STJ manda igreja a devolver
R$ 74 mil a ex-fiel
Josias de Souza
17/12/2013
A aventura do dízimo está no "Blog do Josias de Souza" e vale, também, como objeto de estudo para os acadêmicos:
O STJ determinou à Igreja Universal do Reino de
Deus que devolva a
uma mulher de Brasília doação de R$ 74 mil. A cifra é de 2004 e terá de ser
corrigida monetariamente. O caso escalou a Corte superior graças a um recurso
da igreja, que tentava derrubar sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do
DF. Como que decidido a provar à ex-fiel que existe, Deus ficou do seu lado.
Quando fez a doação, a beneficiária do veredicto
era contadora. Em 2003, recebera uma quantia alta por um trabalho que
realizara. Um pastor da Universal passou a pressioná-la pelo dízimo. Pedia “um
sacrifício em favor de Deus.” Conforme demonstrado no processo, o pastor
fez marcação cerrada.
Além de disparar telefonemas, o representante da
Universal realizava visitas à casa da fiel endinheirada. Ela acabou cedendo.
Doou os R$ 74 mil em duas parcelas. Na sequência, o pastor-zagueiro sumiu da
igreja. E a vida da doadora virou um inferno. Desempregada, ela comeu o pão que
o Tinhoso amassou. Em 2010, foi à Justiça para reaver o dízimo.
No recurso ao STJ, a Universal alegou que as
doações constituem parte de sua liturgia. Sustentou que a Bíblia prevê as
oferendas a Deus. Argumentou, de resto, que o Judiciário não deveria se meter
na encrenca, sob pena de ferir a liberdade de crença e criar obstáculos ao
exercício do culto religioso. Não colou.
Prevaleceu o artigo 548 do Código Civil. Nesse
trecho, a lei reza que é nula a doação quando o doador não reserva para si
renda suficiente à própria subsistência. A igreja ainda tentou argumentar que a
ex-fiel não doara tudo o que tinha. Restaram-lhe casa, carro e parte do
dinheiro que amealhara.
Divina providência: o STJ informou que não pode
rever as provas nesse estágio do processo. Para que a sentença fosse reformada,
seria necessário que houvesse uma falha gritante. Algo que os magistrados não
encontraram.
A decisão do STJ anota: “Dos autos se extrai um
declínio completo da condição da autora, a partir das doações que realizou em
favor da ré, com destaque para a última, que a conduziu à derrocada, haja vista
que da condição de profissional produtiva, possuidora de renda e bens, passou
ao estado de desempregada, endividada e destituída da propriedade de bem
imóvel.”
Amém.
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