Infanticídio: Decisões Selecionadas
"Responde por infanticídio a
progenitora que, após o nascimento do filho, não presta os cuidados
indispensáveis à criança, deixando de fazer a ligadura do cordão umbilical seccionado"
(TACRIM - SP - AC - Rel. Lauro Alves - JUTACRIM 49/187).
"Se não se verificar que a
mãe tirou a vida do filho nascente ou recém-nascido sob a influência do estado
puerperal, a morte praticada se enquadrará na figura típica do homicídio"
(RT 491/191).
"Ocorre o infanticídio com a
morte do recém-nascido, causada logo após o parto pela mãe, cuja consciência se
acha obnubilada pelo estado puerperal, que é estado clínico resultante de
transtornos que se produzem no psíquico da mulher, em decorrência do nascimento
do filho" (TJMT - AC - Rel. Acyr Loyola - RT 548/348).
"Inexistindo nos autos a
prova de que a mãe quis ou assumiu o risco da morte do filho, não se configura
o crime de infanticídio, em qualquer de suas formas, eis que inexiste para a
espécie a forma culposa" (TJES - Rec. - Rel. José Eduardo Grandi Ribeiro -
RTJE 55/255).
INFANTICÍDIO: Estado puerperal. Presunção.
O fato de não ter sido constatado
pelo exame pericial, por ter sido o crime conhecido muito tempo depois, não
impede o reconhecimento do estado puerperal, que deve receber uma interpretação
suficientemente ampla, de modo a abranger o variável período puerperal, que não
é privativo da primípara (TJSP - Rec., rei, Desembargador Bandeira de Mello, RT
531/318).
INFANTICÍDIO: Inimputabilidade. Se a insanidade mental do acusado – capaz de torná-lo, ao tempo da
ocorrência, inteiramente incapaz de entender seu caráter criminoso e de
determinar-se de acordo com esse entendimento – foi constatada através de exame
especializado, feito por psiquiatras do Estado, é de se manter a decisão que o
absolveu sumariamente e lhe aplicar medida de segurança consistentes em
internação em manicômio judiciário pelo período de dois anos. (TJSP. Recurso em
Sentido Estrito 4468043300. Recurso em Sentido Estrito 4468043300. Órgão
julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal. Data de registro: 30/08/2005)
Uma curiosa decisão do TJSP em
2005 diz que:
INFANTICÍDIO: Estado puerperal - Prova - Perícia médica dispensável - Efeito normal de
qualquer parto.
Apresenta-se de relativo valor
probante a conclusão para verificação do estado puerperal, assumido relevo
também as demais circunstâncias que fazem gerar a forte presunção de delictum
exceptum - inteligência do art. 123 do CP (TJSP) RT 655/272. Idem na JUTACRJM
83/383 e JTJ 125/46.
Fontes:
BITENCOURT, Cezar Roberto.
Tratado de direito penal: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2009. v.2.
http://www.meucodigo.com/cp/index.php?title=Estado_puerperal
http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/view/4760/4330
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