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domingo, 20 de março de 2016

Suicídio - Decisões


 
    “Não há auxilio por omissão. Prestar auxílio é sempre conduta comissiva. A expressão usada no núcleo do tipo (prestar-lhe auxílio para que o faça) do art. 122 do CP impede a admissão do auxílio omissivo.” (TJSP RT 491/285)
 
         “Sem ocorrência de suicídio ou de tentativa de suicídio, não há possibilidade de tipificação do delito do art. 122 do CP.” (TJSP RT 531/326)
 
         “Induzimento ou instigação ao suicídio. Delito não caracterizado, sequer em tese. Indivíduo acusado do mesmo por haver rompido o namoro com a vítima, embora conhecendo o seu estado passional. O simples rompimento de um namoro não pode jamais ser havido, de per si, como ato tendente a induzir ou instigar o parceiro a cometer suicídio.”  TJSP – RT 410/88.
 
         “Age com dolo eventual o neto que entrega bolsa contendo arma municiada ao avô que se encontrava internado e suspeitava ser portador de moléstia incurável; confirmada a pronúncia, cabe ao júri a última palavra.” (TJSP RT 720/407)

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