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domingo, 5 de março de 2017

PSICOPATA

 Inimputável

“Quando a pessoa é inteiramente incapaz, a lei a isenta de pena. Quando ela não é inteiramente incapaz de entender o que estava fazendo ou de se controlar, ela é punida, só que sua punição é diminuída de um a dois terços.


Óbvio que o magistrado não é a pessoa ideal para analisar se alguém sabia o que estava fazendo ou podia se controlar no momento do crime. O magistrado não entende de esquizofrenia, psicoses ou qualquer outra perturbação mental. Essa análise é apresentada no laudo pericial, baseada em um exame médico-legal (incidente de insanidade mental), feita quase sempre a pedido da defesa, mas que pode ser ordenada pelo magistrado sem que ninguém tenha pedido, ou mesmo requisitada pela acusação.

Mas isso quer dizer que se o louco provar que é louco ele estará livre?

Não. Embora ele seja considerado inimputável, se ficar provado que ele é quem cometeu o ato considerado delituoso, a Justiça precisará proteger a sociedade do louco (e vice-versa). É por isso que nossa lei prevê a chamada absolvição imprópria.

Na absolvição imprópria, o magistrado conclui que fulano fez o que a acusação alegou que ele fez, que se ele fosse mentalmente capaz ele seria punido como qualquer outro criminoso, mas que como o acusado era incapaz de entender o que estava fazendo, a pena prevista na lei não pode ser imputada a ele. Em vez disso, o magistrado ordena que ele seja internado (nos casos de crimes mais severos, que normalmente seriam punidos com reclusão, como no caso do homicídio) ou que receba tratamento ambulatorial (nos casos de crimes mais leves, que normalmente seriam punidos com detenção, como, por exemplo, no caso da lesão corporal culposa).”





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