Bullying, penalização como meio educativo, ou educação regida
pela punição?
O bullying é caracterizado no Brasil por todas as atitudes agressivas, intencionais
e repetitivas de caráter psicológico e físico, ou pelo menos uma dessas
tipificações, adotadas por duas ou mais pessoas em uma relação desigual de
poder. Trata-se de um problema mundial e que vem se disseminando e crescendo,
gerando muitas discussões concentradas na busca de soluções para o evitamento
do bullying.
O Bullying começou a ter grandes visualizações a partir da década de 90,
depois dos estudos do professor Dan Olweus, da Universidade de Bergen na
Noruega. Antes disto, vários estudos vinham sendo feitos na Europa para se
descobrir os motivos da crescente escalada de violência entre os jovens
estudantes europeus. Tais estudos se intensificaram depois que 3 (três) jovens
cometeram suicídio no final da década de 80, chamando então as atenções dos
pesquisadores.
Por mais que seja difícil identificar o porquê dos agressores cometerem
bullying, em estudos como o do da autora de Bullying, mentes perigosas, a
ausência de um modelo educacional que associe autorrealização pessoal com
atitudes socialmente produtivas e solidárias podem contribuir primordialmente
para esse tipo de violência. Este modelo faz com que os jovens busquem atitudes
egoístas e maldosas, já que isso lhes confere poder e status. O ensinamento de
ética, solidariedade e altruísmo deve ser iniciada ainda no berço e sendo
estendida para o âmbito escolar, onde as crianças e adolescentes passarão
grande parte do seu tempo e reproduzirão inicialmente suas características de ser
social.
A adoção de medidas anti-bullying vêm crescendo com o tempo, 49 estados dos Estados Unidos adotaram leis anti-bullying de 2005 até agora.
A adoção de medidas anti-bullying vêm crescendo com o tempo, 49 estados dos Estados Unidos adotaram leis anti-bullying de 2005 até agora.
No
Brasil, o Novo Código Penal criou como proposta a criminalização do bullying, o
que vem sendo alvo de polêmicas. Por um lado, muitos dizem que o bullying é
questão apenas da saúde pública, de ordem psicológica e psiquiátrica, outros o
classificam como problemática educacional, o qual o Estado não deve utilizar
essa problemática, tentando resolvê-la, com a espectativa de se apoderar da
educação. Há também os que defendem que o bullying é apenas um modismo e que as
penalizações do bullying já existem hoje no código penal. As tipificações do
bullying já são protegidas pelo código penal. Bullying escolar pode ser
protegido legalmente por crime de cárcere privado, crime de constrangimento
ilegal, crime de ameaça, crime de injúria real, contravenção penal de vias de
fato, crime de dano, crime de difamação, crime de injúria, contravenção penal
de importunação ofensiva ao pudor; bullying doméstico, crime de lesão corporal
doméstica, crime de estupro, crime de redução á condição de escravo; do
bullying homofóbico, racista e antisemitista, crime de injúria qualificada,
crime de preconceito ou discriminação; do cyberbullying,
Todavia,
caracterizar o bullying como crime não tem a intenção de reapresentar as
penalizações, mas de valorizar o bullying negativamente, indicando para a
sociedade que o ato do bullying deve ser repreendido, não pode ser visto como
um modelo e muito menos comportamento que deva ser reproduzido dentro da
educação. Educação não deve ser visto apenas como educação escolar, mas
educação social. O fato da lei vigorar em relação a imposição do bullying como
crime não retira a responsabilidade dos educadores, pelo contrário, contribui com
a educação, reeducando, infelizmente, por uma pressão. O que é prioritário
considerando-se a educação de valores destorcidos atuais no cenário da
sociedade brasileira.
Bibliografia:
- Pedagogia do oprimido - Paulo Freire
- Bullying – Mentes Perigosas na Escola - Ana Beatriz Barbosa Silva
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