“Não há
auxilio por omissão. Prestar auxílio é sempre conduta comissiva. A expressão
usada no núcleo do tipo (prestar-lhe
auxílio para que o faça) do art. 122 do CP impede a admissão do auxílio
omissivo.” (TJSP RT 491/285)
“Sem
ocorrência de suicídio ou de tentativa de suicídio, não há possibilidade de
tipificação do delito do art. 122 do CP.” (TJSP RT 531/326)
“Induzimento
ou instigação ao suicídio. Delito não caracterizado, sequer em tese. Indivíduo
acusado do mesmo por haver rompido o namoro com a vítima, embora conhecendo o
seu estado passional. O simples rompimento de um namoro não pode jamais ser
havido, de per si, como ato tendente a induzir ou instigar o parceiro a cometer
suicídio.” TJSP – RT 410/88.
“Age com
dolo eventual o neto que entrega bolsa contendo arma municiada ao avô que se
encontrava internado e suspeitava ser portador de moléstia incurável;
confirmada a pronúncia, cabe ao júri a última palavra.” (TJSP RT 720/407)
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