Trabalho escravo:
um acinte aos direitos humanos
Há muito tempo no Brasil uma pessoa
poderia ter o direito de propriedade sobre outra, depois da Lei Áurea esse
direito foi extinto. Essa conduta de possuir alguém ainda persiste na
comunidade brasileira, no qual esta não pode se desligar do seu ‘dono’ por
diversos motivos. Para muitos o trabalho escravo é algo antigo que não ocorre
mais na atualidade, porém poucos possuem a noção que ele existe e ocorre
bastante. O trabalho escravo é uma atitude que deve ser analisada atentamente,
pois fere um dos princípios da Constituição Federal brasileira o da dignidade
da pessoa humana.
O trabalho escravo não é necessariamente
a escravidão, e sim qualquer trabalho forçado. Sendo assim trabalho escravo é
um serviço, não oferecido espontaneamente, no qual se exige de uma pessoa que
esta sob um ameaça de sanção. Sendo assim, uma pessoa que está sob o trabalho
escravo não possui uma vida digna, pois não teve o direito de escolher o que
fazer e sim foi forçado por outro a realizar o trabalho.
O trabalho é algo benéfico para o ser
humano, nele a pessoa consegue um meio de sobreviver ganhando o seu salário e é
uma forma de distrair e ainda ajudar na construção de uma sociedade melhor. O trabalho
escravo, porém fere essa ideia do sujeito, tornando-o algo obrigatório, que não
é prazeroso, no qual apenas se submete por imposição, pois se fosse facultativo
estaria à procura de uma outra oportunidade.
O trabalho escravo é um acinte aos
direitos humanos, uma vez que não a deixa ter a plena liberdade de escolher o
que quer fazer da sua vida, tangendo sua liberdade a um ponto extremo. Essa
questão da liberdade, porém não possui muita visibilidade, pois não é como nos
tempos da escravidão, no qual se utiliza correntes para obrigar alguém a
trabalhar prendendo o ser humano a terra, essa corrente se aperfeiçoou com o
passar do tempo e ela agora é caracterizada pelo terror psicológico, ameaças
físicas e grandes distâncias das famílias dos trabalhadores.
Essa nova corrente é muito mais difícil de ser analisada, uma vez que não
é algo visível, como na escravidão e sim algo mais elaborado no qual só com um
olhar minucioso é que o trabalho escravo será analisado. O trabalho escravo é
algo degradante e que restringe a liberdade da pessoa.
Não se pode calcular o tamanho do problema que o trabalho escravo vem
causando no Brasil, uma vez que este é ilegal, sendo praticamente impossível
determinar quantas pessoas estão nessas condições desumanas.
O Código
Penal prevê esta conduta criminosa no caput do art. 149: “Reduzir alguém
a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a
jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer
restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com
o empregador ou preposto: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além
da pena correspondente à violência”.
O que
está tutelado neste artigo não é apenas a liberdade, mas a dignidade do
trabalhador, também, sendo se extrema importância a punição para aqueles que
desrespeitam a dignidade da pessoa humana. No Brasil, o trabalho escravo é
resultado do trabalho degradante mais a privação de liberdade, ou seja, o termo
quer alude as condições degradantes de trabalho junto com a impossibilidade de
saída do local em que o trabalho ocorre, em razão de questões alheias a sua
vontade, como guardas armados ou dividas fraudulentas.
O Brasil
tem um longo caminho a percorrer na luta contra o trabalho escravo. No mundo, a
Organização Internacional de Trabalho (OIT) estima cerca de 12 milhões de
pessoas são escravas, esse fato é algo alarmante e que deveria causar remorso
em toda a sociedade. No Brasil o trabalho escravo é bastante encontrado na zona
rural, isto não quer dizer que ele não existe na zona urbana, ele está presente
nela também.
Para
ocorrer a prevenção do trabalho escravo e a proteção das pessoas que são
forçadas a fazê-lo é necessário que o Brasil mude sua postura, aumentando
recursos financeiros no combate a esse acinte aos direitos humanos; aprovando mudanças na legislação, que
contribuam para uma maior repressão desse crime; reforçando a fiscalização e
implantando mais medidas de prevenção ao trabalho escravo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário