Lei Maria da Penha protege mulher trans vítima de
homem trans, diz desembargador
Para desembargador, Lei Maria da
Penha protege o gênero feminino, mesmo que a mulher tenha nascido com sexo
masculino.
Fonte:TJRJ
Se a finalidade social da Lei Maria
da Penha (Lei 11.340/2006) é proteger as mulheres devido às suas peculiares
vulnerabilidades, não se pode negar essa garantia a quem se identifica com o
gênero feminino, ainda que tenha nascido homem.
Com base nesse entendimento, o
desembargador João Ziraldo Maia, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro, concedeu medidas protetivas a uma mulher transgênero contra
seu ex-namorado, um homem trans, que a agrediu. Ele não poderá chegar a menos
de 200 metros dela e deverá evitar contato pela internet e por aplicativos de
mensagem.
Em 30 de maio, a mulher vítima de
lesões corporais provocadas pelo ex-namorado passou por exame de corpo de
delito para comprovação das agressões. Por meio da Defensoria Pública do Rio de
Janeiro, ela pediu medida protetiva, mas o requerimento foi negado pelo juizado
de violência contra a mulher.
Na semana seguinte, o homens trans se
apresentou à polícia como tendo sido ele o agredido, valendo-se de documentos
com o nome feminino, e obteve a proteção da Lei Maria da Penha. A Defensoria, por meio do defensor Manuel
Guijarro Sanchez Filho, recorreu dessa decisão, alegando que o ex-namorado só
conseguiu a medida protetiva por ter omitido que ele e a mulher são
transexuais. Isso foi facilitado pelo fato de os documentos dos dois ainda apontarem
seus sexos biológicos.
“A Lei Maria da Penha prevê proteção ampla e irrestrita às mulheres
da prática de violência de gênero, sem fazer qualquer tipo de discriminação
entre elas, seja com relação à raça, idade, orientação sexual, classe social ou
identidade de gênero. Portanto, mulheres transexuais e travestis também estão
cobertas pelos seus dispositivos”, argumenta a defensora Letícia Oliveira
Furtado, autora de pedido de reconsideração da primeira negativa de concessão
de medidas protetivas à mulher trans.
Ao rever a sentença do juizado, o
desembargador João Ziraldo Maia afirmou que o Poder Judiciário não pode
discriminar quem nasceu com sexo biológico masculino, mas não se identifica com
esse gênero.
Segundo Maia, a Lei Maria da Penha protege mulheres, independentemente do sexo
biológico delas. O importante, a seu ver, é que elas estejam sujeitas às
vulnerabilidades sociais do gênero. Para o magistrado, a vedação ao retrocesso
permite uma interpretação extensiva da lei para também alcançar as mulheres trans.
Mas, mesmo sem isso, ainda seria possível aplicar as medidas cautelares
do Código de Processo Penal, ressaltou.
Mãe contra filha
Em junho, a Vara de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Gonçalo (RJ) aceitou pedido da
Defensoria Pública do Rio de Janeiro e estabeleceu medidas para proteger uma
mulher transgênero de sua mãe.
Segundo o juiz André Luiz Nicolitt,
as proteções da Lei Maria da Penha resguardam quem exerce o papel social de
mulher, seja biológica, transgênero, transexual ou homem homossexual. E o
sujeito ativo da violência doméstica contra elas também pode ser do sexo
feminino, já fixou o Superior Tribunal de Justiça, desde que fique
caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade.
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