Eutanásia
A
palavra grega Eutanásia significa “morte boa” ou “morte bonita”, o que todos
querem, pois após uma vida digna o que melhor do que uma morte também digna.
Afinal esse é o ciclo da vida humana, o nascer e o morrer.
Os
discursos contrários à eutanásia encontram respaldo na Religião Católica, que
entende por eutanásia
“uma ação ou omissão que, por sua natureza ou nas
intenções, provoca a morte a fim de eliminar toda a dor. A eutanásia situa-se,
portanto, ao nível das intenções e ao nível dos métodos empregados.
Ora,
é necessário declarar uma vez mais, com toda a firmeza, que nada ou ninguém
pode autorizar a que se dê a morte a um ser humano inocente seja ele feto ou
embrião, criança ou adulto, velho, doente incurável ou agonizante. E também a
ninguém é permitido requerer este gesto homicida para si ou para um outro
confiado à sua responsabilidade, nem sequer consenti-lo explícita ou
implicitamente. Não há autoridade alguma que o possa legitimamente impor ou
permitir. Trata-se, com efeito, de uma violação da lei divina, de uma ofensa à
dignidade da pessoa humana, de um crime contra a vida e de um atentado contra a
humanidade.” (Declaração
sobre a Eutanásia – Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé)
O código brasileiro não trata
diretamente da eutanásia, especificando-a em artigos, entretanto a encontramos
nas entrelinhas na parte expositiva do código penal - Decreto
Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940:
39. Ao lado do homicídio com pena especialmente
agravada, cuida o projeto do homicídio com pena especialmente
atenuada, isto é, o homicídio praticado “por relevante valor social, ou moral”,
ou “sob o domínio de emoção violenta, logo em seguida a injusta provocação da
vítima”. Por “motivo de relevante valor social ou moral”, o projeto entende
significar o motivo que, em si mesmo, é aprovado pela moral prática, como, por
exemplo, a compaixão ante o irremediável sofrimento da vítima (caso do
homicídio eutanásico), a indignação contra um traidor da pátria etc.
Então a eutanásia se enquadraria no art. 121, § 1º do Código Penal. Conhecido como homicídio privilegiado. O juiz levando em conta os requesitos do art. 59, CP poderia reverter a pena reclusão para uma pena alternativa.
A eutanásia é muito mais que findar
tratamentos de prolongamento de vida, é o respeito à vida e a dor daqueles que
a sentem. Os parentes do debilitado, não
aguentando sentir a perda do ente querido tentam muitas vezes evitar o fim
próximo e já decidido pelo curso natural através de procedimentos, causando
mais dor e sofrimento a ambas as partes. Não é matar alguém, é dar uma morte
digna a aquelas pessoas que não desejam mais viver de maneira degradante, sem
ter controle do próprio corpo e da mente.
Embora no Brasil a eutanásia seja
enquadrada em homicídio, a ortotanásia não é, pois é considerada uma conduta
atípica e por isso não fere o código penal. Ela é atípica porque não é a causa
da morte do indivíduo, o processo de morte continua ocorrendo com ou sem
intervenção médica. A ortotanásia significa “morte correta”, ou seja, o doente
já está em processo natural de morte e ao invés de prolongar artificialmente o
processo, deixa que o mesmo se desenvolva naturalmente. O médico deve agir
apenas para amenizar o dor e a agonia do paciente.
A igreja Católica admite a ortotanásia
como morte natural, por isso ela não é discriminada como a eutanásia.
2278. A cessação de tratamentos
médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionados aos
resultados esperados, pode ser legítima. É a rejeição do «encarniçamento
terapêutico». Não que assim se pretenda dar a morte; simplesmente se aceita o
facto de a não poder impedir. As decisões devem ser tomadas pelo paciente se
para isso tiver competência e capacidade; de contrário, por quem para tal tenha
direitos legais, respeitando sempre a vontade razoável e os interesses
legítimos do paciente. (Catecismo da Igreja Católica)
A
eutanásia não tem por finalidade a morte, mas sim aliviar o sofrimento de um
indivíduo que não consegue mais suportar toda dor física e psíquica decorrentes
da doença. Na maior parte dos casos a tentativa de fazer o doente ficar vivo é
mais cruel do que a ação de desligar os aparelhos que ligam o mesmo a uma vida
em estado deplorável ou vegetativo.
As divergências entre a realização ou não
da eutanásia são muitas, mas uma das questões poderia ser o que é viver? É o
simples ato de respirar, com ou sem aparelhos ou, são ações, condutas, escolhas
que fazem uma vida? Que fique claro que
a eutanásia e a ortotanásia são escolhas que o enfermo faz, e este, caso não
seja capaz de responder por si, a decisão é tomada pela família.
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