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sábado, 18 de março de 2017

Pacto de suicídio




Amante não honrou
pacto de suicídio



Um caso de amor e morte foi definido pelo TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) como homicídio. Em março de 2007, a servidora M A L da S, de 38 anos, técnica do STJ (Superior Tribunal de Justiça), fez um pacto com o amante Kleber Ferreira Gusmão Ferraz. Eles iriam se suicidar, tomando veneno.

O romance com ares de Romeu e Julieta termina aí: apenas ela tomou o veneno, e o homem, além de ter usufruído do dinheiro da servidora, era casado e pai de dois filhos.

Na última sexta-feira (29/8), na análise contra a sentença de pronúncia (que define as acusações contra o réu), a 1ª Turma Criminal do TJ-DF decidiu que Ferraz deve ir a júri popular por provocar o suicídio. Segundo os desembargadores, ele cometeu homicídio qualificado.

 A Câmara Criminal decidirá se a servidora era incapaz de discernir seus atos, configurando o homicídio e levando Ferraz ao Tribunal de Júri de Brasília. Por outro lado, se for decidido que ela estava consciente, o crime será julgado como indução ao suicídio.

A pena para o homicídio qualificado vai de 12 a 30 anos de prisão. Já a de instigação a suicídio varia de dois a seis anos. Ferraz foi pronunciado pelo Tribunal do Júri de Brasília.

Última Instância entrou em contato com o advogado de Ferraz mas não obteve retorno.

Veneno de rato
O casal se conheceu por meio de um site de relacionamentos na Internet. Como desculpa para não tornar o relacionamento público, Ferraz afirmou ser agente do serviço secreto de Israel.

Durante o relacionamento, Maria Aparecida teria comprado um carro importado para o namorado, além de ter contraído diversas dívidas para pagar contas do acusado. Era a servidora que pagava a escola dos filhos dele. Ferraz ainda era beneficiário de um seguro de vida da técnica judiciária, no valor de R$ 210 mil.

No dia 5 de março de 2007, Maria Aparecida e Ferraz fizeram o pacto para o duplo suicídio. Em um quarto do Hotel Bay Park, ela ingeriu estricnina, veneno usado para matar ratos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Maria Aparecida estava sob domínio completo da vontade do acusado quando ingeriu a porção de veneno. A servidora tinha, segundo laudos de especialistas, comportamento depressivo e neurótico.

Para a promotoria, o relacionamento amoroso da vítima aponta para a prática de homicídio. “A vítima estava mentalmente incapaz de ofertar qualquer gesto de defesa ou de recusar a idéia a que foi induzida. Isso caracteriza homicídio”, diz a acusação. Esse foi o entendimento, por dois votos a um, da 1ª Turma Criminal do TJ-DF.

O único voto divergente entendeu que a servidora não estava totalmente sem discernimento, já que, além de levar uma vida normal, teria telefonado para um conhecido minutos antes de se matar.

Fonte: Última Instância.

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