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sábado, 18 de março de 2017

Notícia de jornal:









Saiu na Folha de São Paulo:

Grávida baleada passa por cesariana e continua em estado grave

A grávida de 25 anos que foi baleada na noite de ontem (8) no bairro Parque Munhoz, na zona sul de São Paulo, passou por uma cesariana e deu à luz uma menina logo após o crime. O bebê está na unidade neonatal de um hospital da zona sul e passa bem.

Daniela Nogueira Oliveira, 25, foi atingida por um tiro na cabeça durante uma suposta tentativa de assalto. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, ela permanecia na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e seu estado é considerado grave pelos médicos”.




Possibilidades:
Se a mãe morrer e houver o aborto do feto, o criminoso responde por...

Se a mãe morrer mas o feto sobreviver, o criminoso responde por...

Se houver aborto do feto e a mãe sobreviver    E, se em vez de abortar, houve o nascimento prematuro do bebê, a lesão é corporal grave.

E se o criminoso não queria apenas machucar, e sim matar a gestante, e falhou em seu desejo?

Que ele causou o aborto ou o nascimento antecipado, ninguém discute. O problema é que ele não queria causar lesão corporal: ele queria era matar.

Nesse caso, ele responde por...

Ao contrário do que ocorre com a lesão corporal, não existe um crime ‘de homicídio com resultado aborto’. Homicídio é homicídio. Às vezes ele é qualificado, mas a qualificação ocorre sempre por causa da forma ou motivo que levou ao cometimento do crime, não pelo resultado. Enfim, ele será punido por um aborto e por uma tentativa de homicídio.

E se o criminoso queria matar a mãe, mas falhou em sua tentativa? Mas, sem saber que a vítima estava grávida, acabou causando o aborto, que crime ele terá cometido?


E se o feto, por conta do crime, sofreu sequelas físicas ou mentais? 


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