Omissão no suicídio
RESUMO:
Este artigo busca inicialmente definir suicídio e trazer
uma doutrina para fundamentar o pensamento. Além disso, busca analisar a
omissão em um caso concreto de suicídio, tentando averiguar se em tal caso,
existiria alguma imputação para o cidadão.
PALAVRA-CHAVE:
SUICÍDIO, OMISSÃO,INDUÇÃO
Omissão
no suicídio:
De acordo com Mirabete, “ Suicídio é a eliminação direta da própria vida, no que
dizer de Euclides C. da Silveira, ‘ é a deliberada destruição da própria vida’. O Código Penal Brasileiro através do artigo 122 explicita as formas
juridicamente relevantes com que a participação pode trazer ao mundo
naturalístico a finalidade do suicídio, como " induzir ou instigar alguém
a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça.” . Não constitui infração penal, embora seja
ato ilícito, porque a vida é bem jurídico indisponível.
A omissão está presente no Código Penal, no seu artigo 13
assim definida " O resultado, de que depende a existência do crime,
somente é imputável a quem lhe de causa. Considera-se a causa da ação ou
omissão sem qual o resultado não teria ocorrido.''
No caso apresentado em sala, uma cidadã, com depressão,
relata que tem o desejo de se suicidar, para o seu amigo, Santo Agostinho. O mesmo ,visita diversas vezes a cidadã, e,
sempre encontra uma arma na mesa do quarto da mesma. Depois de uma quarta visita, ela se suicida.
Fazendo uma análise jurídica do caso, percebesse que o
Santo Agostinho não pode ser imputado por nada, pois existe um dispositivo
legal no artigo 13 do Código Penal que afirma " Relevância da Omissão: a omissão é penalmente relevante quando o
omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incube a
quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado;proteção ou vigilância; b)de outra
forma assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
Considerações
finais:
Logo, não pode incidir culpabilidade sobre Santo
Agostinho, pois o mesmo não tinha nenhuma ligação de cuidado, proteção e
vigilância expressas em lei com relação a cidadã, ambos eram "apenas" amigos.
A lei diz expressamente que condutas comissivas, representam uma verdadeira
ação, portanto, não é possível a participação em suicídio de condutas
omissivas.
Abaixo, seguem entendimentos dos tribunais acerca dessa
temática, bastante relevante nos dias atuais, e deve ser amplamente discutida,
pois a depressão é o mal do século XXI e é um dos motivos geradores do
pensamento suicida.
REFERÊNCIAS:
MIRABETE,
Juan Fabbrini. Manual de direito penal, parte especial,Atlas,2003
Artigo
13 do Código da Lei nº 7209 de 11/07/84
Artigo
122 do Código Penal
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