Comentário sobre questão da prova de Direito Penal III
Questão
apresentada:
O delegado, após investigar profundamente
uma ocorrência, descobriu que o agressor (Dr. Ferreirinha) apesar de ter
consciência plena de que sua conduta de espetar um furador de gelo próximo ao
coração de sua vítima (Dr. Romeu) iria causar perigo de vida levou sua conduta
ao fim. Ele não queria matar o Dr. Romeu, e sim, apenas, dar-lhe um susto
mostrando que se desejasse o mataria por ter se relacionado com a amada dele,
Ferreirinha.
Em
virtude do seu ótimo estado físico Dr. Romeu se estabeleceu completamente
apenas um dia após a agressão.
O
delegado resolveu, então, indiciar o Dr. Ferreirinha nas sanções do Art. 129 §
1º do CP.
Pergunta:
Está certo o Dr. Delegado? Justifique.
Apesar
de Ferreirinha ter a intenção de apenas dar um susto em Romeu, o mesmo sabia
dos riscos ao espetar este com um furador de gelo próximo ao seu coração, ou
seja, se ele planejou e praticou a ação, a sanção aplicada não pode ser o Art.
129 §1º e mais especificamente, inciso ll, pois para ser considerado perigo de
vida, a ação não pode ser planejada, a pessoa não espera aquele resultado,
visto que perigo de vida é de fato preterdoloso, isto é, quando o agente pratica uma conduta dolosa, menos
grave, porém obtém um resultado danoso mais grave do que o pretendido, na forma
culposa. Em suma:
>Se planejou – Não é
Perigo de Vida = Pois este é Preterdoloso.
Logo,
as sanções certas a se aplicar neste caso seria o Art. 121, pois Ferreirinha
tinha o dolo eventual, ou seja, ele previu o resultado (ao espetá-lo com
furador de gelo, poderia matá-lo), mas mesmo sem ter a vontade de matar Romeu,
ele assumiu os riscos e praticou a ação; juntamente com o Art.14, ll, ou seja,
um crime tentado, visto que Romeu não chegou a morrer.
Em
suma, se a vítima tivesse morrido, Ferreirinha seria condenado a Homicídio
Doloso, pois mesmo não tendo a intenção, ele sabia o que o ato de perfurar o
outro próximo ao coração poderia matá-lo, e mesmo assim continuou o feito; mas
devido a forte condição física de Romeu, o mesmo sobreviveu, portanto,
necessário a utilização do Art. 14, ll; pois a vítima não morreu de fato, foi na
verdade um crime tentado.
Caso Romeu tivesse morrido,
Ferreirinha poderia ser enquadrado, como já dito, com Homicídio Doloso,
utilizando a qualificação de um motivo torpe, visto que ele iria matar o outro
pelo simples fato deste se relacionar com a mulher que ele ama. Logo, os
artigos a serem empregados (e apresentados) neste caso serão:
II - tentado, quando, iniciada a
execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Matar alguém:
*Pena -
reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
Ofender a integridade corporal ou a
saúde de outrem:
*Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um)
ano.
II - perigo de vida.
*Pena - reclusão, de 1 (um)
a 5 (cinco) anos.
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