Os
riscos do namoro rápido
(24.05.13)
O TJ de Santa Catarina confirmou sentença de
comarca do Vale do Itajaí e negou a anulação do casamento pedida por um homem
que alegou erro essencial na união, iniciada a partir de um programa de rádio
local.
Viúvo à época, ele alegou que a mulher dizia estar "separada e em busca de um namorado". Decidiu então
procurá-la e, em seguida, começaram a namorar e morar juntos - foi quando ela
propôs que se casassem. Os dois se uniram pelo regime da comunhão universal de bens.
Depois disso, a mulher teria mudado o comportamento, com ausência de casa e
negativa de manter relações sexuais. Com o fim do relacionamento, ajuizou ação
de separação com partilha de bens.
Somente neste momento o cônjuge investigou o passado da companheira, quando
apontou "diversas uniões
estáveis e relações extra-conjugais" - o que ele sustentou
ser "erro essencial".
O tribunal catarinense concluiu que "o autor casou com
voluntária e espontaneamente e durante o matrimônio não houve a descoberta de
nenhum fato relacionado à mulher que tenha ocasionado a insuportabilidade da
vida comum".
O relator ainda avaliou que "a dificuldade de
relacionamento entre os nubentes, provavelmente em decorrência do pouco tempo
em que se conheciam, foi o que ocasionou o fim do relacionamento conjugal, o
que não é causa de anulação do casamento, mas sim de separação judicial”.
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