiva Corte. O que, aliás, parece bem prudente,
pois qual sentido teria o constituinte de fixar um prazo (que, convenhamos, é
mais do que suficiente para apontar o dedo numa lista tríplice.
Nesse sentido, vencidos os 20 dias, a desídia presidencial não poderia
prejudicar os trabalhos da Corte. Aliás, se até as leis para serem sancionadas
têm prazo, sob pena de a presidente perder o poder de veto, por que as
nomeações ficam ao deus-dará ? Se se impusesse uma pena para o descumprimento
do prazo estabelecido no mencionado artigo (a perda da competência), por
interpretação extensiva o mesmo se daria com parágrafo único do art. 101, que
atribui, aqui sem fixar prazo, à presidência da República a escolha dos
ministros do Supremo.
Andamentos
Quanto à
mencionada ADPF 311, proposta em fins de 2013, esta foi monocraticamente
indeferida pelo ministro Teori. Houve agravo para o pleno, ainda pendente de
julgamento, com manifestação contrária do procurador-Geral da República,
Rodrigo Janot.
Na
onda
Foi dar
ideia... Não é que o PMDB resolveu propor uma PEC para fixar prazos para que a
presidência da República indique ocupantes de cargos no Judiciário, no MP e nas
agências reguladoras – sob pena de, se não o fizer, tal competência passar para
o Congresso ? A Folha de S.Paulo traz longa matéria sobre o assunto. O matutino
conta que Michel Temer foi comunicado da movimentação e que ponderou que, ao
avocar para si a responsabilidade do presidente, o Legislativo poderia ferir a
independência dos Poderes. No entanto, é o mesmo argumento dos favoráveis à
PEC, pois a presidente, ao não indicar, fere a independência do Judiciário.
Fonte:
http://www.migalhas.com.br/Pilulas/218001
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