Possibilidade do decreto de prisão preventiva
em nome da garantia da ordem pública
"Legítimo o decreto de prisão preventiva do paciente que,
após o rompimento do namoro, objetivando denegrir a imagem e atingir a honra da
ex-namorada, reiteradamente ameaça divulgar, junto dos familiares da mesma, bem
como de toda a comunidade onde ela reside e atua profissionalmente, cenas do
relacionamento de ambos, filmadas em momentos íntimos do casal.
O fato de ser o paciente primário, de bons antecedentes, ter posses e
endereço certo e de os crimes a ele atribuídos serem punidos com detenção não
obsta à manutenção da medida extrema, a qual se impõe como garantia da ordem
pública e como forma de fazer cessar, definitivamente, o constrangimento da vítima e de limitar os efeitos nefastos que a continuidade de tais
ações trariam a ela e à comunidade."
Decisão: DENEGAR A
ORDEM
Fonte: Infojur
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