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domingo, 4 de novembro de 2012

Espaço do acadêmico - Elaine Cavalcanti




Trabalho escravo: 
um acinte aos direitos humanos 


Há muito tempo no Brasil uma pessoa poderia ter o direito de propriedade sobre outra, depois da Lei Áurea esse direito foi extinto. Essa conduta de possuir alguém ainda persiste na comunidade brasileira, no qual esta não pode se desligar do seu ‘dono’ por diversos motivos. Para muitos o trabalho escravo é algo antigo que não ocorre mais na atualidade, porém poucos possuem a noção que ele existe e ocorre bastante. O trabalho escravo é uma atitude que deve ser analisada atentamente, pois fere um dos princípios da Constituição Federal brasileira o da dignidade da pessoa humana.

O trabalho escravo não é necessariamente a escravidão, e sim qualquer trabalho forçado. Sendo assim trabalho escravo é um serviço, não oferecido espontaneamente, no qual se exige de uma pessoa que esta sob um ameaça de sanção. Sendo assim, uma pessoa que está sob o trabalho escravo não possui uma vida digna, pois não teve o direito de escolher o que fazer e sim foi forçado por outro a realizar o trabalho.


O trabalho é algo benéfico para o ser humano, nele a pessoa consegue um meio de sobreviver ganhando o seu salário e é uma forma de distrair e ainda ajudar na construção de uma sociedade melhor. O trabalho escravo, porém fere essa ideia do sujeito, tornando-o algo obrigatório, que não é prazeroso, no qual apenas se submete por imposição, pois se fosse facultativo estaria à procura de uma outra oportunidade.

O trabalho escravo é um acinte aos direitos humanos, uma vez que não a deixa ter a plena liberdade de escolher o que quer fazer da sua vida, tangendo sua liberdade a um ponto extremo. Essa questão da liberdade, porém não possui muita visibilidade, pois não é como nos tempos da escravidão, no qual se utiliza correntes para obrigar alguém a trabalhar prendendo o ser humano a terra, essa corrente se aperfeiçoou com o passar do tempo e ela agora é caracterizada pelo terror psicológico, ameaças físicas e grandes distâncias das famílias dos trabalhadores.

Essa nova corrente é muito mais difícil de ser analisada, uma vez que não é algo visível, como na escravidão e sim algo mais elaborado no qual só com um olhar minucioso é que o trabalho escravo será analisado. O trabalho escravo é algo degradante e que restringe a liberdade da pessoa.

Não se pode calcular o tamanho do problema que o trabalho escravo vem causando no Brasil, uma vez que este é ilegal, sendo praticamente impossível determinar quantas pessoas estão nessas condições desumanas.

O Código Penal prevê esta conduta criminosa no caput do art. 149: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência”.

O que está tutelado neste artigo não é apenas a liberdade, mas a dignidade do trabalhador, também, sendo se extrema importância a punição para aqueles que desrespeitam a dignidade da pessoa humana. No Brasil, o trabalho escravo é resultado do trabalho degradante mais a privação de liberdade, ou seja, o termo quer alude as condições degradantes de trabalho junto com a impossibilidade de saída do local em que o trabalho ocorre, em razão de questões alheias a sua vontade, como guardas armados ou dividas fraudulentas.

O Brasil tem um longo caminho a percorrer na luta contra o trabalho escravo. No mundo, a Organização Internacional de Trabalho (OIT) estima cerca de 12 milhões de pessoas são escravas, esse fato é algo alarmante e que deveria causar remorso em toda a sociedade. No Brasil o trabalho escravo é bastante encontrado na zona rural, isto não quer dizer que ele não existe na zona urbana, ele está presente nela também.

Para ocorrer a prevenção do trabalho escravo e a proteção das pessoas que são forçadas a fazê-lo é necessário que o Brasil mude sua postura, aumentando recursos financeiros no combate a esse acinte aos direitos humanos;  aprovando mudanças na legislação, que contribuam para uma maior repressão desse crime; reforçando a fiscalização e implantando mais medidas de prevenção ao trabalho escravo.

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