Código Português
M Maia Gonçalves é um afamado jurista lusitano. Foi o autor do livro com
comentários ao Código Penal
Português. O texto a seguir foi
elaborado a partir de suas considerações sobre o Código Português, na sua 10ª
Edição publicada em Coimbra pela
Livraria Almedina
“O código de 1982
(art 137) dizia:
A mãe que matar o
filho durante ou logo após o parto, estando ainda sob sua influencia
perturbadora ou para ocultar a desonra será punida com prisão de 1 a 5 anos.
Tal texto fora
introduzido na fase final dos trabalhos preparatórios do Código Penal, após
vicissitudes varias que expusemos em nosso “Código Penal Português Anotado”, e
manifestamente inspirado nos arts 79º do Código austríaco e 116 do Código
Suíço, que eram idênticos.
Tradicionalmente, e
segundo o Código Penal de 1886, o crime de infanticídio privilegiado era
aplicado à mãe que matasse o filho logo após o parto ou em curto prazo, para
ocultar a sua desonra. Com este estrito âmbito era mantido em alguns códigos do
direito comparado, v.g. o espanhol, mesmo após a reforma de 1989 (atr. 410)
O código, na versão
originária de 1982, assim se expressou também, mas em alternativa privilegiou
por outro lado o crime no caso da mãe matar o filho durante ou logo após o
parto, estando sob sua influência perturbadora.
A revisão
supramencionada eliminou do texto o caso em que a mãe mata o filho acabado de
nascer ou durante o parto para ocultar a desonra, que historicamente esteve na
base do infanticídio privilegiado.
Esta atitude do
legislador explica-se plenamente. Por um lado a atual tábua de valores éticos
não acarreta, como outrora, o estigma da desonra para as mães não casadas ou
cuja gravidez não foi desejada: o mesmo se podendo dizer quanto a perda da
virgindade.
[…]
Trata-se na verdade
de um homicídio privilegiado, que bem caberia na previsão geral do art. 133,
(Homicídio privilegiado) sendo a pena coincidente. […] Até o inicio do séc. XIX
punia-se severamente em toda a Europa esse crime. Beccaria e outros autores
protestaram contra tal dureza, em atenção à mãe que, para ocultar a desonra,
matava o filho no ato do nascimento, e daí o preceito do § único do art. 356 do
Código de 1886 e os preceitos paralelos de diversos códigos da Europa e da
América.”
( M Maia Gonçalves. Código Penal Português. 10ª Edição. Coimbra.
Livraria Almedina)
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