Amante não honrou
pacto de suicídio
Um caso de amor e morte foi definido pelo TJ-DF (Tribunal de Justiça do
Distrito Federal) como homicídio. Em março de 2007, a servidora M A L da S, de 38 anos, técnica do STJ (Superior Tribunal de Justiça), fez
um pacto com o amante Kleber Ferreira Gusmão Ferraz. Eles iriam se suicidar,
tomando veneno.
O romance com ares de Romeu e Julieta termina aí: apenas ela
tomou o veneno, e o homem, além de ter usufruído do dinheiro da servidora, era
casado e pai de dois filhos.
Na última sexta-feira (29/8), na análise contra a sentença de pronúncia (que
define as acusações contra o réu), a 1ª Turma Criminal do TJ-DF decidiu que
Ferraz deve ir a júri popular por provocar o suicídio. Segundo os
desembargadores, ele cometeu homicídio qualificado.
A Câmara Criminal decidirá se a servidora era incapaz de
discernir seus atos, configurando o homicídio e levando Ferraz ao Tribunal de
Júri de Brasília. Por outro lado, se for decidido que ela estava consciente, o
crime será julgado como indução ao suicídio.
A pena para o homicídio qualificado vai de 12 a 30 anos de prisão. Já a de
instigação a suicídio varia de dois a seis anos. Ferraz foi pronunciado pelo
Tribunal do Júri de Brasília.
Última Instância entrou em contato com o advogado de Ferraz mas não
obteve retorno.
Veneno de rato
O casal se conheceu por meio de um site de relacionamentos na Internet. Como
desculpa para não tornar o relacionamento público, Ferraz afirmou ser agente do
serviço secreto de Israel.
Durante o relacionamento, Maria Aparecida teria comprado um carro importado
para o namorado, além de ter contraído diversas dívidas para pagar contas do
acusado. Era a servidora que pagava a escola dos filhos dele. Ferraz ainda era
beneficiário de um seguro de vida da técnica judiciária, no valor de R$ 210
mil.
No dia 5 de março de 2007, Maria Aparecida e Ferraz fizeram o pacto para o
duplo suicídio. Em um quarto do Hotel Bay Park, ela ingeriu estricnina, veneno
usado para matar ratos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Maria Aparecida estava sob
domínio completo da vontade do acusado quando ingeriu a porção de veneno. A
servidora tinha, segundo laudos de especialistas, comportamento depressivo e
neurótico.
Para a promotoria, o relacionamento amoroso da vítima aponta para a prática de
homicídio. “A vítima estava mentalmente incapaz de ofertar qualquer gesto de
defesa ou de recusar a idéia a que foi induzida. Isso caracteriza homicídio”,
diz a acusação. Esse foi o entendimento, por dois votos a um, da 1ª Turma
Criminal do TJ-DF.
O único voto divergente entendeu que a servidora não estava totalmente sem
discernimento, já que, além de levar uma vida normal, teria telefonado para um
conhecido minutos antes de se matar.
Fonte: Última Instância.
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