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domingo, 5 de março de 2017

Liberdade individual

Possibilidade do decreto de prisão preventiva em nome da garantia da ordem pública

 "Legítimo o decreto de prisão preventiva do paciente que, após o rompimento do namoro, objetivando denegrir a imagem e atingir a honra da ex-namorada, reiteradamente ameaça divulgar, junto dos familiares da mesma, bem como de toda a comunidade onde ela reside e atua profissionalmente, cenas do relacionamento de ambos, filmadas em momentos íntimos do casal.

O fato de ser o paciente primário, de bons antecedentes, ter posses e endereço certo e de os crimes a ele atribuídos serem punidos com detenção não obsta à manutenção da medida extrema, a qual se impõe como garantia da ordem pública e como forma de fazer cessar, definitivamente, o constrangimento da vítima e de limitar os efeitos nefastos que a continuidade de tais ações trariam a ela e à comunidade."


Decisão: DENEGAR A ORDEM

Fonte: Infojur

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