Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha
A
lei 11.340/2006 surgiu a partir da história de Maria da Penha. Em 1983, o então
marido de Maria da Penha, disparou um tiro em suas costas enquanto dormia que a
deixou paraplégica. Ele foi duas vezes julgado e condenado, mas saiu em
liberdade por recursos de seus advogados.
Em 1994 Maria da Penha,
escreveu um livro “Sobrevivi... Posso Contar”, que posteriormente serviu de
instrumento para denunciar o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos
Humanos da OEA.
Devido a denuncia, o
Brasil foi obrigado a cumprir recomendações, como a de mudar a legislação
brasileira, para prevenir e proteger as mulheres em situação de violência
doméstica e a devida punição do agressor.
Então, o governo federal,
através da Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres, ONGs e juristas,
atendendo aos tratados internacionais assinados e ratificados pelo Brasil,
criou um projeto de lei, este aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado
Federal, foi em 2006, transformado em Lei Federal 11.340 – Lei Maria da Penha.
De acordo com o Instituto
Maria da Penha, a lei: “É uma lei que garante uma nova relação entre mulheres
vítimas de violência doméstica e familiar e seu agressor, propõe uma política
pública articulada para os órgãos de justiça e segurança, incrementa o
atendimento policial, altera o rito processual desses crimes e a participação do
Ministério Público nas ações judiciais.”
As formas de violência
contra a mulher são variadas, por isso, é necessária além da prevenção, a
assistência e o atendimento da mulher vítima de violência doméstica ou
familiar. Formas comuns de violência contra a mulher são, violência física
(exemplos: empurrão, tapa, soco, corte, queimadura, golpe com qualquer objeto),
violência psicológica (exemplos: ameaça, chantagem, xingamento,
ridicularização, limitação do direito e ir e vir), violência sexual (qualquer
forma de determinação para a mulher aceitar relação sexual não consentida,
forçar ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou a prostituição, mediante coação,
chantagem, suborno ou manipulação, ou ainda anular os seus direitos sexuais e
reprodutivos), violência patrimonial (exemplos: reter ou subtrair
indevidamente, documentos pessoais, bens, valores, ou direitos e recursos
econômicos, de posse legítima da mulher) e violência moral (exemplos: crimes de
calúnia, difamação e injúria).
A criação da Lei Maria da
Penha foi essencial na luta contra a violência doméstica no Brasil, com sua
promulgação o número de denúncias de violência doméstica aumentou, pois as
mulheres passaram a ter maior conhecimento de seus direitos assim como foram
criadas delegacias próprias, as Delegacias da Mulher, que facilitaram a
denúncia e o auxílio as mulheres agredidas.
De acordo com uma
pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), publicada em 2015,
a Lei Maria da Penha reduziu em 10% a taxa de homicídios domésticos contra as
mulheres.
A pesquisa considera que
a Lei Maria da Penha mudou a realidade através de três métodos, o “aumento do
custo da pena para o agressor”, o “aumento do empoderamento e das condições de
segurança para que a vítima pudesse denunciar” e o “aperfeiçoamento dos
mecanismos jurisdicionais, possibilitando ao sistema de justiça criminal que
atendesse de forma mais efetiva os casos envolvendo violência doméstica.
Fontes:
http://www.institutomariadapenha.org.br/2016/
http://www.leimariadapenha.com.br/group/pesquisas/forum/topics/dados-estatisticos-apos-a
http://www.policiacivil.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=9
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