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sábado, 8 de setembro de 2012

Espaço do acadêmico - Clarissa Vieira


Eutanásia

A palavra grega Eutanásia significa “morte boa” ou “morte bonita”, o que todos querem, pois após uma vida digna o que melhor do que uma morte também digna. Afinal esse é o ciclo da vida humana, o nascer e o morrer.

Os discursos contrários à eutanásia encontram respaldo na Religião Católica, que entende por eutanásia 

“uma ação ou omissão que, por sua natureza ou nas intenções, provoca a morte a fim de eliminar toda a dor. A eutanásia situa-se, portanto, ao nível das intenções e ao nível dos métodos empregados.

Ora, é necessário declarar uma vez mais, com toda a firmeza, que nada ou ninguém pode autorizar a que se dê a morte a um ser humano inocente seja ele feto ou embrião, criança ou adulto, velho, doente incurável ou agonizante. E também a ninguém é permitido requerer este gesto homicida para si ou para um outro confiado à sua responsabilidade, nem sequer consenti-lo explícita ou implicitamente. Não há autoridade alguma que o possa legitimamente impor ou permitir. Trata-se, com efeito, de uma violação da lei divina, de uma ofensa à dignidade da pessoa humana, de um crime contra a vida e de um atentado contra a humanidade.” (Declaração sobre a Eutanásia – Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé)

O código brasileiro não trata diretamente da eutanásia, especificando-a em artigos, entretanto a encontramos nas entrelinhas na parte expositiva do código penal - Decreto Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940:

39. Ao lado do homicídio com pena especialmente agravada, cuida o projeto do homicídio com pena especialmente atenuada, isto é, o homicídio praticado “por relevante valor social, ou moral”, ou “sob o domínio de emoção violenta, logo em seguida a injusta provocação da vítima”. Por “motivo de relevante valor social ou moral”, o projeto entende significar o motivo que, em si mesmo, é aprovado pela moral prática, como, por exemplo, a compaixão ante o irremediável sofrimento da vítima (caso do homicídio eutanásico), a indignação contra um traidor da pátria etc. 

Então a eutanásia se enquadraria no art. 121, § 1º do Código Penal. Conhecido como homicídio privilegiado. O juiz levando em conta os requesitos do art. 59, CP poderia reverter a pena reclusão para uma pena alternativa.

A eutanásia é muito mais que findar tratamentos de prolongamento de vida, é o respeito à vida e a dor daqueles que a sentem.  Os parentes do debilitado, não aguentando sentir a perda do ente querido tentam muitas vezes evitar o fim próximo e já decidido pelo curso natural através de procedimentos, causando mais dor e sofrimento a ambas as partes. Não é matar alguém, é dar uma morte digna a aquelas pessoas que não desejam mais viver de maneira degradante, sem ter controle do próprio corpo e da mente.
 
Embora no Brasil a eutanásia seja enquadrada em homicídio, a ortotanásia não é, pois é considerada uma conduta atípica e por isso não fere o código penal. Ela é atípica porque não é a causa da morte do indivíduo, o processo de morte continua ocorrendo com ou sem intervenção médica. A ortotanásia significa “morte correta”, ou seja, o doente já está em processo natural de morte e ao invés de prolongar artificialmente o processo, deixa que o mesmo se desenvolva naturalmente. O médico deve agir apenas para amenizar o dor e a agonia do paciente.

A igreja Católica admite a ortotanásia como morte natural, por isso ela não é discriminada como a eutanásia.

2278. A cessação de tratamentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionados aos resultados esperados, pode ser legítima. É a rejeição do «encarniçamento terapêutico». Não que assim se pretenda dar a morte; simplesmente se aceita o facto de a não poder impedir. As decisões devem ser tomadas pelo paciente se para isso tiver competência e capacidade; de contrário, por quem para tal tenha direitos legais, respeitando sempre a vontade razoável e os interesses legítimos do paciente. (Catecismo da Igreja Católica)

A eutanásia não tem por finalidade a morte, mas sim aliviar o sofrimento de um indivíduo que não consegue mais suportar toda dor física e psíquica decorrentes da doença. Na maior parte dos casos a tentativa de fazer o doente ficar vivo é mais cruel do que a ação de desligar os aparelhos que ligam o mesmo a uma vida em estado deplorável ou vegetativo. 

As divergências entre a realização ou não da eutanásia são muitas, mas uma das questões poderia ser o que é viver? É o simples ato de respirar, com ou sem aparelhos ou, são ações, condutas, escolhas que fazem uma vida?  Que fique claro que a eutanásia e a ortotanásia são escolhas que o enfermo faz, e este, caso não seja capaz de responder por si, a decisão é tomada pela família. 

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