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domingo, 12 de novembro de 2017

Espaço do acadêmico - Maria Júlia Nogueira Gonçalves de Oliveira


Cirurgião-dentista e sua responsabilidade por lesão corporal

Todo profissional tem o dever de prestar serviço de qualidade e atuar de acordo com as normas e técnicas adequadas, a fim de não causar danos a outrem no exercício de sua profissão. A prática odontológica, por sua característica invasiva, muitas vezes lesiva, e também pelo manuseio contínuo de instrumentos perfurocortantes, exige do cirurgião-dentista extrema habilidade e técnica, evitando assim o surgimento de lesões desnecessárias ao procedimento executado.

O cirurgião-dentista pode ser responsabilizado tanto civilmente quando penalmente por danos causados a um paciente. Apesar de ser mais comum, e por isso mais amplamente discutido na doutrina, a responsabilidade civil, temos no Código Penal Brasileiro delitos que podem ser relacionados ao exercício da atividade odontológica. O objetivo dos pacientes no processo criminal é obter a condenação do profissional, não deixando de lado a ação de indenização na esfera cível.

Dentre os crimes mais comumente associados à atuação desse profissional, está a lesão corporal (art. 129 do Código Penal). Porém, é preciso compreender que, muitas vezes, a própria natureza do procedimento pode ocasionar lesões, e por isso é importante que o profissional se proteja juridicamente, de forma a evitar possíveis processos penais por danos que são inerentes ao tratamento. O enquadramento do cirurgião-dentista no crime de lesão corporal pode acarretar, além das consequências jurídicas, a suspensão ou perda da habilitação profissional.

A lesão corporal atribuída ao cirurgião-dentista é geralmente culposa. Assim, para que ocorra a condenação, deve ser provado que o profissional atuou com negligência, imprudência ou imperícia, sendo, neste caso, causa de aumento de pena, com base no §7º do art. 129 do CP (lesão que resulta da inobservância de regra técnica de profissão). Também podem ocorrer as hipóteses de lesão grave ou gravíssima, a depender dos desdobramentos que aquele dano venha a ocasionar. Vale enfatizar que os dentes são órgãos da mastigação e fonação, mas que também possuem importante valor estético. Por isso, envolvem tanto o aspecto biológico, como também psíquico e social. Assim, uma exodontia (extração dental) desnecessária vai causar tanto uma debilidade na função mastigatória como, e muitas vezes até mais grave do ponto de vista do paciente, um dano estético, que pode ocasionar desde um constrangimento até a perda de um emprego ou isolamento social.

O correto diagnóstico e um estudo detalhado de cada etapa a ser executada no tratamento possibilita que o cirurgião-dentista antecipe ao paciente possíveis consequências de cada procedimento. Muitas vezes, mesmo tomando os devidos cuidados e executando técnica adequada, lesões podem ocorrer, sem que fosse possível evita-las. O consentimento do paciente em relação ao tratamento e das lesões que podem dele decorrer ajudam na proteção do profissional contra possíveis processos. Além disso, é importante o conhecimento, por parte do profissional, da legislação que envolve a prática de atividade odontológica, adotando condutas de baixo risco, evitando litígios.



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