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quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Espaço do acadêmico - Helena Soares da Silva Macedo

Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha


            A lei 11.340/2006 surgiu a partir da história de Maria da Penha. Em 1983, o então marido de Maria da Penha, disparou um tiro em suas costas enquanto dormia que a deixou paraplégica. Ele foi duas vezes julgado e condenado, mas saiu em liberdade por recursos de seus advogados.

Em 1994 Maria da Penha, escreveu um livro “Sobrevivi... Posso Contar”, que posteriormente serviu de instrumento para denunciar o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA.

Devido a denuncia, o Brasil foi obrigado a cumprir recomendações, como a de mudar a legislação brasileira, para prevenir e proteger as mulheres em situação de violência doméstica e a devida punição do agressor.

Então, o governo federal, através da Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres, ONGs e juristas, atendendo aos tratados internacionais assinados e ratificados pelo Brasil, criou um projeto de lei, este aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado Federal, foi em 2006, transformado em Lei Federal 11.340 – Lei Maria da Penha.

De acordo com o Instituto Maria da Penha, a lei: “É uma lei que garante uma nova relação entre mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e seu agressor, propõe uma política pública articulada para os órgãos de justiça e segurança, incrementa o atendimento policial, altera o rito processual desses crimes e a participação do Ministério Público nas ações judiciais.”

As formas de violência contra a mulher são variadas, por isso, é necessária além da prevenção, a assistência e o atendimento da mulher vítima de violência doméstica ou familiar. Formas comuns de violência contra a mulher são, violência física (exemplos: empurrão, tapa, soco, corte, queimadura, golpe com qualquer objeto), violência psicológica (exemplos: ameaça, chantagem, xingamento, ridicularização, limitação do direito e ir e vir), violência sexual (qualquer forma de determinação para a mulher aceitar relação sexual não consentida, forçar ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou a prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação, ou ainda anular os seus direitos sexuais e reprodutivos), violência patrimonial (exemplos: reter ou subtrair indevidamente, documentos pessoais, bens, valores, ou direitos e recursos econômicos, de posse legítima da mulher) e violência moral (exemplos: crimes de calúnia, difamação e injúria).

A criação da Lei Maria da Penha foi essencial na luta contra a violência doméstica no Brasil, com sua promulgação o número de denúncias de violência doméstica aumentou, pois as mulheres passaram a ter maior conhecimento de seus direitos assim como foram criadas delegacias próprias, as Delegacias da Mulher, que facilitaram a denúncia e o auxílio as mulheres agredidas.

De acordo com uma pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), publicada em 2015, a Lei Maria da Penha reduziu em 10% a taxa de homicídios domésticos contra as mulheres.

A pesquisa considera que a Lei Maria da Penha mudou a realidade através de três métodos, o “aumento do custo da pena para o agressor”, o “aumento do empoderamento e das condições de segurança para que a vítima pudesse denunciar” e o “aperfeiçoamento dos mecanismos jurisdicionais, possibilitando ao sistema de justiça criminal que atendesse de forma mais efetiva os casos envolvendo violência doméstica.


Fontes:
http://www.institutomariadapenha.org.br/2016/
http://www.leimariadapenha.com.br/group/pesquisas/forum/topics/dados-estatisticos-apos-a

http://www.policiacivil.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=9

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