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domingo, 5 de novembro de 2017

Estado quer devolução de 57 centavos


Estado peticiona em Juízo em busca de 57 centavos

Em tempos de normativas estipulando limites valores mínimos passiveis de serem cobrados judicialmente pelo Estado do RS, sob o manto da utilidade do processo e do principio da economia processual, surpreende uma manifestação - como a feita pela 2ª Procuradoria Regional (Caxias do Sul) da PGE-RS - movimentando o Judiciário para solicitar, à autora de uma ação, a devolução da quantia de R$ 0,57 (cinquenta e sete centavos!).

A demanda trata do fornecimento de medicamentos pelo Estado.

Paralelamente, várias execuções/cobranças deixam de ser realizadas/ajuizadas pela PGE-RS, por não alcançarem um valor mínimo estipulado, que seja considerado relevante para a Fazenda estadual.

A ação em que é constatado o fenômeno da busca de R$ 0,57 tramita na 3ª Vara da comarca de Bento Gonçalves.

Ali, lê-se num petitório da PGE que "tal valor deve ser depositado na conta do Estado (é fornecido o respectivo número), no Banco do Estado do RS, agência 0100, mediante alvará eletrônico".

Quanto custará essa operação toda? Não teria sido natural que o Estado desistisse dos centavos e que as pessoas envolvidas no cálculo e na cobrança se dedicassem a causas mais rendosas?

Os autos estão com vista ao Ministério Público. A ação já tem quatro anos e dois meses de tramitação. (Proc. nº 10900065493).

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