Juiz Sérgio
Moro elogia decisão do STF e diz que mudança fecha janela de impunidade
Agora, bastará a sentença condenatória para a execução da pena. Desde
2009, réu podia recorrer em liberdade perante o STJ e o STF.
Fonte: G1
O juiz
federal Sérgio Moro elogiou, em nota, a decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) de admitir que um réu condenado na segunda instância da Justiça comece a
cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores.
O
julgamento sobre o caso ocorreu na quarta-feira (18) e teve sete votos
favoráveis contra quatro.
"A
decisão do Supremo só merece elogios e reinsere o Brasil nos parâmetros sobre a
matéria utilizados internacionalmente. A decisão fechou uma das janelas da
impunidade no processo penal brasileiro", disse o juiz.
Responsável
pelos processos da Operação Lava Jato, Moro comentou ao G1 que "a decisão
transcende a operação. A nova interpretação constitucional do Supremo vale para
todos os casos".
Com a
decisão, bastará a sentença condenatória de um tribunal de Justiça estadual
(TJ) ou de um tribunal regional federal (TRF) para a execução da pena. Até
então, réus podiam recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)
e ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF).
Desde
2009, o STF entendia que o condenado poderia continuar livre até que se
esgotassem todos os recursos no Judiciário. Naquele ano, a Corte decidiu que a
prisão só era definitiva após o chamado "trânsito em julgado" do
processo, por respeito ao princípio da presunção de inocência.
Confira
a nota do juiz Sérgio Moro, na íntegra:
"O
Egrégio Supremo Tribunal Federal, com respeito a minoria vencida, tomou uma
decisão essencial para o resgate da efetividade do processo penal brasileiro.
No processo penal, assim como no cível, há partes, o acusado e a vítima de um
crime. Ambos têm direito a uma resposta em um prazo razoável. O inocente para
ser absolvido. O culpado para ser condenado. Não há violação da presunção de
inocência já que a prisão opera somente após um julgamento condenatório, no
qual todas as provas foram avaliadas, e ainda por um Tribunal de Apelação. A
decisão do Supremo só merece elogios e reinsere o Brasil nos parâmetros sobre a
matéria utilizados internacionalmente. A decisão do Supremo fechou uma das
janelas da impunidade no processo penal brasileiro".
O
julgamento representa uma mudança significativa para o país. Até então, a
pessoa só começava a cumprir pena quando acabassem os recursos. Enquanto isso,
só era mantida encarcerada por prisão preventiva (quando o juiz entende que ela
poderia fugir, atrapalhar investigação ou continuar cometendo crimes).
Votaram
para permitir a prisão após a segunda instância os ministros Teori Zavascki
(relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen
Lúcia e Gilmar Mendes. De forma contrária, votaram Rosa Weber, Marco Aurélio
Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Nos
votos, os ministros favoráveis à prisão após a segunda instância argumentaram
que basta uma decisão colegiada (por um grupo de juízes, como ocorre nos TJs e
TRFs) para aferir a culpa de alguém por determinado crime.
Em
regra, os recursos aos tribunais superiores (STJ e STF) não servem para
contestar os fatos e provas já analisadas nas instâncias inferiores, mas
somente para discutir uma controvérsia jurídica sobre o modo como os juízes e
desembargadores decidiram.
Reação
Após a
decisão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que defendeu a
mudança, divulgou nota afirmando tratar-se de um "passo decisivo contra a
impunidade no Brasil".
"Proferida
a decisão no tribunal de origem em que as circunstâncias de fato foram
acertadas, qualquer recurso para o STJ ou STF, ensejará a discussão somente de
questão jurídica", disse, ainda durante o julgamento.
Em
nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) saudou a mudança,
semelhante a proposta apresentada pela entidade ao Congresso. "Esse é um
dos principais pontos da nossa a agenda. A mudança na interpretação da lei
emanada pelo plenário da Suprema Corte reforça a adequação e pertinência da
nossa proposta", afirmou em nota o presidente da entidade, Antônio César
Bochenek.
Para a
Associação Nacional dos Procuradores da República, é um avanço histórico no
combate ao crime que possibilita a "execução definitiva das causas já
apreciadas pelo juiz singular e revistas pelo tribunal competente".
Criminalista
atuante no STF há 37 anos, o advogado Nélio Machado criticou a decisão. Para
ele, ela permite que uma pessoa comece a cumprir pena mesmo se depois um
tribunal superior entender que houve erro nas decisões anteriores.
"Quase
um terço das decisões são modificadas aqui. Logo, se você executa a pena antes
do trânsito em julgado, você tem o risco de perpetrar um enorme erro judiciário
irreparável. E o Estado brasileiro não está vocacionado a reparar erros do
Judiciário. Não é da nossa praxe, não é da nossa tradição, nunca foi e nunca
será", afirmou ao G1.
Também
em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestou contra a decisão,
chamando a atenção para o "alto índice de reforma de decisões de segundo
grau pelo STJ e pelo próprio STF".
"A
entidade respeita a decisão do STF, mas entende que a execução provisória da
pena é preocupante em razão do postulado constitucional e da natureza da
decisão executada, uma vez que eventualmente reformada, produzirá danos
irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente", diz
a nota.
"O
controle jurisdicional das cortes superiores mostra-se absolutamente necessário
à garantia da liberdade, da igualdade da persecução criminal e do equilíbrio do
sistema punitivo, ao que a Ordem permanecerá atenta e atuante", conclui o
texto.
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