HOMICÍDIO
ARTIGO 121 CP
RESUMO
Este artigo analisa o
homicídio transcrito no artigo 121 do código Penal em seu aspecto geral. Apresentando
em que consiste o homicídio, por quem ele pode ser praticado e o sujeito
passivo. Mostra também os limites do homicídio, em relação ao bem jurídico vida
humada, a partir de que momento se pode falar em homicídio e até onde o seu
limite máximo.
Palavras-Chave: Homicídio.
Morte. Vida humana.
O
HOMICÍDIO
O
homicídio consiste em um ser humano retirar a vida de outrem. O bem jurídico
protegido é a vida humana. Essa proteção está expressa no Caput do artigo 5° da
Constituição Federal que estabelece que todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida. Portanto a vida humana deve ser protegida sem qualquer restrição
ou distinção,ou seja, a todos é garantido o direito à vida seja qual for a
raça, sexo, idade ou condição social. Entretanto o direito à vida não possui
caráter absoluto, a Constituição Federal permite, excepcionalmente, a pena de
morte em caso de guerra externa declarada. Há também os casos de legítima defesa
e o estado de necessidade, que são causas de justificação para o agente que
comete o homicídio.
Há
no delito de homicídio o sujeito ativo e o passivo. O sujeito ativo é qualquer
pessoa, não existindo qualquer atributo especial exigido pelo tipo penal. Já o
sujeito passivo é o ser humano com vida. Há um limites para no delito de homicídio.
Como limite mínimo entende-se a partir do começo do nascimento, início das
contrações uterinas, ou em situações como, por exemplo, a cesariana, o começo
do nascimento é pela incisão abdominal. Tendo iniciado o parto, já se pode falar
em homicídio, não mais em aborto, não existindo necessidade da vida extra-uterina. Já o limite
máximo é a morte do indivíduo titular do bem jurídico vida humana. O momento da
determinação certa da morte é motivo de contradições. Porém, hoje, considera-se
que o momento determinado da morte é a
morte cerebral, ou seja, a cessação irreversível das funções cerebrais.
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
O delito de homicídio
pode ser praticado por qualquer pessoa, não há qualificação especial, contra
outra pessoa titular do bem jurídico “vida humana”, não importando se esta
pessoa esteja prestes a morrer, ou possuir um caráter ruim.
Pois todos sem distinção ou restrição tem a garantia de proteção inviolável do
direito à vida, expresso na Constituição Federal, ressalvados os casos de exceção.
REFERÊNCIAS
GRECO,
Rogério. Curso de Direito Penal: parte
especial.Impetrus, 2015
PRADO,
Luíz Regis. Curso de Direito Penal
brasileiro: parte especial. Editora Revista dos Tribunais, 2008
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