Estado peticiona em Juízo
em busca de 57 centavos
Em
tempos de normativas estipulando limites valores mínimos passiveis de serem
cobrados judicialmente pelo Estado do RS, sob o manto da utilidade do processo
e do principio da economia processual, surpreende uma manifestação - como a
feita pela 2ª Procuradoria Regional (Caxias do Sul) da PGE-RS - movimentando o
Judiciário para solicitar, à autora de uma ação, a devolução da quantia de R$
0,57 (cinquenta e sete centavos!).
A demanda trata do fornecimento de medicamentos pelo Estado.
Paralelamente, várias execuções/cobranças deixam de ser realizadas/ajuizadas
pela PGE-RS, por não alcançarem um valor mínimo estipulado, que seja
considerado relevante para a Fazenda estadual.
A ação em que é constatado o fenômeno da busca de R$ 0,57 tramita na 3ª Vara da
comarca de Bento Gonçalves.
Ali, lê-se num petitório da PGE que "tal valor deve ser
depositado na conta do Estado (é fornecido o respectivo número), no Banco do
Estado do RS, agência 0100, mediante alvará eletrônico".
Quanto custará essa operação toda? Não teria sido natural que o Estado
desistisse dos centavos e que as pessoas envolvidas no cálculo e na cobrança se
dedicassem a causas mais rendosas?
Os autos estão com vista ao Ministério Público. A ação já tem quatro anos e
dois meses de tramitação. (Proc. nº 10900065493).
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