A superlotação do sistema
carcerário brasileiro
RESUMO
A superlotação
carcerária brasileira encontra-se em tempos de crise, tendo em vista que o
número de detentos em um único estabelecimento ultrapassa o limite do local,
fazendo com que muitos presos fiquem em condições desumanas. Muitos dormem
pendurados por falta de espaço nas celas e estão sempre em condições de morte,
pois a saúde do local é ruim, havendo alto índice de doenças, principalmente
tuberculose. Além disso, a violência no ambiente prisional acaba sendo muito
alta, fazendo com que os cárceres fiquem cada vez mais perigosos do que o “lado
de fora”, acarretando na contribuição do sistema penal para um aumento de
pessoas no mundo criminal.
Palavras-chave:
Superlotação; Condições desumanas; Violência.
INTRODUÇÃO
Este
projeto teve como pretensão a elaboração de uma pesquisa sobre a superlotação
do sistema carcerário do Brasil, estabelecendo possíveis ideias de melhoras do
sistema punitivo brasileiro. A importância deste projeto está no fato de que
através de levantamentos e pesquisas realizadas sobre o tema, pode-se discutir
sobre o tema e chegar a um possível modelo ideal de sistema de ressocialização
pelo sistema carcerário, a fim de não haver superlotações no sistema e de não
estabelecer um direito penal voltado somente para a punição.A superlotação é um
dos problemas gerados pela valoração de microcrimes como sendo crimes mais
graves. Este fato acabou sendo um costume do Brasil, fazendo assim, existir pouca
cela para muitos detentos.
A SUPERLOTAÇÃO DO SISTEMA
CARCERÁRIO BRASILEIRO
A
superlotação do sistema carcerário é uma problemática brasileira, sendo este um
dos mecanismos de controle da manutenção da ordem na sociedade, tornando-se
assim, um fato polêmico.Sabe-se que o sistema penal é considerado atualmente
como controle formal de condutas consideradas negativas pela sociedade, as
quais ofendem bens jurídicos considerados relevantes. Mas dentro deste sistema
existem funções que não são totalmente reveladas para a sociedade, sendo assim,
chamadas de funções não-declaradas, as quais, porém são as verdadeiras, como
dito pelo professor Alessandro Pinto (2002). As funções não-declaradas são
aquelas dentro de uma criminalidade oculta e estão dentro do sistema, como a
condição dos cárceres e o tratamento desumano. Isto ocorre por conta da
superlotação do sistema carcerário por conta da relevância de microcrimes como
sendo crimes mais graves. O sistema penal é falho, pois ocorrem superlotações
em cárceres que na realidade deveriam ser utilizados para uma ressocialização,
não acontecendo na realidade, fazendo com que não ocorram diminuições na
criminalidade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O
sistema carcerário brasileiro encontra-se em crise e uma solução mais viável
seria a maior utilização de penas alternativas, não mais como penas
substitutivas da pena privativa de liberdade, mas como uma pena autônoma, que
pode ser utilizada de forma independente uma outra pena. Estas penas alternativas
(que já existem, mas como sendo substitutiva da pena privativa de liberdade),
passariam a ser utilizadas para os microcrimes e a pena privativa de liberdade
apenas para os crimes considerados mais graves.Desta forma, não haveria
superlotações dos cárceres, tendo em vista que as penas alternativas são penas
que buscam integrar o indivíduo à sociedade de acordo com as leis penais, sem
precisar ser mantido em cárcere. Atualmente, caso a pessoa descumpra uma pena
alternativa, esta pessoa voltaria para o cárcere. A ideia é fazer com que isso
acabe e em vez de aplicar este tipo de pena, houvesse a aplicação de penas de
medidas administrativas, visando a área financeira da pessoa.
REFERÊNCIAS
·
ABRAMOVAY, Pedro Vieira e BATISTA, Vera
Malagutti. Substitutos penais na era do grande encarceramento. Depois do grande
encarceramento. Seminário. Ed. Revan: Rio de Janeiro, 2010. Acesso em: 29 de
Outubro de 2015.
·
FERRAJOLI, Luigi. A pena em uma
sociedade democrática. Ed. Revan: Rio de Janeiro, 2002. Instituto Carioca de
Criminologia. Acesso em: 12 de Novembro de 2015.
·
PINTO, Alessandro Nepomoceno. O sistema
penal: suas verdades e mentiras. In: ANDRADE, Vera Regina Pereira de Andrade
(org.). Verso e reverso do controle penal: (des)aprisionando a sociedade da
cultura punitiva. v. 2. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2002. Acesso em: 28 de
Outubro de 2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário