Todo
profissional tem o dever de prestar serviço de qualidade e atuar de acordo com
as normas e técnicas adequadas, a fim de não causar danos a outrem no exercício
de sua profissão. A prática odontológica, por sua característica invasiva, muitas
vezes lesiva, e também pelo manuseio contínuo de instrumentos perfurocortantes,
exige do cirurgião-dentista extrema habilidade e técnica, evitando assim o
surgimento de lesões desnecessárias ao procedimento executado.
O
cirurgião-dentista pode ser responsabilizado tanto civilmente quando penalmente
por danos causados a um paciente. Apesar de ser mais comum, e por isso mais
amplamente discutido na doutrina, a responsabilidade civil, temos no Código
Penal Brasileiro delitos que podem ser relacionados ao exercício da atividade
odontológica. O objetivo dos pacientes no processo criminal é obter a
condenação do profissional, não deixando de lado a ação de indenização na
esfera cível.
Dentre
os crimes mais comumente associados à atuação desse profissional, está a lesão
corporal (art. 129 do Código Penal). Porém, é preciso compreender que, muitas
vezes, a própria natureza do procedimento pode ocasionar lesões, e por isso é
importante que o profissional se proteja juridicamente, de forma a evitar
possíveis processos penais por danos que são inerentes ao tratamento. O
enquadramento do cirurgião-dentista no crime de lesão corporal pode acarretar,
além das consequências jurídicas, a suspensão ou perda da habilitação
profissional.
A
lesão corporal atribuída ao cirurgião-dentista é geralmente culposa. Assim,
para que ocorra a condenação, deve ser provado que o profissional atuou com
negligência, imprudência ou imperícia, sendo, neste caso, causa de aumento de
pena, com base no §7º do art. 129 do CP (lesão que resulta da inobservância de
regra técnica de profissão). Também podem ocorrer as hipóteses de lesão grave
ou gravíssima, a depender dos desdobramentos que aquele dano venha a ocasionar.
Vale enfatizar que os dentes são órgãos da mastigação e fonação, mas que também
possuem importante valor estético. Por isso, envolvem tanto o aspecto
biológico, como também psíquico e social. Assim, uma exodontia (extração
dental) desnecessária vai causar tanto uma debilidade na função mastigatória
como, e muitas vezes até mais grave do ponto de vista do paciente, um dano
estético, que pode ocasionar desde um constrangimento até a perda de um emprego
ou isolamento social.
O
correto diagnóstico e um estudo detalhado de cada etapa a ser executada no
tratamento possibilita que o cirurgião-dentista antecipe ao paciente possíveis
consequências de cada procedimento. Muitas vezes, mesmo tomando os devidos
cuidados e executando técnica adequada, lesões podem ocorrer, sem que fosse
possível evita-las. O consentimento do paciente em relação ao tratamento e das
lesões que podem dele decorrer ajudam na proteção do profissional contra
possíveis processos. Além disso, é importante o conhecimento, por parte do
profissional, da legislação que envolve a prática de atividade odontológica,
adotando condutas de baixo risco, evitando litígios.
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