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domingo, 6 de março de 2016

Espaço do acadêmico - Gabriela Soriano Santos

A superlotação do sistema carcerário brasileiro


RESUMO

A superlotação carcerária brasileira encontra-se em tempos de crise, tendo em vista que o número de detentos em um único estabelecimento ultrapassa o limite do local, fazendo com que muitos presos fiquem em condições desumanas. Muitos dormem pendurados por falta de espaço nas celas e estão sempre em condições de morte, pois a saúde do local é ruim, havendo alto índice de doenças, principalmente tuberculose. Além disso, a violência no ambiente prisional acaba sendo muito alta, fazendo com que os cárceres fiquem cada vez mais perigosos do que o “lado de fora”, acarretando na contribuição do sistema penal para um aumento de pessoas no mundo criminal.
Palavras-chave: Superlotação; Condições desumanas; Violência.


INTRODUÇÃO

Este projeto teve como pretensão a elaboração de uma pesquisa sobre a superlotação do sistema carcerário do Brasil, estabelecendo possíveis ideias de melhoras do sistema punitivo brasileiro. A importância deste projeto está no fato de que através de levantamentos e pesquisas realizadas sobre o tema, pode-se discutir sobre o tema e chegar a um possível modelo ideal de sistema de ressocialização pelo sistema carcerário, a fim de não haver superlotações no sistema e de não estabelecer um direito penal voltado somente para a punição.A superlotação é um dos problemas gerados pela valoração de microcrimes como sendo crimes mais graves. Este fato acabou sendo um costume do Brasil, fazendo assim, existir pouca cela para muitos detentos.


A SUPERLOTAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO

A superlotação do sistema carcerário é uma problemática brasileira, sendo este um dos mecanismos de controle da manutenção da ordem na sociedade, tornando-se assim, um fato polêmico.Sabe-se que o sistema penal é considerado atualmente como controle formal de condutas consideradas negativas pela sociedade, as quais ofendem bens jurídicos considerados relevantes. Mas dentro deste sistema existem funções que não são totalmente reveladas para a sociedade, sendo assim, chamadas de funções não-declaradas, as quais, porém são as verdadeiras, como dito pelo professor Alessandro Pinto (2002). As funções não-declaradas são aquelas dentro de uma criminalidade oculta e estão dentro do sistema, como a condição dos cárceres e o tratamento desumano. Isto ocorre por conta da superlotação do sistema carcerário por conta da relevância de microcrimes como sendo crimes mais graves. O sistema penal é falho, pois ocorrem superlotações em cárceres que na realidade deveriam ser utilizados para uma ressocialização, não acontecendo na realidade, fazendo com que não ocorram diminuições na criminalidade.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

O sistema carcerário brasileiro encontra-se em crise e uma solução mais viável seria a maior utilização de penas alternativas, não mais como penas substitutivas da pena privativa de liberdade, mas como uma pena autônoma, que pode ser utilizada de forma independente uma outra pena. Estas penas alternativas (que já existem, mas como sendo substitutiva da pena privativa de liberdade), passariam a ser utilizadas para os microcrimes e a pena privativa de liberdade apenas para os crimes considerados mais graves.Desta forma, não haveria superlotações dos cárceres, tendo em vista que as penas alternativas são penas que buscam integrar o indivíduo à sociedade de acordo com as leis penais, sem precisar ser mantido em cárcere. Atualmente, caso a pessoa descumpra uma pena alternativa, esta pessoa voltaria para o cárcere. A ideia é fazer com que isso acabe e em vez de aplicar este tipo de pena, houvesse a aplicação de penas de medidas administrativas, visando a área financeira da pessoa.


REFERÊNCIAS

·         ABRAMOVAY, Pedro Vieira e BATISTA, Vera Malagutti. Substitutos penais na era do grande encarceramento. Depois do grande encarceramento. Seminário. Ed. Revan: Rio de Janeiro, 2010. Acesso em: 29 de Outubro de 2015.
·         FERRAJOLI, Luigi. A pena em uma sociedade democrática. Ed. Revan: Rio de Janeiro, 2002. Instituto Carioca de Criminologia. Acesso em: 12 de Novembro de 2015.

·         PINTO, Alessandro Nepomoceno. O sistema penal: suas verdades e mentiras. In: ANDRADE, Vera Regina Pereira de Andrade (org.). Verso e reverso do controle penal: (des)aprisionando a sociedade da cultura punitiva. v. 2. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2002. Acesso em: 28 de Outubro de 2015.

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