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domingo, 18 de maio de 2014

Espaço do acadêmico - Diego de Albuquerque Mendonça

Rixa qualificada

O crime de rixa consiste em uma contenda entre três ou mais pessoas, fazendo uso de vias de fato ou violências recíprocas, podendo esta ser praticada na forma simples ou qualificada. Existe a possibilidade de que o crime de rixa seja praticado mediante concurso com outros crimes, como o homicídio e a lesão corporal.

   Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.
  
Com base no parágrafo único, quando da prática do crime de rixa decorrer lesão corporal grave ou homicídio, haverá um concurso material de crimes deste artigo com o artigo 121 ou artigo 129. Diante disso, se do crime de rixa resulta morte, haverá aplicação do artigo 137 mais o artigo 121, acontecendo a mesma coisa se como consequência da rixa se resulte lesão corporal de natureza grave, aplicando o artigo 129 mais o artigo 137, sendo aplicada cumulativamente.

O grande problema está justamente no concurso de crimes do artigo 137 e 129, pois como o artigo 137 já define a lesão corporal, não poderia a mesma ser aplicada mais uma vez pelo artigo 129, pois este fato agride o princípio do ne bis in idem que determina que ninguém poderá ser punido mais de uma vez por uma mesma infração penal. Diante disso, o correto seria aplicar o artigo 129 mais o artigo 137 na sua forma simples.

Alguns autores como Euclides C. da Silveira, defende a ideia que ao co-rixoso autor e responsável pela prática da lesão corporal ou homicídio, não se pode aplicar a pena estabelecida ao crime de rixa qualificada, pois isso agrediria o princípio do ne bis in idem. Entretanto, a doutrina não segue por essa visão, pois segundo ela, há no caso um desdobramento volitivo, referente à participação na rixa e à causação da lesão corporal de natureza grave ou morte.
   

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